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norma nº 1092/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO BAIRRO PRECABURA, MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO “CAMINHO DA COFECO”, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA 13, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO (NORTE) COM A RUA 01 (ATUALMENTE RUA FORTALEZA), DE FORMA IRREGULAR, COM UMA ÁREA DE 15.700,00 M² (QUINZE MIL E SETECENTOS METROS QUADRADOS), TENDO EM VISTA À IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 63.376.032/0001-06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
IP.REFEITMURAEMUNICIPAL
unicef
EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.092, de 28 de Junho de 2012.
Autoriza -a doação de um terreno situado no. Bairro
Precabura, Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído pela área institucional do Loteamento
denominado “Caminho da Cofeco”, localizado do lado par
da Rua 13, fazendo esquina pelo lado esquerdo (norte)
com a Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), de forma
irregular, com uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e
setecentos metros quadrados), tendo em vista à
implantação e construção da sede dó Centro Cultural e
Desportivo da Associação Cearense do Ministério Público,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.376.032/0001-06, e dá
outras providências. -
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse
público relevante, uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados),
à Associação Cearense do Ministério Público, inscrita no CNPJ sob o nº 63.376.032/0001-
06, tendo em vista à implantação e construção da sede do Centro Cultural e Desportivo
da Associação Cearense do Ministério Público, para benefício dos associados, bem como
dos servidores públicos municipais e da população do Município de Eusébio mediante a
feitura de convênio.
ÁREA j
UM TERRENO URBANO, situado no Bairro Precabura, Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído pela área institucional do Loteamento denominado
“Caminho 'da Cofeco”, localizado do lado par da Rua 13, fazendo esquina pelo lado
esquerdo (norte) com a Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), de forma irregular, com uma
área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes
características, medidas e confrontações:
Ao NORTE (Lado esquerdo): com dois segmentos retilineos: o primeiro, partindo da
extremidade poente, segue no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede
110,00m (cento e dez metros) limitando-se com a rua 02 (dois), daí, por uma linha reta
que tem o Sentido sul/norte, medindo 71,00m (setenta e um metros), (limite poente), e o
segundo partindo novamente no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede
142,00m (cento e quarenta e dois metros), onde extrema com a rua 01.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO O-
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio -.Ceará - Brasil
EUSÉBIO As
Vivendo cada vez melhor
LP. RIE FE'LiT U'RATM UN CI PAL! unicef
EDIÇÃO 2008
Ao NASCENTE (Frente): com dois segmentos retilineos: o primeiro partindo da *
extremidade norte, segue no sentido norte/sul, por uma linha reta de 46,00m (quarenta e
seis metros), extremando com a rua 13, daí por uma linha irregular, que tem o sentido
nascente/poente em dois segmentos que medem 75,00m (setenta e cinco metros), a
118,00 (cento e dezoito metros), e O segundo partindo novamente no sentido norte/sul,
por um linha reta que tem a extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), onde imita-se
com a rua 14.
Ao SUL (Lado direito): partindo da extremidade nascente, segue no sentido
nascente/poente por uma linha irregular, de dois segmentos, que medem
respectivamente, 75,00m (setenta e cinco metros) e 118,00m (cento e dezoito metros),
ambos extremando com a rua 083.
Ao POENTE (Fundos): com dois segmentos retilineos: o primeiro partindo da extremidade
sul, segue no sentido sul/norte, por unia linha reta que tem a extensão de 148,00m (cento
e quarenta e oito metros), onde se limita com uma rua sem denominação oficial, que
separa a área livre do dito loteamento, dai por uma linha reta que tem O sentido
poente/nascente, medindo 110,00m (cento e dez metros), (limite norte), o segundo
partindo novamente no sentido sul/norte, por uma linha esta que mede 71,00m (setenta e
um metros), extremando com a rua 15 (quinze). .
Art. 2º. O valor total da avaliação do Terreno conforme laudo em anexo
é de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com
a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano
para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa
da doadora; '
| - o imóvel poderá ser: constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos;
lil - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998. '
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO O—
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP:.61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
IPREPBEIMURAEMUNICIPAL
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 476, de 22 de maio de 2002.
aos 28 dias do mês de junho
de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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