| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA O QUADRIÊNIO 2013—2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ese, o SE Ne = ” 5" 4 EUSEBIO Ea Vivendo cada vez melhor IPREFEIT E um MURANMUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.087, de 18 de junho de 2012. Dispõe sobre o subsidio dos vereadores do Município de Eusébio, para o quadriênio 2013— 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a | presente Lei: : Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores do Município de Eusébio, para o quadriênio 20132016, em R$ 6.012,70 (seis mil, doze reais e setenta centavos), o que corresponde em espécie a 30% (trinta por cento) do subsídio do deputado estadual do Estado do Ceará. ' . 8 1º Na forma preconizada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices concedidos aos servidores públicos municipais. 8 2º Os vereadores de Eusébio farão jus a todos os direitos “percebidos pelos deputados estaduais, na razão de 30%: (trinta por cento) em cada caso. , Art. 2º O subsídio previsto nesta Lei inclui, integralmente, as atividades parlamentares, compreendendo: 1 v 1 — comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes; H — trabalho de comissões. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dia mês de junho de 2012. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil