| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO BAIRRO PRECABURA, MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO “CAMINHO DA COFECO”, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA 13, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO (NORTE) COM A RUA 01 (ATUALMENTE RUA FORTALEZA), DE FORMA IRREGULAR, COM UMA ÁREA DE 15.700,00 M² (QUINZE MIL E SETECENTOS METROS QUADRADOS), TENDO EM VISTA À IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 63.376.032/0001-06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a a ” B = Vivendo cada vez melhor IP.REFEITMURAEMUNICIPAL unicef EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.092, de 28 de Junho de 2012. Autoriza -a doação de um terreno situado no. Bairro Precabura, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela área institucional do Loteamento denominado “Caminho da Cofeco”, localizado do lado par da Rua 13, fazendo esquina pelo lado esquerdo (norte) com a Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), de forma irregular, com uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados), tendo em vista à implantação e construção da sede dó Centro Cultural e Desportivo da Associação Cearense do Ministério Público, inscrita no CNPJ sob o nº 63.376.032/0001-06, e dá outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados), à Associação Cearense do Ministério Público, inscrita no CNPJ sob o nº 63.376.032/0001- 06, tendo em vista à implantação e construção da sede do Centro Cultural e Desportivo da Associação Cearense do Ministério Público, para benefício dos associados, bem como dos servidores públicos municipais e da população do Município de Eusébio mediante a feitura de convênio. ÁREA j UM TERRENO URBANO, situado no Bairro Precabura, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela área institucional do Loteamento denominado “Caminho 'da Cofeco”, localizado do lado par da Rua 13, fazendo esquina pelo lado esquerdo (norte) com a Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), de forma irregular, com uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes características, medidas e confrontações: Ao NORTE (Lado esquerdo): com dois segmentos retilineos: o primeiro, partindo da extremidade poente, segue no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede 110,00m (cento e dez metros) limitando-se com a rua 02 (dois), daí, por uma linha reta que tem o Sentido sul/norte, medindo 71,00m (setenta e um metros), (limite poente), e o segundo partindo novamente no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede 142,00m (cento e quarenta e dois metros), onde extrema com a rua 01. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO O- Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio -.Ceará - Brasil EUSÉBIO As Vivendo cada vez melhor LP. RIE FE'LiT U'RATM UN CI PAL! unicef EDIÇÃO 2008 Ao NASCENTE (Frente): com dois segmentos retilineos: o primeiro partindo da * extremidade norte, segue no sentido norte/sul, por uma linha reta de 46,00m (quarenta e seis metros), extremando com a rua 13, daí por uma linha irregular, que tem o sentido nascente/poente em dois segmentos que medem 75,00m (setenta e cinco metros), a 118,00 (cento e dezoito metros), e O segundo partindo novamente no sentido norte/sul, por um linha reta que tem a extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), onde imita-se com a rua 14. Ao SUL (Lado direito): partindo da extremidade nascente, segue no sentido nascente/poente por uma linha irregular, de dois segmentos, que medem respectivamente, 75,00m (setenta e cinco metros) e 118,00m (cento e dezoito metros), ambos extremando com a rua 083. Ao POENTE (Fundos): com dois segmentos retilineos: o primeiro partindo da extremidade sul, segue no sentido sul/norte, por unia linha reta que tem a extensão de 148,00m (cento e quarenta e oito metros), onde se limita com uma rua sem denominação oficial, que separa a área livre do dito loteamento, dai por uma linha reta que tem O sentido poente/nascente, medindo 110,00m (cento e dez metros), (limite norte), o segundo partindo novamente no sentido sul/norte, por uma linha esta que mede 71,00m (setenta e um metros), extremando com a rua 15 (quinze). . Art. 2º. O valor total da avaliação do Terreno conforme laudo em anexo é de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; ' | - o imóvel poderá ser: constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos; lil - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. ' Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO O— Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP:.61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor IPREPBEIMURAEMUNICIPAL Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 476, de 22 de maio de 2002. aos 28 dias do mês de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil MUN7 m = OavN (A nº ) o ARS unicef EDIÇÃO 2008