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norma nº 1089/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.089, de 25 de junho de 2012.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras
» providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 2000 e na Lei Orgânica do Município,
as diretrizes orçamentárias do Município para 2013, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações; -
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IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
1
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social; .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
CAPÍTULO 1
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para O exercício de 2013 são as especificadas
no. Anexo de Metas € Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas:
I - promover à educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento
social, por meio da democratização do acesso é permanência do aluno na escola em tempo
integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo
pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da
educação do Município; ,
JI - assegurar à universalização do serviço de saúde garantindo à população a
atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de média
e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e especializado, ações
de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos
profissionais da saúde;
III - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da
qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando à participação dos
atletas de rendimento do Município em competições oficiais;
, IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança
alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e
proteger as pessoas no- atendimento das necessidades básicas, especialmente a população em
situação de vulnerabilidade, social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso
precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de
gênero ou por deficiências, entre outros, )
V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico,
serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e
nvolvimento urbano de maneira racional € equilibrada;
VI - fomentar a agricultura, a pesca € à pecuária de forma sustentável, tornando
a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos
e naturais; .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro; 150 - Bairro Autódromo -. CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 É CR
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VII- promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de
modo a garantir a. proteção e a preservação ambiental.e .o uso sustentável dos recursos
naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população;
VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de
crescimento econômico;
IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população,
através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as
políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e.o desenvolvimento
do associativismo e cooperativismo.
CAPÍTLO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
da seguridade social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I- programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um
problema ou o atendimento.de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
N
II — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo; '
III — projeto, o instrumento de programação útilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; -
V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor
nível da classificação institucional.“ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 [o
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,
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as' unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
s
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no *
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com
indicação de suas metas físicas.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
& 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
N
& 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
- despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1; /
A juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV — investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida — 6.
$ 3º. As Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de
Contingência, previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei, serão identificadas pelo dígito 9, no que
: se refere ao grupo de natureza da despesa. ,
& 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados: '
- 1 —- mediante transferência financeira:
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b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
1 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
$ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento: ,
| . I- governo federal — 20;
II — governo estadual — 30;
III — entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
| V — consórcios públicos — 71;
| , VI — aplicação direta — 90;
O. VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e-da seguridade social — 91.
“s6. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida. , , ,
$ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
recursos.
1- recursos não destinados a contrapartida — 0;
II — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1
III - contrapartida do BID — 2;
IV — outras contrapartidas 3.
8 8º. As receitas 'serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, gruprelecfroe dous pt piss ds, gg cursos, conforme regulamentado
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-00
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" no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de
outubro de 2008.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para. unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I- texto da lei;
r
II - quadros orçamentários consolidados;
, WI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
* IV - receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita
Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008.
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais
dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional, aprovado
pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
& 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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II.- resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
“IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; :
V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e “da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante -do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa;
IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e
às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
Emenda Constitucional nº 29;
,
X — fontes de recursos por grupos de despesas;
XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for
o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do Art.20, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 2000; ,
& 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas,
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de
financiamento;
II — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa. . :
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Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10
de setembro de 2012, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29:- A, da”
Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária. '
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Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a
“ garantir desembolsos futuros do RPPS.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante
equivalente a no máximo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual
da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de
2008; k . ,
Art. 14º. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165,8
8º,eNº 167, Ve Vil da Constituição Federal.
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
“SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 19.0 Poder Executivo dará” ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso pÚMEFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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I- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
II — do projeto de Lei Orçamentária e seus anexos;
III — da Lei Orçamentária Anual e seus anexos.
Art. 20. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013 e a
aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. ,
N ,
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta.
Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesás sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, 'de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas
aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento”
direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de' recursos serão efetivados através de
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 25. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o. alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas
seguintes modalidades de aplicação: : !
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Ria: Ectaniisfimrônihatro, NU LLEIMÃSADISUAÇAS SERPIRS INSIRÁUOS: -
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- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos,
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos é prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
II — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidadé e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda.
Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º,
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação,
para bens e serviços, nos termós dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
I — do orçamento fiscal
IH — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento;
IH - da transferência de convênio;
| Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo déverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 29. Para:a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do
Estado e da União e PREPAMURAMUArciERidie cuagaidinidade orçamentária conterá
obrigatoriamenRua: EalaltsoorPespeirderste. Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. ,
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a
publicação desta Lei, o seu cronogrâma de execução mensal de desembolso.
Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 20
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução. . .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa,
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 33. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária de que
trata esta lei”
Art. 34. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária,
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2012.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS -
Art. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-
se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e
na legislação municipal em vigor. , .
Art. 36. Para fins de atendimento- ao disposto no Art. 169, 8 1º, IJ, da
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de
vagas em virtude de reias Ror da A RAE E Eu ressão funcional e a criação de *
cargo, empreBoaoEdyalstrgPIRhHRSSOSA- AS RISHA Sri des Ag agginistração municipal,
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO V
'
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37. Na estimátiva das receitas do projéto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 38. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
“encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito .
adicional, no decorrer do exercício de 2013.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês
em que.ocorrer o respectivo ingresso. .
Art. 40. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2013 ao Poder Legislativo.
Art. 41. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para
sanção do. Prefeito até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para O
exercício de 2013. Í
Art. 42. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e-objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 43. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
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Vivendo cada vez melhor . :
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EDIÇÃO 2008
Art. 44. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior,
observados os grupos de despesa fixados na' Lei Orçamentária ou através de créditos
adicionais. .
Art. 45. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação
técnica e financeira. .
Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de
caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas
imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos
prioritários. :
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| ,
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébjó
25 de junho de 2012.
- e
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA
Programa: 0001 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e manter o controle externo do Executivo
. Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área ampliada/reformada(M?)
. Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Ação desenvovida
“Programa: 0005 GESTÃO PATRIMONIAL
Objetivo: Prover os órgãos de instalações adequadas para o atendimento-da população com conforto e condições de trabalho para os servidores
. Construção e Reforma de Prédios Púbticos Área construída/reformada (M?)
. Reforma da Sede da Secretaria de Saúde Área reformada(M?)
. Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social Unidade reformada/equipada (Unidade)
. Construção do Patácio dos Conselhos Área construida(M?)
Programa: 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da cultura local e apoiar as manifestações artísticas e culturais
. Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico Movimento cultural /artístico apoiado(Unid.)
. Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada /melhorada(Uniodade)
Programa: 0009 ESPORTE PARA TODOS
Objetivo: Apoiar a prática esportiva e o lazer como forma de melhoria da qualidade de vida e efetivação da cidadania
. Ampliação e Recuperação de Infra Estrutura Esportiva na Sede Infraestrutura ampliada /recuperada(Unidade)
. Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada /recuperada(Unidade)
. Implantação e Recuperação de Polos de Lazer Poto implantado/recuperado (Unidade)
. Reforma do Estádio Estádio reformado (Unidade)
. Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Evento esportivo apoiado (Unidade)
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Assegurar a universalização do ensino, através da igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental
. Construção de Escolas Escola construída (Escola)
. Ampliação e Reforma de Escolas Escola ampliada/reformada (Escola)
. Equipamento de Escolas Escola equipada (Escola)
. Implantação de Infra-estrutura Esportiva nas Escolas Escola beneficiada (escola)
. Informatização de Escolas Escola informatizada (Escola)
. Biblioteca na Escola Biblioteca implantada (Unidade)
. Rádio na Escola Rádio implantada(Unidade)
. Programa Caminhos da Escola Equipamento adquirido (Unidade)
META
150
500
300
1.000
30
Naa sw
16
29
e
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA
MUNICIPAL
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
. Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental Alimentação fornecida (unidade) 35.034
. Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678
. Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Escola beneficiada (Escola) 29
. Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola beneficiada (Escola) 18
. Atendimento com Fardamento Escolar Aluno atendido (Aluno) 11.678
. Manutenção do Transporte Escolar Aluno transportado (Aluno) 3.200
. Apoio à Realização de Eventos Cívicos e Educacionais Evento apoiado/realizado (Unidade) 4
. Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino-PMDE Escola beneficiada (escola) 29
Aluno matriculado (Aluno) 11.678
Programa:
Programa:
Programa:
. Manutenção do Ensino Fundamental
0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Capacitar a criança de 0 a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e
intelectual
. Construção de Creches Creche construída (Creche) 1
. Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4
-. Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3
. Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529
. Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construido /equipado (Unidade) 2
. Manutenção da" Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 7.19
0012 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram conclui-lo na idade própria
. Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Aluno matriculado (Aluno) 1.625
. Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Aluno alfabetizado (Aluno) 203
- Manutenção da Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos Alimentação fornecida (unidade) 4.875
0013 INCENTIVO AO ENSINO MÉDIO
Objetivo: Assegurar o atendimento do aluno, concludente do ensino fundamental, o acesso ao ensino médio
. Apoio ao Estudante do Ensino Médio Aluno beneficiado (Aluno) 1.200
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Anexo de Metas e Prioridades
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
PROGRAMAS E AÇÕES
0015 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Objetivo: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo as equipes do Program de Saúde da Familia como eixo de referência
Programa:
. Construção de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade construida (Unidade) 3
. Reforma de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade reformada (Unidade) 3
. Equipamento de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade equipada (Unidade) 4
. Manutenção da Atenção Básica de Saúde da Família / PSF Família atendida (Família) 10.729
Programa: 0016 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Objetivo: Promover o acesso universal e o atendimento integrat da população aos serviços de saúde em hospitais e clinicas especializadas
. Amotiação, Reforma e Equipamento do Hospital Dr. Amadeu Sá Setor ampliado/reformado (Unidade) 1
- Manutenção da Média Complexidade Hospitalar Atendimento realizado (Unidade) 124.000
. Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Atendimento realizado (Unidade) 35.000
. Manutenção da Média Complexidade Ambulatorial Atendimento realizado (Unidade) 52.200
. Serviço de Saúde de Alta Complexidade Atendimento realizado (Unidade) 1.560
. Apoio à Manutenção do SAMU Serviço apoiado(Unidade) 1
. Melhoria das Instalações dos Servioços de Média e Alta Complexidade Unidade melhorada(Unidade) 2
. Prevenção ao Uso Indevido de Drogas Ação desenvolvida(unidade) 2
- Apoio ao Atendimento de Dependentes Químicos Entidade apoiada(Unidade) 3
. Reinserção Social de Dependentes Químicos Pessoa atendida (Pessoa) 30
Programa: 0018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Promover o controle dos determinantesdos problemasprioritários de saúde
. Manutenção da Vigilância em Saúde Ação desenvolvida(Unidade) 2
Programa: 0021 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES
Objetivo: Assegurar a concessão de benefícios eventuais às pessoas com renda mensal inferior ao salário mínimo, para atender situaão de vulnerabilidade temporária
. Concessão de Benefícios Eventuais Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000
Programa: 0024 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Objetivo: Promover a permanente melhoria da infra-estrutura urbana do Município
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Viária do Município Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 35.000
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Urbana Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 10.000
. Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Estrada ampliada/melhorada(Km) 5
Programa: 0026 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
-Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais
. Manutenção da Limpeza Urbana Limpeza urbana realizada (T) 15.000
Programa: 0027 HABITAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Garantir melhores condições de habitação para a população carente
. Construção de Moradias Moradia construída (Unidade) 500
. Implantação de Melhorias Habitacionais Família beneficiada (Familia) 300
. Programas Habitacionais de Interesse Social Ações desenvolvidas (Unidade) 17
Programa: 0028 SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Melhorar as condições de vida da população, através da ampliação do abastecimento dágua e do esgotamento sanitário
. Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Moradia beneficiada (Unidade) 50
. Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento Dágua Sistema ampliado/melhorado (Unidade) 25
. Manutenção do Sistema de Abastecimento D'água População atendida (Percentagem) 30
. Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário Poputação atendida (Percentagem) 30
Programa: 0029 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
Objetivo: Monitorar os recursoso naturais e rvitar sua degradação, através da educação ambintat e da conscientização da população quanto a importância da
sustentabilidade sócio ambiental
. Preservação Ambiental de Recursos Naturais Área preservada (Unidade) 4
. Educação Ambiental Ação/evento realizados (Unidade) 2
. Monitoramento, Licenciamento e Fiscatização Ambiental Ação realizada (Unidade) 3
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0032 TURISMO LOCAL
Objetivo: Incentivar o turismo local como ocupação produtiva geradora de renda
. Implantação de Infra-estrutura de Turismo Infra-estrutura implantada (Unidade) 1
Promoção e Desenvolvimento do Turismo Ação desenvolvida(Unidade) 2
Programa: 0035 INCENTIVO AQ EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Objetivo: Assegurar a participação da população como forma de exercício de cidadania e de inclusão social
. Manutenção da Casa do Cidadão Pessoa atendida (Pessoa) 2.500
Programa: 0039 EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Objetivo: Promover o ordenamento, a engenharia, a fiscalização e a educação no trânsito, como forma de redução do número de acidentes
. Operacionalização do Sistema de Trânsito Municipal Sistema operacionalizado (Unidade) 1
. Educação e Sinalização de Trânsito Ação desenvolvida (Unidade) 2
Programa: 0041 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Objetivo: Assegurar a regular arrecadação da receita pública e o controle da execução da despesapública.
. Modernização da Administração Tributária - PMAT Unidade beneficiada (unidade) 3
Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Realizar programas de capacitação continuada de servidores municipais
. Capacitação de Servidores Municipais Servidor capacitado (Pessoa) 200
. Capacitação de Servidores da Educação Servidor capacitado (Pessoa) 735
. Capacitação de Servidores da Saúde Servidor capacitado (Pessoa) 150
Programa: 0044 COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO
Objetivo: Desenvolver políticas de complementação alimentar, de renda minima e de capacitação e intermediação para o trabalho de famílias e pessoas
carentes .
. Construção e Equipamento do Centro de Inclusão Produtiva Área construída(M?) 500
. Programa de Renda Minima Família beneficiada (Família) 1.000
. Programa de Complementação Alimentar Família beneficiada (Familia) 500
. Capacitação e Intermediação para o Trabalho Pessoa capacitada /intermediada (Pessoa) 500
Programa: 0046 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo: Assegurar o apoio à implantação de indústrias no Município
. Apoio ao Desenvolvimento Industrial Ação apoiada (Unidade) 3
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA
META
Programa: 0047 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Objetivo: Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda de segmentos com dificuldades de acesso ao crédito
. Apoio aos Pequenos Negócios Pequeno negócio apoiado (Unidade)
50
Programa: 0048 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Prestar atendimento assistencial às familias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
Objetivo: psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos-PAEFI Família/indivíduo atendidos (Unidade) 200
. Serviço de Atendimento em Familia Acolhedora Criança/adolescente atendido(Pessoa) 50
Programa: — 0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
. Implantação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Centro implantado (Unidade) 1
. Serviço de Convivênia e Fortalecimento de Vínculos - PROJOVEM Adolescente Jpovem atendido(Pessoa) 300
. Serviço de Gestão do Programa Bolsa Familia - IGDB Família cadastrada(Família) 6.500
. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso Pessoa atendida(Unidade) 500
. Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF Família/indivíduo atendidos(Unidade) 9.600
. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos de Criança e Adolescente Criança/adolescente atendidos(Pessoa) 1.480
Programa: 0050 DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL
Objetivo: Apoiar a estruturação e funcionamento de órgãos colegiados de defesa dos direitos sociais e a realização de campanhas e eventos.
. Manutenção do Conselho Tutelar Conselho mantido (Unidade) 1
. Apoio à Manutenção de Conselhos Conselho apoiado/mantido (Unidade) 7
. Realização de Campanhas e Eventos de Defesa Social e Institucional Campanha/evento realizado(Unidade) 6
Programa: 0052 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Assegurar o atendimento especializado e pedagógico às crianças necessitadas de atenção especial
Dunpiantação de Núcteo de Atendimento Especializado e Pedagógico aos Portadores de Núcleo implantado (Unidade) 4
. Manutenção da Educação Especial Aluno atendido(Aluno) 42
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0054 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA +
Objetivo: Garantir o atendimento com medicamentos básicos a todo usuário do sistema municipal de saúde.
. Assistência Farmacêutica Básica/PPI População beneficiada(Unidade) 41.307
. Assistência Farmacêutica Atenção Secundária/PPI População beneficiada(Unidade) 28.000
. Assistência Farmacêutica Complementar População beneficiada(Pessoa) 400
Programa: 0055 DEFESA CIVIL
Objetivo: Assegurar a prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas, através da articulação com os demais setores do Município e o atendimentoá
população afetada
. Coordenação da Defesa Civil Permanente Família atendida(Famítia) 100
Programa: — 0056 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL
Objetivo: Garantir a segurança pública para a população e a patrimonial dos próprios do Município
. Manutenção das Atividades da Guarda Municipal Ação desenvolvida (Unidade) 1
. Coordenação da Segurança Pública e Cidadania do Municipio Ação desenvolvida (Unidade) 1
Programa: 0057 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Objetivo: Desenvolver açõesenvolvendo a participação e o empoderamento da juventude como forma de inclusão política e social
. Foruns da Juventude Evento realizado (Unidade) 2
. Promoção do Protagonismo da Juventude Jovem apoiado (Pessoa) 100
EUSÉBIO
Melhor para se viver
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2013
ANF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) “ R$ milhares
2013 2014 2015
ESPECIFICAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor | PIB
Ç Valor Constante A o Valor Corrente Constante aa Vator Constante o
Corrente (a) (b) Corrente (c)
Receita Total 154.375 147.727 0,1473 171.172 156.751 0,1474 190.407 166.848 0,1480
Receitas Primárias (1) 148.331 141.944 0,1415 163.167 149.420 0,1405 179.067 156.911 0,1392
Despesa Total 154.375 147.727) 0,1473 171.172 156.751 0,1474 190.407 166.848 0,1480
Despesas Primárias (Il) 153.154 146.559) 0,1461 169.829 155.521 HDIV/O! 188.929 165.742 0,1469
Resultado Primário (! - -4.823. -4.615 -0,0046] -6.662 -6.101 -0,0057) -9.862 -8.831 -0,0077
Resultado Nominal -10.835 -8.664 -0,0103 -12.174 -9.072 -0,0105] -17.325 412.711 -0,0135
Dívida Pública Consolidada 6.199 5.932 0,0059 5.518 5.053 0,0048 4.692 4.11 0,0036
Dívida Consolidada Líquida -50.409] -48.238 -0,0481 -62.583 -57.310 -0,0539| -79.908 -70.021] -0,0621
FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças
Nota:
O cálculo das metas descritas foi reatizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2013 2014 2015
PIB estadual (crescimento % anual) 5,0 5,0 5,0
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5 4,5 4,5
Taxa de Juros (% médio) s/Dívida Pública do Município - TJLP 6,0 6;0 6,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 104.827.000] 116.122.000] 128.634.000
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2011 no valor R$ 85.604 milhões e de 2012 no valor de R$ 94.630 milhões.
EUSÉBIO
Melhor para se viver
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2013 4
ANF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ milhares
º Metas Previstas em Metas Ralizadas em Variação
ESPECIFICAÇÃO 2011 % PIB 2011 %
(a) (b) (c/a) x 100
Receita Total 123.214 0,1482 122.876 -0,27
Receitas Primárias (1) 118.706 0,1427 117.999 -0,60
Despesa Total 123.214 0,1482 114.006] -7,47
Despesas Primárias (Il) 122.162 0,1469 113.001 -7,50
Resultado Primário (1 - 11) -3.456: -0,0042 4.998
Resultado Nominal -266 -0,0003 -7.930
Dívida Pública Consolidada 5.322 0,0064 7.190
Divida Consolidada Líquida -31.038 -0,0373 -38.703
FONTE:LDO 2012 e Batanço Geral 2011
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2011:
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares
Previsão-do PIB Estadual para 2011 83.167.000
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2011* 85.604.000
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
EUSÉBIO
Melhor para se viver
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
—
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BC
2013 ;
ANF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso R$ milhares
. VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2010 2011 % 2012 | 2013 2014 2015 %
Receita Total 99.442 122.876] 23,57] 137.499] 11,90 154.375 171.172 190.407] 11,24
Receitas Primárias (1) 94.599 117.999] 24,74 131.680] 11,59 148.331 163.167 179.067] 9,74
Despesa Total 88.160 114.006] 29,32 137.499] 20,61 154.375 171.172 190.407] 11,24
Despesas Primárias (11) 85.904 113.001] 31,54 136.389] 20,70 153.154 169.829 188.929] 11,25
Resultado Primário (1 - 11) 8.695 4.998 - -4.709 - -4.823 -6.662 -9.862 -
Resultado Nominal -12.381 -7.930 - -872 - -10.835 42.174 -17.325 -
Dívida Pública Consolidada 6.003 7.190] 19,77 6.751) -6,11 6.199 5.518 4.692] -14,97
Divida Consolidada Líquida -30.772 -38.702 - -39.574| - -50.409 -62.583 -79.908 -
. VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO —
2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 2015 %
Receita Total 110.669 130.863] 18,25 137.499] 5,07 147.727] 7,44 156.751 166.848] 6,44
Receitas Primárias (1) 105.279 125.669] 19,37 131.680] 4,78 141.944] 7,79 149.420 156.911] 5,01
Despesa Total . 98.113 121.416] 23,75 137.499) 13,25 147.727] 7,44 156.751 166.848] 6,44
Despesas Primárias (Il) 95.603 120.346] 25,88 136.389] 13,33 146.559] 7,46 155.521 165.742] 6,57
Resultado Primário (l - !) 9.677 5.323 -4.709 - -4.615 - 4.148) -8.831 -
“Resultado Nominal -13.779 -6.971 1.644 - -8.664] - -9.072 12.71 -
Divida Pública Consolidada 6.681 7.657] 14,62 6.751] -11,84 5.932] 12,13 5.053 4.111] -18,64
Dívida Consolidada Líquida -34.246 -41.218 “39.574 - -48.238) - -57.310 -70.021 -
FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2010 To 2011 2012 2013 2014 2015
5,9 4 6,5 4,5 1 4,5 4,5 4,5
Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Para Cálculo das Receitas Primárias:
Especificação 2012 2015
Operações de Crédito (a) 616 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 5.193 11.330
Alienação de AtivosO 10 10
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0
Receitas de Privatizações(e) 0 0
Superávits Financeiros(f) 0 0
Receita Total 137.499 190.407
()a,b ode, f 5.819 11.340
Receitas Primárias: 131.680 0 179.067
Para Cátculo das Despesas Primárias:
Especificação 2010 2011 2012 2015 ]
Juros e Amortização da Divida(g) 2.256 1.005. 1.110 1.478
Aquisição-de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 (o) 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0
Despesa Total 88.160 114.006 137.499 190.407
Os hi 2.256 1.005 1.110 1.478
Despesa Primárias . 85.904 113.001 136.389 188.929
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2010 2011 2012 2013 2014 2015 ]
Divida Mobiliária (j) 0 0 0 1
Outras Diivdas (1) 6.003 7.190 6.751 6.199 5.518 4.692
Precatórios Judiciais(m) 0 0 0 0 0 0
Divida Pública Consolidada 6.003 7.190) 6.751 6.199 5.518 4.692
Para Cálculo da Divida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consotidada-DPC 6.003 7.190 6.751 5.518 4.692
Ativo Disponível (n) 36.508 47.003 47.845 70.241 87.220
Haveres Financeiros(o) 1.810 1.803 1.800) 1.800) 1.800
(-) Restos a Pagar Processados(p) 1.543 2.914 3.320 3.940 4.420
"=(n+0)-p” 36.775 45.892 46.325 68.101 84.600
Dívida Consolidada Líquida -30.772 -38.702 -39.574 -62.583 -79.908
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2009
Divida Mobiliária 0
Outras Dívidas (L) 6.706
Precatórios Judiciais(m) 0
Dívida Pública Consolidada 6.706
Para Cálculo da Dívida Consolidada Liquid;
Dívida Pública Consolidada-DPC 6.706
Ativo Disponivel (n) 25.143
Haveres Financeiros(o) 1.824
(-) Restos a Pagar Processados(p) 1.870
“=(n+0)-p” 25.097
Dívida Consolidada Líquida -18.391
Dia
EUSÉBIO
Melhor para se viver
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA
Receitas Realizadas 2009/2011, Revisada 2012 e Estimadas 2013/2015
R$ 1,00
Ano 2009 2010 | 2011 2012 2013 2014 2015
Receitas Correntes 86.460.333] 104.264.951 129.614.545| 143.013.640) 157.586.700] 475.597.610 196.192.500]
[Receitas Tributárias 12.787.399] 15.685.414] 19.621.1477] 21.691.200 23.990.600] 26.533.100 29.127.700
Impostos Er 271.334) 15.033.592 18.727.050 23.005.000] 25.498.200 28.041,000
IPTU 2.392.002 2.702.988 3.067.878] 3.813.000 4.251.500 4.740.400
IrBL 1.976,657 2.581.833 3.463.658) 3.792.000 4.155.200) 4.546.700] 4 751.400
ISS 6.934.989 mao srsl 10.577.242| 11.793.400] 13.149.600] 14.661.800 16.347.900
[Eranst. do IRRF 967.686 uno 1.618.272 1.747.400) 1.887.200 2.038.200) 2.201.300
Taxas 516.065 651.822 894.127 938.700 985.600 1.034.900] 1.086.700
Receitas de Contribuições 3.698.143 4.601.663] 4.906.958 5.459.400 e 6.249.300] 6.708.000
Contribuição do Servidor para RPPS 1.928.652) 2.318.024 2.776.934 2.999.200] | 3.239.100 3.498.200 3.778.100
Contribuição para Iluminação Pública 1.769.491 2.283.639, 2130024] 2. 460.200) 2.583.200 2.751.100 2.929.900
Receita Patrimonial nm 2.038.857 3.221.495 4.901.848, 5.259.240 6.107.600] 8.077.400] 11.421.500
Remuneração de Depósitos Bancários 666.115 824.482 1.395.974 873.440) 925.800 981.400 1.040.300
[Remuneração Investimento RPPS 1.325.787. 2.359.004 3.447.115] 4.320.000 5.108.500 7.014.200] 10.290.000
Outras Receitas Patrimoniais 46.955 38.009 59.359 65.800 73.300 81.800 91.200
[Transferências Correntes 66.216.933] 79.109.991 98.407.289| 108.189.800 119.614.600] 132.477.310 146.444,600
pFransterências da União 25.510.691 28.545.114] 36.821,561 40.245.900] 4.195.400] 48.752.700 53.659.100
Cota-parte do FPM Las 699.617 14.815.210 20.018.655 22.019.800) 24221800] 26.644,000 29.308.400
[Cota-parte do ITR | 301 539 870 1.000 1 000) 1.000] 1.000
Fundo Especial do Petróleo 139.384] 174.013] 252.044 2m 200] 304.900 335.400] 369.000
[Transferência da FEX a48.055/ 51.822 66.115 72.700 79.900 88.000 96.800
Transt. Simples Nacional + 1.091.861 1.190.080 1.567.932 1.480.400 1.650.700 1.840.500] | 2.052.200
Comp. Financeira Recursos Minerais 18.203] 13.097 46.338 36.000 39.600 43.600 47.900
Transferências Financeiras LC 87/96 152.990 162.729 167.096, 186.000 207.400 231.200] 257.800
Transferências de Recursos do sus 8.745 915, 9.876.889] 11.579.806 12, 737.800] — 14.011.600] 15.412.700 16.954.000
Transferências de Recursos do FNAS 574.063 568.900, 785.931] 864.600! 951.100) 1.046.200 1.150.800
Transferências de Recursos do FNDE 534.711 1.056.526] 1.558.709 1.714.600 1.886.000] 2.074.600) 2.282.100
Contribuição do Salário Educação 508.591 635.309 778. 065] 855.800 841.400 1.035.500] 1.139.100
Transferências dos Estados 24.734.351 31.873.009] 36.421.925] 40.063.000] 44.663.300] 49.791.910] 55.509.500)
Cota-parte IPVA 1.330.666) 1.651.335] 2.085.260 2.293.800) 2.557.600 2.851.700. 3.179.600
Cota-parte ICMS 23.145.546| 29.886.465] 33.91 3.689] 37.303.900 41.593.900[ 46.377.200) 51.710 800
Cota-parte do IPl-ex 119.664 143.015] 182.965 201.300] 221.400) 243.600 267.900
Cota-parte da CIDE 45.510] 84.012 109.324) = 120.300 132.300 145.510 160.100
|Cota-parte Royalties Petróleo 92.965 108.182 130.667, 143.700 158.100 173.900 191.300
Transferências dos Municípios 9 A of 525.000 567.000 612.000 661.000
[Transferências Multigovernamentais H 45.700.036] 18.077.464 24.779.074 27.380.900] 30.255.900 33.432.700 36.776.000
Transferências do FUNDEB 15.700, 036] 18 077.464] 24.779.074] 27.380.900 30.255.900] 33.432.700 36.776.000
Transferências de Instituições Privadas o o of 10.000 10.000 10.000 10.000
Transferências de Convênios 271855) 614.404 384.729 500.000 500.000 500.000 500.000
Outras Receitas Correntes 1 1.719.001 1.646.388 1.777.273 ass. 000| 2.051.600 2.260.500 2.490.700
[Muitas e Juros de Mora (o) 65.698 8.910 12.000) 12.000| 12.000 12.000
Multas Previstas na Legislação do trânsito — 17.523 49.290 120.371 134.200 149.600 166.900 186.000
[Receitas da Divida Ativa 703.647 1.234.782 1.395.644 1.467.700 1.585.100[ — 1.743.700 1.918.400
Indenizações e Restituições | Goro] noaiss 191.077 210.100] 234.300 261.200 291.200
|COMPREV 91 780) 32.962 Es 234). 45.000 48.600 52.500) 56.700
Outras Receitas 843.911 159.501 18.037 20.000 22.000) 24.200] 26.400
Receitas de Capital 2.755.206 663.226] 354.515 2.616.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000
[Alienação de Bens A 59.400 0 34,710 10.000) 10.000 10.900] 10.000
Operações de Crédito Internas ol [ [ 616.000) 9 0 0
ersterências de Convênios — 2.695.806 663.226 319.805] 2.000.000 6.000.000] 6.000.900 — 6.000.000
Receitas Intra-orçamentárias Correntes 2546 686. 5.840.728] | 4.010.368 4.271.000 4.548.700] 4.844.300 5.159.200
Deduções para Formação do FUNDEF -7.573.436 -9.327.355] -11.103.539] -12.401.1 60] -13.760.620] -15.269.740 -16.945.060
TOTAL GERAL DA RECEITA 85.187.788] 99.441.550 122.875.889] 137.499,480] 454.374.780] 171.172.170 190.406.640
Receita Financeira 2.051.302 3.183.486 4.877.199 5.203.440 6.044.300 8.005.600 11.340.300
RECEITA PRIMÁRIA [ 83.136.486] 96.258.064 117.998.690] 132.296.040| 148.330.480 163.166.570] 179.066,340
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 76.866.465] 92.586.610 415.690.838| 127.568.280 140.586.980] 156.829.670 175.469.340
Fonte: Balanço Geral 2009/2011 e Projeções
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS
consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços
Para definição dos valores de 2009 a 2011 foram
Gerais do Município,
Para o exercício de 2012 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três
transferências de convênios com base nas emendas de bancas
voluntárias.
Os exercícios de 2013 a 2015, tiveram como premissas, metodologia consagrada em pro;
agregados econômiocos: Crescimento do PIB Estadual (%) 54
Procedimentos de Arrecadação (%) = 2,0 ao ano.
últimos exercícios e uma arrecadação de
da e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências
jeções orçamentárias, utilizando os seguintes
0 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 4,5 ao ano; Modernização dos
Melhor para se viver
[PREFEITURA im Unicin Ad]
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2009-2011, Revisada 2012 e Projetada 2013-2015
R$ 1,00
. —- EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA REVISADA PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
Especificação . 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Despesas Correntes 69950079" 81.526.546 107.186.619 117.769.900 127.196,30 137.377.300 148.373.900
Pessoal e Encargos Sociais 33107802 45702963 59460915 68380200 73850600 79.758.700 86.139.400
Juros e Encargos da Divida 166.957 158.293 216.690 240.000 264.000 290.400 320.000
Outras Despesas Correntes 36675320 35665290 47509014 49149700 53081.700 | 57.528.200 61.914.500
Despesas de Capital 10.517.867 6.633.467 6.818.979 8.787.580 15.535.180 19.916470 24.533.440
Investimentos 8.500.672 4.524.601 5.908.422 7717580 14348180 18.583.770 23.075.440
Inversões Financeiras 6.600 11.400 122.300 200.000 230.000 280.000 300.000
Amortização da Divida 2.010.595 2.097.466 788.257 870.000 957.000 1.052.700 1.158.000
Reserva de Contingência . 0 Ss 1.400.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Reserva do RPPS 0 0 9.542000 *10.643.300 12878400 16.499.300
Total Geral da Despesa 80467946 88.160.013 114.005.598 137.499.480 154.374.780 171472470 190.406.640
Despesa Financeira 2471552 2.255.759 1.004.947 1.110.000 1.221.000 1.343.100 1.478.000
Despesa Primária 78290304 85.904.254 113.000.651 136.389.480 153.153.780 169.829.070 188.928.640
EUSEBIO
Melhor para se viver
[RREFESTURADMUNICODAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
ANF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso o
PATRIMÔNIO! LÍQUIDO) 2011
Patrimônio/Capital 124.005 100, 00 102.515 10, 00 no 632 100,00
Reservas
Resultado Acumulado
102.515 100,00 80.632 100,00
8 milhares
FONTE: Balanço Geral 2008 - 2010
Notas:
O Patrimônio Líquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo
real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da divida ativa. +
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso III
R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 201 | * | 2009 %
Patrimônio/Capital 36 0,10 . 15
Reservas 99,85 18. o 99,84
Lucro ou Prejuízo Acumul.
TOTAL.
Fonte: Balanço Geral 2009 - 2011.
Melhor para se viver
[PREFEITURA OM UN cer A]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2013
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 52º, inciso Ill) R$ milhares
RECEITAS 2011 2010 2009
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS T 2011 2010 2009
LIQUIDADAS (d) t (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0 [o] 59
Inverções Financeiras 0 0 [o]
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social (o) 0 (o)
Regime Próprio dos Servidores Públicos (o) [à (o)
TOTAL 0 0 RE
(g)=(a-d)+(h) (h)=(b-e)+(i)
SALDO FINANCEIRO
FONTE: Balanço Geral 2008/2010.
Notas:
No período 2009 - 2011 foram alienados ativos em 2009, no valor de R$ 59 mil, sendo totalmente aplicados
em investimentos no mesmo exercício e em 2011, na quantia de R$ 35 mil.
o
EUSÉBIO
Melhor para se viver
[PREFEITURA MUNICIPAL]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2013
ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 52º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA(I)
RECEITAS CORRENTES 4.117 6.291
Receita de Contribuições 2.021 2.351 2.820
Pessoal Civil 1.929 2.318 2.777
Outras Contribuições Previdenciárias 0 0
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 92 33 43
Receita Patrimonial 1.326 2.359 3.463
Outras Receitas Correntes 1 7 8
RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0
Alienação de Bens É 0 0 (o)
Outras Receitas de Capital 0 (o) (o)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 3.546 3.841 4.010
RECEITAS CORRENTES 2.552 2.914 3.490
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil 2.552 2.914 3.490
Para Cobertura de Déficit Atuarial fo) 0 0
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 994 927 520
Receita Patrimonial 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL (o) 0 0
(:) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 (o) 0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ll)=(I+ Il) 6.894 8.558 10.301
DESPESAS 2009 2010 2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 1.465 1.616 1.862
ADMINISTRAÇÃO 276 315 191
Despesas Correntes 276 308 191
Despesas de Capital 0 7 0
PREVIDÊNCIA 1.189 1.301 1.671
Pessoal Civil 638 770 1.068
Outras Despesas Previdenciárias 551 531 603
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0 0 0
Demais Despesas Previdenciárias 551 531 603
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas cCorrentes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(|V+V) 1.465 1.616 1.862
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HI-1V) 5.429 6.942 8.439
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.429 6.942 8.439
BENS E DIREITOS DO RPPS 19.339 24.992 34.635
FONTE: Balanco Geral 2009/2011.
a
a
, EUSEBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2013
ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a) : R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA EXERCÍCIO
EXERCÍCIO =
(d) = (d exercício
(a) (b) (c)=(a-b) anterior) + O
2010 4.526.031,93 1.336.892,54 3.189.139,39 25.192.514,90
2011 4.631.441,24 2.394.968,82 2.236.472,42 30.275.741,51
2012 4.846.843,89 2.891.256,43 1.955.587,46 35.652.487,76
2013 5.066.714,59 3.486.935,37 1.579.779,22 41.260.998,09
2014 5.302.414,14 4.030.097,27 1.272.316,86 47.195.807,74
2015 5.570.855,09 4.558.686,18 1.012.168,91 53.541.102,92
2016 5.813.760,77 5.266.284,77 * 547.475,99 60.138.723,54
2017 6.054.111,68 6.207.615,76 - 153.504,08 66.780.895,23
2018 6.314.315,82 7.153.758,94 - 839.443,12 73.487.693,27
2019 6.532.771,26 8.447.593,51 - 1.914.822,24 79.876.980,37
, 2020 6.762.301,06 9.920.499,77 - 3.158.198,72 85.744.880,43
2021 6.973.742,46 11.530.457,97 - 4.556.715,51 90.877.336,41
2022 7.189.819,46 13.431.559,26 - 6.241.739,80 94.904.735,63
2023 7.383.431,31 15.692.333,91 - 8.308.902,60 97.320.068,16
2024 7.621.230,69 17.537.061,66 - 9.915.830,97 98.401.404,90
2025 7.802.184,93 19.811.925,57 - 12.009.740,64 97.511.023,01
2026 8.014.445,48 22.363.509,74 - 14.349.064,26 94.180.704,35
2027 8.301.483,13 24.406.739,05 - 16.105.255,92 88.717.868,02
2028 . 8.485.641,60 27.173.815,38 - 18.688.173,78 80.054.813,32
2029 8.741.825,02 29.624.561,38 - 20.882.736,36 68.218.270,87
2030 8.954.811,62 32.233.381,91 - 23.278.570,28 52.648.365,20
2031 9.091.928,07 35.432.931,79 - 26.341.003,72 32.256.626,74
2032 9.285.132,73 38.403.813,34 - 29.118.680,61 6.782.944,95
2033 9.456.012,47 41.469.885,65 - 32.013.873,18 - 24.464.455,44
2034 9.573.375,56 44.812.493,73 - 35.239.118,17 - 59.703.573,62
2035 9.769.544,69 47.898.843,22 - 38.129.298,54 - 97.832.872,15
2036 9.897.076,43 51.422.574,11 - 41.525.497,68 - 139.358.369,83
2037 10.116.225,83 54.486.502,48 - 44.370.276,65 - 183.728.046,48
2038 10.194.538,62 58.393.147,61 - 48.198.609,00 - 231.927.255,48
2039 10.084.300,88 62.829.490,91 - 52.745.190,03 - 284.672.445,51
2040 10.155.072,35 66.458.834,44 - 56.303.762,08 - 340.976.207,59
2041 10.174.076,23 70.183.607,06 - 60.009.530,83 - 400.985.738,42
2042 10.235.834,01 73.686.462,03 - 63.450.628,02 - 464.436.366,45
2043 10.291.701,53 77.078.543,00 - 66.786.841,48 - 531.223.207,92
2044 10.407.388,02 80.023.883,73 - 69.616.495,71 - 600.839.703,63
2045 10.437.279,63 83.230.869,93 - 72.793.590,30 - 673.633.293,94
2046 10.494.121,14 85.983.409,96 - 75.489.288,81 - 749.122.582,75
2047
2048
hd 2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
10.575.805,66
10.558.725,54
10.522.598,71
10.489.629,74
10.397.228,12
10.307.626,03
10.225.441,17
10.139.509,01
10.082.125,02
9.938.730,23
9.770.841,88
9.602.407,29
9.393.494,16
9.143.697,93
8.855.009,04
8.529.940,38
8.169.615,04
7.779.078,78
7.361.119,90
6.920.652,73
6.460.137,11
5.987.141,53
5.505.897,28
5.021.470,76
4.538.689,75
4.067.722,11
3.611.070,05
3.178.345,18
2.772.056,45
2.395.890,01
2.050.678,75
1.739.613,63
1.463.796,48
1.220.396,49
1.006.673,35
819.517,94
655.672,21
88.317.057,51
90.772.005,29
92.968.161,96
94.768.379,48
96.417.772,01
97.616.067,76
98.294.007,55
98.521.589,61
98.082.655,31
97.422.844,31
96.293.774,60
94.604.341,32
92.512.449,06
90.014.289,55
87.130.270,39
83.886.764,54
80.295.954,90
76.408.448,79
72.252.437,94
67.876.893,76
63.306.626,43
58.617.291,94
53.851.761,73
49.061.295,22
44.290.577,83
39.640.918,77
35.141.283,75
30.882.273,17
26.888.843,18
23.200.666,66
19.823.352,45
16.786.288,65
14.103.302,16
11.743.913,50
9.678.056,54
7.874.444,86
6.301.123,49
77.741.251,85
80.213.279,75
82.445.563,24
84.278.749,74
86.020.543,89
87.308.441,73
88.068.566,38
88.382.080,60
88.000.530,29
87.484.114,08
86.522.932,72
85.001.934,03
83.118.954,89
80.870.591,63
78.275.261,35
75.356.824,16
72.126.339,86
68.629.370,01
64.891.318,03
60.956.241,03
56.846.489,32
52.630.150,40* -
48.345.864,45
44.039.824,46
39.751.888,08
35.573.196,66
31.530.213,70
27.703.927,99
24.116.786,74
20.804.776,66
17.772.673,70
15.046.675,02
12.639.505,68
10.523.517,01
8.671.383,18
7.054.926,92
5.645.451,28
826.863.834,60
907.077.114,34
989.5922.677,59
1.073.801.427,33
1.159.821.971,21
1.247.130.412,95
1.335.198.979,32
1.423.581.059,92
1.511.581.590,21
1.599.065.704,29
1.685.588.637,01
1.770.590.571,04
1.853.709.525,93
1.934.580.117,56
2.012.855.378,90
2.088.212.203,07
2.160.338.542,92
2.228.967.912,94
2.293.859.230,97
2.354.815.472,00
2.411.661.961,32
2.464.292. 111,72
2.512.637.976,17
2.556.677.800,63
2.596.429.688,71
2.632.002.885,37
2.663.533.099,07
2.691.237.027,05
2.715.353.813,79
2.736.158.590,45
2.753.931.264,15
2.768.977.939,17
2.781.617.444,85
2.792.140.961,86
2.800.812.345,04
2.807.867.271,97
2.813.512.723,25
Votís NT TT
1- Projeção atuarial elaborada em 22/04/2010 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social -
MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.409.814,28; taxa de
crescimento vegetativo de 1,00% ao ano; idade média dos ativos de 44 anos; taxa de inflação média de 5% ao ano;
taxa de crescimento real do salário mínimo de 1,00% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao
anos; e juros real de 6,00% ao ano.
.
dos
..
Melhor para se viver
encrciTURA MUNICIPAL]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
ANF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
SETORES /PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA -
À Ã
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição COMPENSAÇÃO
Insústria IPTU
Serviços
TOTAL
FONTE:SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2013-2015, além dos benefícios já existentes, que
não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de
renuncias.
w
4 wa
.
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2013
AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V)
EVENTO
umento Permanente da Receita
R$ milhares
Valor Previsto - 2013
(:) Transferência Permanente de Receita 0
(-) Transferências ao FUNDEB 767
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 10.077
Redução Permanente de Despesa (Il) 0
Margem Bruta (Il) = (I+1l) 10.077
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0
Impacto de Novas DOCC 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ill-IV) “10.077
FONTE:Projeção da SEFIN.
ETR)
Me
cat
USÉBIO
lhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DI
E RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art. 4º, 5 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em processo de reconhecimwnto
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Frustação de receita de transferências de
convênios.
Reforço de dotações orçamentárias
orçadas a menor
Despesa com encargos da divida orçada a
menor.
2.000
10.000
2013
R$ milhares
PROVIDÊNCIAS
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
Contingência.
SUBTOTAL
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Limitação de empenho e
movimentação financeira na fonte de
recursos de convênios
400
Valor
2.000
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotações de
despesas discricionárias 10.000
Abertura de crédito adicional
utilizando os recursos da Reserva de
Contingência
200 200
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
1.000 1.000
Salário Mínimo orçado a menor
TOTAL 1
Contingência.
3.200
TOTAL 13.200

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