| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2012, NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 1137 |
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MUNI oquro ) Vivendo cada vez melhor unicef [P.R.E FE LT.U.R AM UN IC. PAA'L* EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.097, de 27 de agosto de 2012. / Dispõe sobre alteração no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades estabelecido no Art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei nº 1019/2011), referente ao programa 0049 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO DA PREFEITURA.MUNICIPAL DE SÉBIO, em 27 de agosto de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ' Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexo de Metas e Prioridades ANEXO ÚNICO PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA Programa: 0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários . Construção de Centro de Referência de Assistência Social . Implantação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa . Serviço de Convivênia e Fortalecimento de Vinculos - PROJOVEM Adolescente . Serviço de Gestão do Programa Bolsa Família - IGDB . Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso * . Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF . Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Criança e Adolescente Centro Construído (Unidade) Centro implantado (Unidade) Jovem atendido(Pessoa) Família cadastrada(Familia) Pessoa atendida(Unidade) Família/indivíduo atendidos(Unidade) Criança/adolescente atendidos(Pessoa) META 300 6.500 500 9.600 1.480