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norma nº 6/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-02-09
EmentaCRIA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PRAÇA CÉSAR CALS S/Nº, — FONE: 229-0424
LEI Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989.
Cria o Quadro de Cargos de Provimento em Con
sao e de Funções de Confiança e dã outras 1
videncias.
DIGITALIZADO adiada
EM
—mocannson TERES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
CARL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Enquanto nao for criado o Plano de Classifica
de Cargos e Empregos, os serviços da Prefeitura, no que pertine aos cargos
comissao e as funções de confiança, serao atendidos por:
I - funcionarios ocupantes de cargos de provimen
em comissao criados nos termos do anexo I-1,d
ta Lei;
Il - servidores ocupantes de funçoes de confiança «
adas nos termos do anexo 1-2, desta Lei.
Paragrafo Único - Enquanto não for promovido concurso
ra preenchimento de cargos e empregos criados por Lei, podera ser contratado, 1
tempo determinado, pessoal para atender a necessidades temporárias de excepc
nal interesse da administraçao municipal.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão se destin
a atender encargos de direção de órgãos instituidos por lei na estrutura admin
trativa da Prefeitura.
| S 1º - Os cargos de que trata este artigo serao pro
dos por livre escolha do Prefeito e atribuídos a pessoas que reunam as condiço
necessárias à investidura no serviço público e competência profissional.
É S 2º - A escolha dos ocupantes de cargos em comiss
podera recair, ou não, em servidor do município.
S 3º - No caso de racair a escolha em servidor de
gão publico não pertencente aos quadros da Prefeitura, o ato de nomeação se
precedido da necessária autorização da autoridade a cujo órgão O servidor es
vinculado. |
| $ 4º - A posse em cargo de provimento em comissão
terminará o concomitante afastamento do servidor do cargo ou função permanen
de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada. ;
Art. 3º - As funções de confiança se destinam a atender e
cargos de chefias na execução de atividades especificadas na Lei de organizaça
administrativa da Prefeitura.
Art. 4º - Ao servidor municipal nomeado para o | exercici
de cargo em comissão & facultado optar pelo vencimento desse cargo ou pela perce
ção do vencimento ou salário da parte “permanente, acrescido da gratificação d
representação do simbolo respectivo.
S1º -O disposto neste artigo aplica- se também ao se
vidor de que trata o 8 3º do artigo 2º desta Lei.
$ 2º - Para efeito da opção de que trata o "caput" de:
te artigo ao vencimento ou salário da parte permanente inclulr-se-ao as vantagen:
que o servidor ja percebia no momento de investidura no cargo em comissao.
Art. 5º - Os vencimentos e as gratificações da represent:
ção mensais são as constantes de anexo II - 1 e as funções gratificadas sao a:
constantes do anexo II - 2, desta Lei.
Art. 6º - O valor das diárias atribuídas aos funcionários
ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, quando se deslocarem par:
fora do Município no desempenho de suas atribuições, sera fixado por decreto da
Prefeito. | o
Art. 7º - Os funcionários ocupantes de cargo em comissão
ou funçao “de confiança têm direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, podendc
requere-las em periodo parcelados.
Art. 8º - Os valores dos vencimentos , gratificação de re
presentaçao e das. funções gratificadas constantes do anexo II - 1 e II -2 col
respondem a uma jornada de trabalho minima de 08 (oito) horas diárias ou 40 (que
renta) horas semanais, não se atribuindo ao funcionário adicional de qualquer ne
tureza, exceto as previstas no artigo /º desta Lei.
Art. 9º - Os anexos I e II ficam fazendo parte integrante
desta Lei, mesmo que os valores venham de ser alterados por outra Lei.
Art. 10º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 05
de Fevereiro de 1989.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|“ Secretário da Junta serviço Military D
f
N E | CAR : OS o | SIMBOLO
CARGOS | |
01 4 Chefe do Gabinete do Prefeito | DAS-1
i | LU Secretario de Administraçao e Finanças DAS-1
ai Jo Secretario de Educaçao e Cultura DAS-1
01 (v Secretario de Saúde DAS-1
03 ov Secretario de Obras, Serviços Publicos e Meio Ambiente DAS-1
01 |V Secretario de Ação Comunitária | DAS-1
01 v Diretor do Departamento Central de Administração - DAS-2
01 JJ" Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças DAS-2
01 V Diretor do Departamento de Ensino | DAS-?
01 y Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Lazer DAS-2.
01 7 Diretor do Departamento de Epidemiologia e Vigilancia
| Sanitária | DAS-?2
01 | / Diretor do Departamento de Controle e Acompanhamento dos ne
| Serviços de Saúde cão Socurd | DAS-2
01 o Diretor do Departamento de Articulaçao Comunitaria | DAS-2
01 |v Diretor do Departamento de Assistência Técnica a |
| Projetos Comunitários DAS-2
01 “ Diretor do Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente DAS-2
01 Jv Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos. DAS-2
01 | Y Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento DAS-2
05 U |y Assessor Técnico | DAS-2
01 v Diretor da Divisao de Material Patrimonio e Atividades
| Auxiliares DAS-3
01 | V Diretor da Divisao de Recursos Humanos DAS-3
01 Ut Diretor da Divisao de Educação Basica DAS-3
01 CV Diretor da Divisao de Educaçao Especial DAS-5
01 Ev Diretor da Divisao de Tributaçao DAS-3
01 RA Diretor da Divisao de Epidemiologia DAS-5
01 | & Diretor da Divisão de Contabilidade DAS-3
01 v Diretor da Divisao de Vigilancia Sanitária DAS-3
01 lu Diretor da Divisao de Serviços Gerais da Secretaria de
| Educação | DAS-3
01 | é Tesoureiro Geral DAS-3
01 | | DAS-A
|
f o | ANEXO II
1 - TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
DE REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE
MENSAL REPRESENTAÇÃO
Czs Czs
DAS-1 50.000,00 300.000,00
DAS-2 30.000,00 150.000,00
DAS-3 20.000,00 100.000,00
DAS-4 10.000,00 50.000,00
2 - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO ESPECIFICAÇÃO
EG-1 DIRETO DE ESCOLAR COM MAIS DE 400 ALUNOS
FG-2 | DIRETO DE ESCOLAR SUPERIOR A 200 ATÉ 400 ALUNOS
FG-3 DIRETO DE ESCOLAR INFERIOR A 200 ALUNOS
3 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRATIFICADAS
Di
| | |
SÍMBOLO] ESPECIFICAÇÃO.
DIRETOR DE ESCOLA COM MAIS DE 400 ALUNOS
DIRETOR DE ESCOLA SUPERIOR A 200 ATÉ 400 ALUNOS
FG-1
EG-2
FG-3 DIRETOR DE ESCOLA INFERIOR A 200 ALUNOS pj, o
REMUNERAÇÃO
350.000,0
180.000,0
120,000,0
60.000,0
VALOR Cz$
50.000,00
35.000,00
20.000,00
a Va Apm
QUANTIDADI
10
10

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