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norma nº 1083/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 50 CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: EUSEBIO AR
Vivendo cada vez melhor unice
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Me
Lei nº 1.083, de 21 de maio de 2012.
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos
que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, vinculados a Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania de Eusébio os cargos/vagas para provimento efetivo, a serem
preenchidos através de concurso público de provas e/ou provas e títulos, na
forma da legislação específica, conforme consta do quadro a seguir:
Cargo Habilitação Necessária Quant Carga-Horária Vencimento
. Semanal em R$
Guarda Municipal | Ensino Médio Completo | 50 | 40horas 640,00
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotar
os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas
unidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Eusébio
de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através
de Decreto as atribuições especificas para cada cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do
Município.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de maio
de 2012.
Acifon Gonçalves Pintg'Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
r Eusébio - Ceará - Brasil

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