| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. A . 4 TT To E = EUSEBIO AA Vivendo cada vez melhor , IPREFEITURATBMUNICIPAIL unicef Lei nº 1.089, de 25 de junho de 2012. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras » providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para 2013, compreendendo: I- as metas e prioridades da administração pública municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; - x ' * IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; 1 VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; . PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil . [a Ra a] "deslocamento, e o dese EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor IPREFEITURABMUNICIPAL . unice EDIÇÃO 2008 * x II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; CAPÍTULO 1 DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para O exercício de 2013 são as especificadas no. Anexo de Metas € Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas: I - promover à educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento social, por meio da democratização do acesso é permanência do aluno na escola em tempo integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da educação do Município; , JI - assegurar à universalização do serviço de saúde garantindo à população a atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de média e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e especializado, ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos profissionais da saúde; III - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando à participação dos atletas de rendimento do Município em competições oficiais; , IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e proteger as pessoas no- atendimento das necessidades básicas, especialmente a população em situação de vulnerabilidade, social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros, ) V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico, serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e nvolvimento urbano de maneira racional € equilibrada; VI - fomentar a agricultura, a pesca € à pecuária de forma sustentável, tornando a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos e naturais; . PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro; 150 - Bairro Autódromo -. CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 É CR Eusébio - Ceará - Brasil no Are Vivendo cada vez melhor . : IPREFEITURABMUNICIPAL unicef EDIÇÃO 2008 VII- promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de modo a garantir a. proteção e a preservação ambiental.e .o uso sustentável dos recursos naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população; VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de crescimento econômico; IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população, através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e.o desenvolvimento do associativismo e cooperativismo. CAPÍTLO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I- programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento.de determinada necessidade ou demanda da sociedade; N II — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; ' III — projeto, o instrumento de programação útilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; - V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional.“ , PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 [o Eusébio - Ceará - Brasil , ' 10 A4p. ' . Se | — AL : FÉ dt “ ae ” E Fi E-4 EUS , é º Vivendo cada vez melhor ' - IPRREFEITURABMUNICIPAL!| N unicef EDIÇÃO 2008 , $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as' unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. s 8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no * Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com indicação de suas metas físicas. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. & 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). N & 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de - despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; / A juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV — investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; VI - amortização da dívida — 6. $ 3º. As Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de Contingência, previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei, serão identificadas pelo dígito 9, no que : se refere ao grupo de natureza da despesa. , & 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: ' - 1 —- mediante transferência financeira: PREFEITURA MUNICIPAL DE. EU, Ro : . Ra: je SHARE ABONO ED egidadio a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor unicef IPREFEITURABMUNICIPAL EDIÇÃO 2 008 . b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; 1 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. $ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: , | . I- governo federal — 20; II — governo estadual — 30; III — entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - entidade privada com fins lucrativos - 60; | V — consórcios públicos — 71; | , VI — aplicação direta — 90; O. VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e-da seguridade social — 91. “s6. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. , , , $ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos. 1- recursos não destinados a contrapartida — 0; II — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1 III - contrapartida do BID — 2; IV — outras contrapartidas 3. 8 8º. As receitas 'serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, gruprelecfroe dous pt piss ds, gg cursos, conforme regulamentado Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-00 Fone: (85) 3260.1052 « CNPJ: 23.563.067/000130 a Eusébio - Ceará - Brasil : O EUSÉBIO e Vivendo cada vez melhor É unicef IPREFEITURABMUNICIPAL " no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para. unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I- texto da lei; r II - quadros orçamentários consolidados; , WI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; * IV - receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. & 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 ' Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ce , Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 N No ' Se, ZE hs se + EA EUSÉBIO Da Vivendo cada vez melhor LPREFEITURABMUNICIPAL unicef ' . II.- resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; “IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; : V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI - receitas dos orçamentos fiscal e “da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante -do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; , X — fontes de recursos por grupos de despesas; XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 2000; , & 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; II — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. . : PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 .- CNPJ: 23.563.067/000130 CR Eusébio - Ceará - Brasil MUN) "E dê Oavil EUSÉBIC ARE Vivendo cada vez melhor IPREFELTURABMUNICIPAL' unicef Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2012, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29:- A, da” Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. ' + Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a “ garantir desembolsos futuros do RPPS. Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante equivalente a no máximo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; k . , Art. 14º. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165,8 8º,eNº 167, Ve Vil da Constituição Federal. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E “SUAS ALTERAÇÕES Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 19.0 Poder Executivo dará” ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso pÚMEFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 A Eusébio - Ceará - Brasil A Pan mr AL E «e ” Tem d BD o? Vivendo cada vez melhor IPREFEITURABMUNICIPAL unicef EDIÇÃO 2008 o guy oavN MUNy, I- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II — do projeto de Lei Orçamentária e seus anexos; III — da Lei Orçamentária Anual e seus anexos. Art. 20. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013 e a aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. , N , Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta. Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesás sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, 'de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento” direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de' recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 25. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o. alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades de aplicação: : ! . PREFEITURA MUNICIPAL DE USÉBI : Ria: Ectaniisfimrônihatro, NU LLEIMÃSADISUAÇAS SERPIRS INSIRÁUOS: - Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 É Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor JPREFEITURABMUNICIPAL unicef - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos é prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidadé e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termós dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I — do orçamento fiscal IH — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento; IH - da transferência de convênio; | Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo déverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 29. Para:a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e PREPAMURAMUArciERidie cuagaidinidade orçamentária conterá obrigatoriamenRua: EalaltsoorPespeirderste. Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil [o 10 4% S Vo, FE a La 3 4% ' oqvN IPREFELTURABMUNICIPA LU . ' unicef EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. , Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a publicação desta Lei, o seu cronogrâma de execução mensal de desembolso. Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 20 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 33. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta lei” Art. 34. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2012. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Art. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando- se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. , . Art. 36. Para fins de atendimento- ao disposto no Art. 169, 8 1º, IJ, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de reias Ror da A RAE E Eu ressão funcional e a criação de * cargo, empreBoaoEdyalstrgPIRhHRSSOSA- AS RISHA Sri des Ag agginistração municipal, Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 p Eusébio - Ceará - Brasil & somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V ' DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37. Na estimátiva das receitas do projéto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 38. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao “encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito . adicional, no decorrer do exercício de 2013. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que.ocorrer o respectivo ingresso. . Art. 40. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2013 ao Poder Legislativo. Art. 41. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do. Prefeito até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para O exercício de 2013. Í Art. 42. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e-objetivos para os quais recebam recursos. Art. 43. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. R NO 4p, Q So, merenda A ZÉ - — ” tm sr EE á Vivendo cada vez melhor . : IPREFEITURABMUNICIPALI unicef EDIÇÃO 2008 Art. 44. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na' Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais. . Art. 45. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. . Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. : Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | , Paço da Prefeitura Municipal de Eusébjó 25 de junho de 2012. - e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA Programa: 0001 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e manter o controle externo do Executivo . Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área ampliada/reformada(M?) . Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Ação desenvovida “Programa: 0005 GESTÃO PATRIMONIAL Objetivo: Prover os órgãos de instalações adequadas para o atendimento-da população com conforto e condições de trabalho para os servidores . Construção e Reforma de Prédios Púbticos Área construída/reformada (M?) . Reforma da Sede da Secretaria de Saúde Área reformada(M?) . Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social Unidade reformada/equipada (Unidade) . Construção do Patácio dos Conselhos Área construida(M?) Programa: 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da cultura local e apoiar as manifestações artísticas e culturais . Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico Movimento cultural /artístico apoiado(Unid.) . Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada /melhorada(Uniodade) Programa: 0009 ESPORTE PARA TODOS Objetivo: Apoiar a prática esportiva e o lazer como forma de melhoria da qualidade de vida e efetivação da cidadania . Ampliação e Recuperação de Infra Estrutura Esportiva na Sede Infraestrutura ampliada /recuperada(Unidade) . Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada /recuperada(Unidade) . Implantação e Recuperação de Polos de Lazer Poto implantado/recuperado (Unidade) . Reforma do Estádio Estádio reformado (Unidade) . Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Evento esportivo apoiado (Unidade) Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Assegurar a universalização do ensino, através da igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental . Construção de Escolas Escola construída (Escola) . Ampliação e Reforma de Escolas Escola ampliada/reformada (Escola) . Equipamento de Escolas Escola equipada (Escola) . Implantação de Infra-estrutura Esportiva nas Escolas Escola beneficiada (escola) . Informatização de Escolas Escola informatizada (Escola) . Biblioteca na Escola Biblioteca implantada (Unidade) . Rádio na Escola Rádio implantada(Unidade) . Programa Caminhos da Escola Equipamento adquirido (Unidade) META 150 500 300 1.000 30 Naa sw 16 29 e EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META . Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental Alimentação fornecida (unidade) 35.034 . Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678 . Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Escola beneficiada (Escola) 29 . Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola beneficiada (Escola) 18 . Atendimento com Fardamento Escolar Aluno atendido (Aluno) 11.678 . Manutenção do Transporte Escolar Aluno transportado (Aluno) 3.200 . Apoio à Realização de Eventos Cívicos e Educacionais Evento apoiado/realizado (Unidade) 4 . Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino-PMDE Escola beneficiada (escola) 29 Aluno matriculado (Aluno) 11.678 Programa: Programa: Programa: . Manutenção do Ensino Fundamental 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo: Capacitar a criança de 0 a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectual . Construção de Creches Creche construída (Creche) 1 . Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4 -. Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3 . Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529 . Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construido /equipado (Unidade) 2 . Manutenção da" Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397 . Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 7.19 0012 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram conclui-lo na idade própria . Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Aluno matriculado (Aluno) 1.625 . Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Aluno alfabetizado (Aluno) 203 - Manutenção da Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos Alimentação fornecida (unidade) 4.875 0013 INCENTIVO AO ENSINO MÉDIO Objetivo: Assegurar o atendimento do aluno, concludente do ensino fundamental, o acesso ao ensino médio . Apoio ao Estudante do Ensino Médio Aluno beneficiado (Aluno) 1.200 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META PROGRAMAS E AÇÕES 0015 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Objetivo: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo as equipes do Program de Saúde da Familia como eixo de referência Programa: . Construção de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade construida (Unidade) 3 . Reforma de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade reformada (Unidade) 3 . Equipamento de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade equipada (Unidade) 4 . Manutenção da Atenção Básica de Saúde da Família / PSF Família atendida (Família) 10.729 Programa: 0016 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Objetivo: Promover o acesso universal e o atendimento integrat da população aos serviços de saúde em hospitais e clinicas especializadas . Amotiação, Reforma e Equipamento do Hospital Dr. Amadeu Sá Setor ampliado/reformado (Unidade) 1 - Manutenção da Média Complexidade Hospitalar Atendimento realizado (Unidade) 124.000 . Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Atendimento realizado (Unidade) 35.000 . Manutenção da Média Complexidade Ambulatorial Atendimento realizado (Unidade) 52.200 . Serviço de Saúde de Alta Complexidade Atendimento realizado (Unidade) 1.560 . Apoio à Manutenção do SAMU Serviço apoiado(Unidade) 1 . Melhoria das Instalações dos Servioços de Média e Alta Complexidade Unidade melhorada(Unidade) 2 . Prevenção ao Uso Indevido de Drogas Ação desenvolvida(unidade) 2 - Apoio ao Atendimento de Dependentes Químicos Entidade apoiada(Unidade) 3 . Reinserção Social de Dependentes Químicos Pessoa atendida (Pessoa) 30 Programa: 0018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Objetivo: Promover o controle dos determinantesdos problemasprioritários de saúde . Manutenção da Vigilância em Saúde Ação desenvolvida(Unidade) 2 Programa: 0021 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES Objetivo: Assegurar a concessão de benefícios eventuais às pessoas com renda mensal inferior ao salário mínimo, para atender situaão de vulnerabilidade temporária . Concessão de Benefícios Eventuais Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000 Programa: 0024 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Objetivo: Promover a permanente melhoria da infra-estrutura urbana do Município . Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Viária do Município Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 35.000 . Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Urbana Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 10.000 . Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Estrada ampliada/melhorada(Km) 5 Programa: 0026 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS -Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais . Manutenção da Limpeza Urbana Limpeza urbana realizada (T) 15.000 Programa: 0027 HABITAÇÃO SOCIAL Objetivo: Garantir melhores condições de habitação para a população carente . Construção de Moradias Moradia construída (Unidade) 500 . Implantação de Melhorias Habitacionais Família beneficiada (Familia) 300 . Programas Habitacionais de Interesse Social Ações desenvolvidas (Unidade) 17 Programa: 0028 SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Melhorar as condições de vida da população, através da ampliação do abastecimento dágua e do esgotamento sanitário . Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Moradia beneficiada (Unidade) 50 . Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento Dágua Sistema ampliado/melhorado (Unidade) 25 . Manutenção do Sistema de Abastecimento D'água População atendida (Percentagem) 30 . Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário Poputação atendida (Percentagem) 30 Programa: 0029 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL Objetivo: Monitorar os recursoso naturais e rvitar sua degradação, através da educação ambintat e da conscientização da população quanto a importância da sustentabilidade sócio ambiental . Preservação Ambiental de Recursos Naturais Área preservada (Unidade) 4 . Educação Ambiental Ação/evento realizados (Unidade) 2 . Monitoramento, Licenciamento e Fiscatização Ambiental Ação realizada (Unidade) 3 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0032 TURISMO LOCAL Objetivo: Incentivar o turismo local como ocupação produtiva geradora de renda . Implantação de Infra-estrutura de Turismo Infra-estrutura implantada (Unidade) 1 Promoção e Desenvolvimento do Turismo Ação desenvolvida(Unidade) 2 Programa: 0035 INCENTIVO AQ EXERCÍCIO DA CIDADANIA Objetivo: Assegurar a participação da população como forma de exercício de cidadania e de inclusão social . Manutenção da Casa do Cidadão Pessoa atendida (Pessoa) 2.500 Programa: 0039 EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO Objetivo: Promover o ordenamento, a engenharia, a fiscalização e a educação no trânsito, como forma de redução do número de acidentes . Operacionalização do Sistema de Trânsito Municipal Sistema operacionalizado (Unidade) 1 . Educação e Sinalização de Trânsito Ação desenvolvida (Unidade) 2 Programa: 0041 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Objetivo: Assegurar a regular arrecadação da receita pública e o controle da execução da despesapública. . Modernização da Administração Tributária - PMAT Unidade beneficiada (unidade) 3 Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo: Realizar programas de capacitação continuada de servidores municipais . Capacitação de Servidores Municipais Servidor capacitado (Pessoa) 200 . Capacitação de Servidores da Educação Servidor capacitado (Pessoa) 735 . Capacitação de Servidores da Saúde Servidor capacitado (Pessoa) 150 Programa: 0044 COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO Objetivo: Desenvolver políticas de complementação alimentar, de renda minima e de capacitação e intermediação para o trabalho de famílias e pessoas carentes . . Construção e Equipamento do Centro de Inclusão Produtiva Área construída(M?) 500 . Programa de Renda Minima Família beneficiada (Família) 1.000 . Programa de Complementação Alimentar Família beneficiada (Familia) 500 . Capacitação e Intermediação para o Trabalho Pessoa capacitada /intermediada (Pessoa) 500 Programa: 0046 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Objetivo: Assegurar o apoio à implantação de indústrias no Município . Apoio ao Desenvolvimento Industrial Ação apoiada (Unidade) 3 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0047 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA Objetivo: Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda de segmentos com dificuldades de acesso ao crédito . Apoio aos Pequenos Negócios Pequeno negócio apoiado (Unidade) 50 Programa: 0048 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE Prestar atendimento assistencial às familias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou Objetivo: psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. . Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos-PAEFI Família/indivíduo atendidos (Unidade) 200 . Serviço de Atendimento em Familia Acolhedora Criança/adolescente atendido(Pessoa) 50 Programa: — 0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários . Implantação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Centro implantado (Unidade) 1 . Serviço de Convivênia e Fortalecimento de Vínculos - PROJOVEM Adolescente Jpovem atendido(Pessoa) 300 . Serviço de Gestão do Programa Bolsa Familia - IGDB Família cadastrada(Família) 6.500 . Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso Pessoa atendida(Unidade) 500 . Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF Família/indivíduo atendidos(Unidade) 9.600 . Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos de Criança e Adolescente Criança/adolescente atendidos(Pessoa) 1.480 Programa: 0050 DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL Objetivo: Apoiar a estruturação e funcionamento de órgãos colegiados de defesa dos direitos sociais e a realização de campanhas e eventos. . Manutenção do Conselho Tutelar Conselho mantido (Unidade) 1 . Apoio à Manutenção de Conselhos Conselho apoiado/mantido (Unidade) 7 . Realização de Campanhas e Eventos de Defesa Social e Institucional Campanha/evento realizado(Unidade) 6 Programa: 0052 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Objetivo: Assegurar o atendimento especializado e pedagógico às crianças necessitadas de atenção especial Dunpiantação de Núcteo de Atendimento Especializado e Pedagógico aos Portadores de Núcleo implantado (Unidade) 4 . Manutenção da Educação Especial Aluno atendido(Aluno) 42 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0054 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA + Objetivo: Garantir o atendimento com medicamentos básicos a todo usuário do sistema municipal de saúde. . Assistência Farmacêutica Básica/PPI População beneficiada(Unidade) 41.307 . Assistência Farmacêutica Atenção Secundária/PPI População beneficiada(Unidade) 28.000 . Assistência Farmacêutica Complementar População beneficiada(Pessoa) 400 Programa: 0055 DEFESA CIVIL Objetivo: Assegurar a prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas, através da articulação com os demais setores do Município e o atendimentoá população afetada . Coordenação da Defesa Civil Permanente Família atendida(Famítia) 100 Programa: — 0056 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL Objetivo: Garantir a segurança pública para a população e a patrimonial dos próprios do Município . Manutenção das Atividades da Guarda Municipal Ação desenvolvida (Unidade) 1 . Coordenação da Segurança Pública e Cidadania do Municipio Ação desenvolvida (Unidade) 1 Programa: 0057 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE Objetivo: Desenvolver açõesenvolvendo a participação e o empoderamento da juventude como forma de inclusão política e social . Foruns da Juventude Evento realizado (Unidade) 2 . Promoção do Protagonismo da Juventude Jovem apoiado (Pessoa) 100 EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2013 ANF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) “ R$ milhares 2013 2014 2015 ESPECIFICAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor | PIB Ç Valor Constante A o Valor Corrente Constante aa Vator Constante o Corrente (a) (b) Corrente (c) Receita Total 154.375 147.727 0,1473 171.172 156.751 0,1474 190.407 166.848 0,1480 Receitas Primárias (1) 148.331 141.944 0,1415 163.167 149.420 0,1405 179.067 156.911 0,1392 Despesa Total 154.375 147.727) 0,1473 171.172 156.751 0,1474 190.407 166.848 0,1480 Despesas Primárias (Il) 153.154 146.559) 0,1461 169.829 155.521 HDIV/O! 188.929 165.742 0,1469 Resultado Primário (! - -4.823. -4.615 -0,0046] -6.662 -6.101 -0,0057) -9.862 -8.831 -0,0077 Resultado Nominal -10.835 -8.664 -0,0103 -12.174 -9.072 -0,0105] -17.325 412.711 -0,0135 Dívida Pública Consolidada 6.199 5.932 0,0059 5.518 5.053 0,0048 4.692 4.11 0,0036 Dívida Consolidada Líquida -50.409] -48.238 -0,0481 -62.583 -57.310 -0,0539| -79.908 -70.021] -0,0621 FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças Nota: O cálculo das metas descritas foi reatizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2013 2014 2015 PIB estadual (crescimento % anual) 5,0 5,0 5,0 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5 4,5 4,5 Taxa de Juros (% médio) s/Dívida Pública do Município - TJLP 6,0 6;0 6,0 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 104.827.000] 116.122.000] 128.634.000 Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2011 no valor R$ 85.604 milhões e de 2012 no valor de R$ 94.630 milhões. EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013 4 ANF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ milhares º Metas Previstas em Metas Ralizadas em Variação ESPECIFICAÇÃO 2011 % PIB 2011 % (a) (b) (c/a) x 100 Receita Total 123.214 0,1482 122.876 -0,27 Receitas Primárias (1) 118.706 0,1427 117.999 -0,60 Despesa Total 123.214 0,1482 114.006] -7,47 Despesas Primárias (Il) 122.162 0,1469 113.001 -7,50 Resultado Primário (1 - 11) -3.456: -0,0042 4.998 Resultado Nominal -266 -0,0003 -7.930 Dívida Pública Consolidada 5.322 0,0064 7.190 Divida Consolidada Líquida -31.038 -0,0373 -38.703 FONTE:LDO 2012 e Batanço Geral 2011 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2011: ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Previsão-do PIB Estadual para 2011 83.167.000 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2011* 85.604.000 * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES — * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BC 2013 ; ANF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso R$ milhares . VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 % 2012 | 2013 2014 2015 % Receita Total 99.442 122.876] 23,57] 137.499] 11,90 154.375 171.172 190.407] 11,24 Receitas Primárias (1) 94.599 117.999] 24,74 131.680] 11,59 148.331 163.167 179.067] 9,74 Despesa Total 88.160 114.006] 29,32 137.499] 20,61 154.375 171.172 190.407] 11,24 Despesas Primárias (11) 85.904 113.001] 31,54 136.389] 20,70 153.154 169.829 188.929] 11,25 Resultado Primário (1 - 11) 8.695 4.998 - -4.709 - -4.823 -6.662 -9.862 - Resultado Nominal -12.381 -7.930 - -872 - -10.835 42.174 -17.325 - Dívida Pública Consolidada 6.003 7.190] 19,77 6.751) -6,11 6.199 5.518 4.692] -14,97 Divida Consolidada Líquida -30.772 -38.702 - -39.574| - -50.409 -62.583 -79.908 - . VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO — 2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 2015 % Receita Total 110.669 130.863] 18,25 137.499] 5,07 147.727] 7,44 156.751 166.848] 6,44 Receitas Primárias (1) 105.279 125.669] 19,37 131.680] 4,78 141.944] 7,79 149.420 156.911] 5,01 Despesa Total . 98.113 121.416] 23,75 137.499) 13,25 147.727] 7,44 156.751 166.848] 6,44 Despesas Primárias (Il) 95.603 120.346] 25,88 136.389] 13,33 146.559] 7,46 155.521 165.742] 6,57 Resultado Primário (l - !) 9.677 5.323 -4.709 - -4.615 - 4.148) -8.831 - “Resultado Nominal -13.779 -6.971 1.644 - -8.664] - -9.072 12.71 - Divida Pública Consolidada 6.681 7.657] 14,62 6.751] -11,84 5.932] 12,13 5.053 4.111] -18,64 Dívida Consolidada Líquida -34.246 -41.218 “39.574 - -48.238) - -57.310 -70.021 - FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2010 To 2011 2012 2013 2014 2015 5,9 4 6,5 4,5 1 4,5 4,5 4,5 Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação 2012 2015 Operações de Crédito (a) 616 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 5.193 11.330 Alienação de AtivosO 10 10 Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 Receitas de Privatizações(e) 0 0 Superávits Financeiros(f) 0 0 Receita Total 137.499 190.407 ()a,b ode, f 5.819 11.340 Receitas Primárias: 131.680 0 179.067 Para Cátculo das Despesas Primárias: Especificação 2010 2011 2012 2015 ] Juros e Amortização da Divida(g) 2.256 1.005. 1.110 1.478 Aquisição-de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 (o) 0 Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0 Despesa Total 88.160 114.006 137.499 190.407 Os hi 2.256 1.005 1.110 1.478 Despesa Primárias . 85.904 113.001 136.389 188.929 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2010 2011 2012 2013 2014 2015 ] Divida Mobiliária (j) 0 0 0 1 Outras Diivdas (1) 6.003 7.190 6.751 6.199 5.518 4.692 Precatórios Judiciais(m) 0 0 0 0 0 0 Divida Pública Consolidada 6.003 7.190) 6.751 6.199 5.518 4.692 Para Cálculo da Divida Consolidada Líquida: Divida Pública Consotidada-DPC 6.003 7.190 6.751 5.518 4.692 Ativo Disponível (n) 36.508 47.003 47.845 70.241 87.220 Haveres Financeiros(o) 1.810 1.803 1.800) 1.800) 1.800 (-) Restos a Pagar Processados(p) 1.543 2.914 3.320 3.940 4.420 "=(n+0)-p” 36.775 45.892 46.325 68.101 84.600 Dívida Consolidada Líquida -30.772 -38.702 -39.574 -62.583 -79.908 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2009 Divida Mobiliária 0 Outras Dívidas (L) 6.706 Precatórios Judiciais(m) 0 Dívida Pública Consolidada 6.706 Para Cálculo da Dívida Consolidada Liquid; Dívida Pública Consolidada-DPC 6.706 Ativo Disponivel (n) 25.143 Haveres Financeiros(o) 1.824 (-) Restos a Pagar Processados(p) 1.870 “=(n+0)-p” 25.097 Dívida Consolidada Líquida -18.391 Dia EUSÉBIO Melhor para se viver METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA Receitas Realizadas 2009/2011, Revisada 2012 e Estimadas 2013/2015 R$ 1,00 Ano 2009 2010 | 2011 2012 2013 2014 2015 Receitas Correntes 86.460.333] 104.264.951 129.614.545| 143.013.640) 157.586.700] 475.597.610 196.192.500] [Receitas Tributárias 12.787.399] 15.685.414] 19.621.1477] 21.691.200 23.990.600] 26.533.100 29.127.700 Impostos Er 271.334) 15.033.592 18.727.050 23.005.000] 25.498.200 28.041,000 IPTU 2.392.002 2.702.988 3.067.878] 3.813.000 4.251.500 4.740.400 IrBL 1.976,657 2.581.833 3.463.658) 3.792.000 4.155.200) 4.546.700] 4 751.400 ISS 6.934.989 mao srsl 10.577.242| 11.793.400] 13.149.600] 14.661.800 16.347.900 [Eranst. do IRRF 967.686 uno 1.618.272 1.747.400) 1.887.200 2.038.200) 2.201.300 Taxas 516.065 651.822 894.127 938.700 985.600 1.034.900] 1.086.700 Receitas de Contribuições 3.698.143 4.601.663] 4.906.958 5.459.400 e 6.249.300] 6.708.000 Contribuição do Servidor para RPPS 1.928.652) 2.318.024 2.776.934 2.999.200] | 3.239.100 3.498.200 3.778.100 Contribuição para Iluminação Pública 1.769.491 2.283.639, 2130024] 2. 460.200) 2.583.200 2.751.100 2.929.900 Receita Patrimonial nm 2.038.857 3.221.495 4.901.848, 5.259.240 6.107.600] 8.077.400] 11.421.500 Remuneração de Depósitos Bancários 666.115 824.482 1.395.974 873.440) 925.800 981.400 1.040.300 [Remuneração Investimento RPPS 1.325.787. 2.359.004 3.447.115] 4.320.000 5.108.500 7.014.200] 10.290.000 Outras Receitas Patrimoniais 46.955 38.009 59.359 65.800 73.300 81.800 91.200 [Transferências Correntes 66.216.933] 79.109.991 98.407.289| 108.189.800 119.614.600] 132.477.310 146.444,600 pFransterências da União 25.510.691 28.545.114] 36.821,561 40.245.900] 4.195.400] 48.752.700 53.659.100 Cota-parte do FPM Las 699.617 14.815.210 20.018.655 22.019.800) 24221800] 26.644,000 29.308.400 [Cota-parte do ITR | 301 539 870 1.000 1 000) 1.000] 1.000 Fundo Especial do Petróleo 139.384] 174.013] 252.044 2m 200] 304.900 335.400] 369.000 [Transferência da FEX a48.055/ 51.822 66.115 72.700 79.900 88.000 96.800 Transt. Simples Nacional + 1.091.861 1.190.080 1.567.932 1.480.400 1.650.700 1.840.500] | 2.052.200 Comp. Financeira Recursos Minerais 18.203] 13.097 46.338 36.000 39.600 43.600 47.900 Transferências Financeiras LC 87/96 152.990 162.729 167.096, 186.000 207.400 231.200] 257.800 Transferências de Recursos do sus 8.745 915, 9.876.889] 11.579.806 12, 737.800] — 14.011.600] 15.412.700 16.954.000 Transferências de Recursos do FNAS 574.063 568.900, 785.931] 864.600! 951.100) 1.046.200 1.150.800 Transferências de Recursos do FNDE 534.711 1.056.526] 1.558.709 1.714.600 1.886.000] 2.074.600) 2.282.100 Contribuição do Salário Educação 508.591 635.309 778. 065] 855.800 841.400 1.035.500] 1.139.100 Transferências dos Estados 24.734.351 31.873.009] 36.421.925] 40.063.000] 44.663.300] 49.791.910] 55.509.500) Cota-parte IPVA 1.330.666) 1.651.335] 2.085.260 2.293.800) 2.557.600 2.851.700. 3.179.600 Cota-parte ICMS 23.145.546| 29.886.465] 33.91 3.689] 37.303.900 41.593.900[ 46.377.200) 51.710 800 Cota-parte do IPl-ex 119.664 143.015] 182.965 201.300] 221.400) 243.600 267.900 Cota-parte da CIDE 45.510] 84.012 109.324) = 120.300 132.300 145.510 160.100 |Cota-parte Royalties Petróleo 92.965 108.182 130.667, 143.700 158.100 173.900 191.300 Transferências dos Municípios 9 A of 525.000 567.000 612.000 661.000 [Transferências Multigovernamentais H 45.700.036] 18.077.464 24.779.074 27.380.900] 30.255.900 33.432.700 36.776.000 Transferências do FUNDEB 15.700, 036] 18 077.464] 24.779.074] 27.380.900 30.255.900] 33.432.700 36.776.000 Transferências de Instituições Privadas o o of 10.000 10.000 10.000 10.000 Transferências de Convênios 271855) 614.404 384.729 500.000 500.000 500.000 500.000 Outras Receitas Correntes 1 1.719.001 1.646.388 1.777.273 ass. 000| 2.051.600 2.260.500 2.490.700 [Muitas e Juros de Mora (o) 65.698 8.910 12.000) 12.000| 12.000 12.000 Multas Previstas na Legislação do trânsito — 17.523 49.290 120.371 134.200 149.600 166.900 186.000 [Receitas da Divida Ativa 703.647 1.234.782 1.395.644 1.467.700 1.585.100[ — 1.743.700 1.918.400 Indenizações e Restituições | Goro] noaiss 191.077 210.100] 234.300 261.200 291.200 |COMPREV 91 780) 32.962 Es 234). 45.000 48.600 52.500) 56.700 Outras Receitas 843.911 159.501 18.037 20.000 22.000) 24.200] 26.400 Receitas de Capital 2.755.206 663.226] 354.515 2.616.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 [Alienação de Bens A 59.400 0 34,710 10.000) 10.000 10.900] 10.000 Operações de Crédito Internas ol [ [ 616.000) 9 0 0 ersterências de Convênios — 2.695.806 663.226 319.805] 2.000.000 6.000.000] 6.000.900 — 6.000.000 Receitas Intra-orçamentárias Correntes 2546 686. 5.840.728] | 4.010.368 4.271.000 4.548.700] 4.844.300 5.159.200 Deduções para Formação do FUNDEF -7.573.436 -9.327.355] -11.103.539] -12.401.1 60] -13.760.620] -15.269.740 -16.945.060 TOTAL GERAL DA RECEITA 85.187.788] 99.441.550 122.875.889] 137.499,480] 454.374.780] 171.172.170 190.406.640 Receita Financeira 2.051.302 3.183.486 4.877.199 5.203.440 6.044.300 8.005.600 11.340.300 RECEITA PRIMÁRIA [ 83.136.486] 96.258.064 117.998.690] 132.296.040| 148.330.480 163.166.570] 179.066,340 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 76.866.465] 92.586.610 415.690.838| 127.568.280 140.586.980] 156.829.670 175.469.340 Fonte: Balanço Geral 2009/2011 e Projeções METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Para definição dos valores de 2009 a 2011 foram Gerais do Município, Para o exercício de 2012 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três transferências de convênios com base nas emendas de bancas voluntárias. Os exercícios de 2013 a 2015, tiveram como premissas, metodologia consagrada em pro; agregados econômiocos: Crescimento do PIB Estadual (%) 54 Procedimentos de Arrecadação (%) = 2,0 ao ano. últimos exercícios e uma arrecadação de da e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências jeções orçamentárias, utilizando os seguintes 0 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 4,5 ao ano; Modernização dos Melhor para se viver [PREFEITURA im Unicin Ad] METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS Despesa Realizada 2009-2011, Revisada 2012 e Projetada 2013-2015 R$ 1,00 . —- EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA REVISADA PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO Especificação . 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Despesas Correntes 69950079" 81.526.546 107.186.619 117.769.900 127.196,30 137.377.300 148.373.900 Pessoal e Encargos Sociais 33107802 45702963 59460915 68380200 73850600 79.758.700 86.139.400 Juros e Encargos da Divida 166.957 158.293 216.690 240.000 264.000 290.400 320.000 Outras Despesas Correntes 36675320 35665290 47509014 49149700 53081.700 | 57.528.200 61.914.500 Despesas de Capital 10.517.867 6.633.467 6.818.979 8.787.580 15.535.180 19.916470 24.533.440 Investimentos 8.500.672 4.524.601 5.908.422 7717580 14348180 18.583.770 23.075.440 Inversões Financeiras 6.600 11.400 122.300 200.000 230.000 280.000 300.000 Amortização da Divida 2.010.595 2.097.466 788.257 870.000 957.000 1.052.700 1.158.000 Reserva de Contingência . 0 Ss 1.400.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 Reserva do RPPS 0 0 9.542000 *10.643.300 12878400 16.499.300 Total Geral da Despesa 80467946 88.160.013 114.005.598 137.499.480 154.374.780 171472470 190.406.640 Despesa Financeira 2471552 2.255.759 1.004.947 1.110.000 1.221.000 1.343.100 1.478.000 Despesa Primária 78290304 85.904.254 113.000.651 136.389.480 153.153.780 169.829.070 188.928.640 EUSEBIO Melhor para se viver [RREFESTURADMUNICODAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 ANF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso o PATRIMÔNIO! LÍQUIDO) 2011 Patrimônio/Capital 124.005 100, 00 102.515 10, 00 no 632 100,00 Reservas Resultado Acumulado 102.515 100,00 80.632 100,00 8 milhares FONTE: Balanço Geral 2008 - 2010 Notas: O Patrimônio Líquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da divida ativa. + REGIME PREVIDENCIÁRIO LRF, art. 4º, 82º, inciso III R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 201 | * | 2009 % Patrimônio/Capital 36 0,10 . 15 Reservas 99,85 18. o 99,84 Lucro ou Prejuízo Acumul. TOTAL. Fonte: Balanço Geral 2009 - 2011. Melhor para se viver [PREFEITURA OM UN cer A] PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 52º, inciso Ill) R$ milhares RECEITAS 2011 2010 2009 REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS T 2011 2010 2009 LIQUIDADAS (d) t (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0 [o] 59 Inverções Financeiras 0 0 [o] Amortização 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social (o) 0 (o) Regime Próprio dos Servidores Públicos (o) [à (o) TOTAL 0 0 RE (g)=(a-d)+(h) (h)=(b-e)+(i) SALDO FINANCEIRO FONTE: Balanço Geral 2008/2010. Notas: No período 2009 - 2011 foram alienados ativos em 2009, no valor de R$ 59 mil, sendo totalmente aplicados em investimentos no mesmo exercício e em 2011, na quantia de R$ 35 mil. o EUSÉBIO Melhor para se viver [PREFEITURA MUNICIPAL] PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2013 ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 52º, inciso IV, alínea a) R$ milhares RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA(I) RECEITAS CORRENTES 4.117 6.291 Receita de Contribuições 2.021 2.351 2.820 Pessoal Civil 1.929 2.318 2.777 Outras Contribuições Previdenciárias 0 0 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 92 33 43 Receita Patrimonial 1.326 2.359 3.463 Outras Receitas Correntes 1 7 8 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 Alienação de Bens É 0 0 (o) Outras Receitas de Capital 0 (o) (o) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 3.546 3.841 4.010 RECEITAS CORRENTES 2.552 2.914 3.490 Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil 2.552 2.914 3.490 Para Cobertura de Déficit Atuarial fo) 0 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 994 927 520 Receita Patrimonial 0 0 0 RECEITAS DE CAPITAL (o) 0 0 (:) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 (o) 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ll)=(I+ Il) 6.894 8.558 10.301 DESPESAS 2009 2010 2011 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 1.465 1.616 1.862 ADMINISTRAÇÃO 276 315 191 Despesas Correntes 276 308 191 Despesas de Capital 0 7 0 PREVIDÊNCIA 1.189 1.301 1.671 Pessoal Civil 638 770 1.068 Outras Despesas Previdenciárias 551 531 603 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 551 531 603 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas cCorrentes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(|V+V) 1.465 1.616 1.862 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HI-1V) 5.429 6.942 8.439 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.429 6.942 8.439 BENS E DIREITOS DO RPPS 19.339 24.992 34.635 FONTE: Balanco Geral 2009/2011. a a , EUSEBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2013 ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a) : R$ RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA EXERCÍCIO EXERCÍCIO = (d) = (d exercício (a) (b) (c)=(a-b) anterior) + O 2010 4.526.031,93 1.336.892,54 3.189.139,39 25.192.514,90 2011 4.631.441,24 2.394.968,82 2.236.472,42 30.275.741,51 2012 4.846.843,89 2.891.256,43 1.955.587,46 35.652.487,76 2013 5.066.714,59 3.486.935,37 1.579.779,22 41.260.998,09 2014 5.302.414,14 4.030.097,27 1.272.316,86 47.195.807,74 2015 5.570.855,09 4.558.686,18 1.012.168,91 53.541.102,92 2016 5.813.760,77 5.266.284,77 * 547.475,99 60.138.723,54 2017 6.054.111,68 6.207.615,76 - 153.504,08 66.780.895,23 2018 6.314.315,82 7.153.758,94 - 839.443,12 73.487.693,27 2019 6.532.771,26 8.447.593,51 - 1.914.822,24 79.876.980,37 , 2020 6.762.301,06 9.920.499,77 - 3.158.198,72 85.744.880,43 2021 6.973.742,46 11.530.457,97 - 4.556.715,51 90.877.336,41 2022 7.189.819,46 13.431.559,26 - 6.241.739,80 94.904.735,63 2023 7.383.431,31 15.692.333,91 - 8.308.902,60 97.320.068,16 2024 7.621.230,69 17.537.061,66 - 9.915.830,97 98.401.404,90 2025 7.802.184,93 19.811.925,57 - 12.009.740,64 97.511.023,01 2026 8.014.445,48 22.363.509,74 - 14.349.064,26 94.180.704,35 2027 8.301.483,13 24.406.739,05 - 16.105.255,92 88.717.868,02 2028 . 8.485.641,60 27.173.815,38 - 18.688.173,78 80.054.813,32 2029 8.741.825,02 29.624.561,38 - 20.882.736,36 68.218.270,87 2030 8.954.811,62 32.233.381,91 - 23.278.570,28 52.648.365,20 2031 9.091.928,07 35.432.931,79 - 26.341.003,72 32.256.626,74 2032 9.285.132,73 38.403.813,34 - 29.118.680,61 6.782.944,95 2033 9.456.012,47 41.469.885,65 - 32.013.873,18 - 24.464.455,44 2034 9.573.375,56 44.812.493,73 - 35.239.118,17 - 59.703.573,62 2035 9.769.544,69 47.898.843,22 - 38.129.298,54 - 97.832.872,15 2036 9.897.076,43 51.422.574,11 - 41.525.497,68 - 139.358.369,83 2037 10.116.225,83 54.486.502,48 - 44.370.276,65 - 183.728.046,48 2038 10.194.538,62 58.393.147,61 - 48.198.609,00 - 231.927.255,48 2039 10.084.300,88 62.829.490,91 - 52.745.190,03 - 284.672.445,51 2040 10.155.072,35 66.458.834,44 - 56.303.762,08 - 340.976.207,59 2041 10.174.076,23 70.183.607,06 - 60.009.530,83 - 400.985.738,42 2042 10.235.834,01 73.686.462,03 - 63.450.628,02 - 464.436.366,45 2043 10.291.701,53 77.078.543,00 - 66.786.841,48 - 531.223.207,92 2044 10.407.388,02 80.023.883,73 - 69.616.495,71 - 600.839.703,63 2045 10.437.279,63 83.230.869,93 - 72.793.590,30 - 673.633.293,94 2046 10.494.121,14 85.983.409,96 - 75.489.288,81 - 749.122.582,75 2047 2048 hd 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 10.575.805,66 10.558.725,54 10.522.598,71 10.489.629,74 10.397.228,12 10.307.626,03 10.225.441,17 10.139.509,01 10.082.125,02 9.938.730,23 9.770.841,88 9.602.407,29 9.393.494,16 9.143.697,93 8.855.009,04 8.529.940,38 8.169.615,04 7.779.078,78 7.361.119,90 6.920.652,73 6.460.137,11 5.987.141,53 5.505.897,28 5.021.470,76 4.538.689,75 4.067.722,11 3.611.070,05 3.178.345,18 2.772.056,45 2.395.890,01 2.050.678,75 1.739.613,63 1.463.796,48 1.220.396,49 1.006.673,35 819.517,94 655.672,21 88.317.057,51 90.772.005,29 92.968.161,96 94.768.379,48 96.417.772,01 97.616.067,76 98.294.007,55 98.521.589,61 98.082.655,31 97.422.844,31 96.293.774,60 94.604.341,32 92.512.449,06 90.014.289,55 87.130.270,39 83.886.764,54 80.295.954,90 76.408.448,79 72.252.437,94 67.876.893,76 63.306.626,43 58.617.291,94 53.851.761,73 49.061.295,22 44.290.577,83 39.640.918,77 35.141.283,75 30.882.273,17 26.888.843,18 23.200.666,66 19.823.352,45 16.786.288,65 14.103.302,16 11.743.913,50 9.678.056,54 7.874.444,86 6.301.123,49 77.741.251,85 80.213.279,75 82.445.563,24 84.278.749,74 86.020.543,89 87.308.441,73 88.068.566,38 88.382.080,60 88.000.530,29 87.484.114,08 86.522.932,72 85.001.934,03 83.118.954,89 80.870.591,63 78.275.261,35 75.356.824,16 72.126.339,86 68.629.370,01 64.891.318,03 60.956.241,03 56.846.489,32 52.630.150,40* - 48.345.864,45 44.039.824,46 39.751.888,08 35.573.196,66 31.530.213,70 27.703.927,99 24.116.786,74 20.804.776,66 17.772.673,70 15.046.675,02 12.639.505,68 10.523.517,01 8.671.383,18 7.054.926,92 5.645.451,28 826.863.834,60 907.077.114,34 989.5922.677,59 1.073.801.427,33 1.159.821.971,21 1.247.130.412,95 1.335.198.979,32 1.423.581.059,92 1.511.581.590,21 1.599.065.704,29 1.685.588.637,01 1.770.590.571,04 1.853.709.525,93 1.934.580.117,56 2.012.855.378,90 2.088.212.203,07 2.160.338.542,92 2.228.967.912,94 2.293.859.230,97 2.354.815.472,00 2.411.661.961,32 2.464.292. 111,72 2.512.637.976,17 2.556.677.800,63 2.596.429.688,71 2.632.002.885,37 2.663.533.099,07 2.691.237.027,05 2.715.353.813,79 2.736.158.590,45 2.753.931.264,15 2.768.977.939,17 2.781.617.444,85 2.792.140.961,86 2.800.812.345,04 2.807.867.271,97 2.813.512.723,25 Votís NT TT 1- Projeção atuarial elaborada em 22/04/2010 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.409.814,28; taxa de crescimento vegetativo de 1,00% ao ano; idade média dos ativos de 44 anos; taxa de inflação média de 5% ao ano; taxa de crescimento real do salário mínimo de 1,00% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; e juros real de 6,00% ao ano. . dos .. Melhor para se viver encrciTURA MUNICIPAL] PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2013 ANF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares SETORES /PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA - À Ã BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição COMPENSAÇÃO Insústria IPTU Serviços TOTAL FONTE:SEFIN Nota: Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2013-2015, além dos benefícios já existentes, que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de renuncias. w 4 wa . Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2013 AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) EVENTO umento Permanente da Receita R$ milhares Valor Previsto - 2013 (:) Transferência Permanente de Receita 0 (-) Transferências ao FUNDEB 767 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 10.077 Redução Permanente de Despesa (Il) 0 Margem Bruta (Il) = (I+1l) 10.077 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0 Impacto de Novas DOCC 0 Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ill-IV) “10.077 FONTE:Projeção da SEFIN. ETR) Me cat USÉBIO lhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DI E RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art. 4º, 5 3º) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em processo de reconhecimwnto SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustação de receita de transferências de convênios. Reforço de dotações orçamentárias orçadas a menor Despesa com encargos da divida orçada a menor. 2.000 10.000 2013 R$ milhares PROVIDÊNCIAS Abertura de crédito adicional a partir da utilização da Reserva de Contingência. SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Descrição Limitação de empenho e movimentação financeira na fonte de recursos de convênios 400 Valor 2.000 Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotações de despesas discricionárias 10.000 Abertura de crédito adicional utilizando os recursos da Reserva de Contingência 200 200 Abertura de crédito adicional a partir da utilização da Reserva de 1.000 1.000 Salário Mínimo orçado a menor TOTAL 1 Contingência. 3.200 TOTAL 13.200