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norma nº 1087/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA O QUADRIÊNIO 2013—2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MURANMUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.087, de 18 de junho de 2012.
Dispõe sobre o subsidio dos vereadores do
Município de Eusébio, para o quadriênio 2013—
2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
| presente Lei: :
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores do Município de Eusébio, para o
quadriênio 20132016, em R$ 6.012,70 (seis mil, doze reais e setenta centavos), o que
corresponde em espécie a 30% (trinta por cento) do subsídio do deputado estadual do
Estado do Ceará.
' .
8 1º Na forma preconizada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
concedidos aos servidores públicos municipais.
8 2º Os vereadores de Eusébio farão jus a todos os direitos “percebidos pelos
deputados estaduais, na razão de 30%: (trinta por cento) em cada caso.
,
Art. 2º O subsídio previsto nesta Lei inclui, integralmente, as atividades parlamentares,
compreendendo: 1
v
1 — comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes;
H — trabalho de comissões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ,
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dia mês de junho de 2012.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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