| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PATRONAIS JUNTO AO INSTITUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e 1º Ap, EUSÉBIO AR Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL Ca MUNG, oavr? Lei nº 1.111, de 26 de dezembro de 2012. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento dos débitos patronais junto ao Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parceladamente, em até 60 (sessenta) meses, o pagamento dos débitos parte patronal junto ao Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio - IPME, referente ao exercício financeiro de 2012. Art. 2º. Os valores a serem repassados serão apurados e atualizados, utilizando-se índices oficiais, conforme o art. 83 da Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 720, de 04 de junho de 2007, e toda a operação deverá ser realizada e oficializada através de contrato a ser firmado junto ao Município e o IPME. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com' efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de dezembro de 2012. . Acilón Gonçalves Pinito Jú Prefeito Municipal / PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61 .760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil