| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE EUSÉBIO (COMPEDE) E DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE EUSÉBIO (FUNPEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Z = —Lro Eusébio) Melhor para todos EEREEETEURADMUNTEIEADO Lei nº 1.119, de 26 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio -— COMPEDE e do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio — FUNPEDE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio — COMPEDE, como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador de todas as ações e em todos os níveis vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio — FUNPEDE, com objetivo de dar suporte financeiro a programas de apoio à pessoa com deficiência. Art. 2º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio —- COMPEDE é uma instância de deliberação colegiada, cujo principal objetivo é a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, dispondo de autonomia administrativa e financeira. Parágrafo único: O COMPEDE terá sempre como referencial para suas deliberações, a seguinte Legislação Nacional: Lei nº 7.853 de 24.10.89; Decreto nº 3.298 de 20.10.99 (Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência); Lei nº 8.742 de 07.12.93 (Lei Orgânica de Assistência Social); Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 10.048/00 (prioridade em transportes coletivos e dá outras providências), Lei nº 10.098/00 (acessibilidade e mobilidade) e outras legislações que forem editadas. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio — COMPEDE: Il. formular a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, fixando as prioridades para execução das ações, a captação e aplicação dos recursos; 1. exercer o controle social das políticas implementadas na área das deficiências e fiscalizar a execução das ações demandadas; Il. formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com deficiência; IV. estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo quanto se executa no município, que possa afetar os direitos das pessoas com deficiência, principalmente sobre prioridades previstas no item III deste artigo, bem como as deliberações do Conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Eusébio) EEREERICURALMUNICIFAD] ” V. cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento às pessoas com deficiência; VI. criar comissões temporárias ou permanentes, devendo as suas conclusões ter sempre o voto da maioria colegiada do Conselho; VII. sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de estimular a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e sua inserção comunitária; VII. dar parecer sobre os programas e projetos apresentados por instituições sociais para efeito de recebimento de subvenções ou auxílio e orientá-las para esse fim; IX. fiscalizar o emprego de recursos recebidos da Prefeitura Municipal por instituição social que desenvolva programas e projetos para pessoas com deficiência e propor ao Prefeito abertura de sindicância, quando entender conveniente. Art. 4º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE será constituído por: |. 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria do Desenvolvimento Social, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Esportes e Juventude e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito, designados pelo Prefeito Municipal; Il. 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais, sendo obrigatoriamente pelo menos 1 (um) representante de entidade que preste atendimento direto à pessoa com deficiência; Parágrafo único: Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitindo-se reconduções. Art. 5º. O processo administrativo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil será organizado e dirigido pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE, que convocará Fórum de Entidades da Sociedade Civil; Parágrafo único: O Conselho, para efeito do disposto no caput deste artigo, constituirá Comissão Especial Organizadora, de caráter temporário, composta de seus conselheiros, para esse fim específico, funcionando o Plenário do Conselho como instância revisora, incumbida de apreciar e julgar administrativamente as impugnações e recursos. Art. 6º. Após a devida regulamentação, através de Resolução do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE, a Comissão Especial Organizadora baixará edital, convocando o processo de escolha. Art. 7º. Findo o processo de escolha da representação da sociedade civil, proclamados os resultados pela Comissão Especial Organizadora, decididos os recursos, o Plenário do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE homologará esses resultados, diplomando os escolhidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil rg = —2xo Eusébio. Melhor para todos FEREEBILUNAMUNICIPATI Parágrafo Único: A lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse. Art. 8º. As funções de membro do COMPEDE são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 9º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE será dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) primeiro secretário e 01 (um) segundo secretário, em eleição entre os Conselheiros Titulares, a ocorrer sempre no dia da posse. 8 1º: essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para representações da sociedade civil. $ 2º: quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice- Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e vice-versa. Art. 10. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio —- COMPEDE, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse. Art. 11. O Presidente do COMPEDE poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão. Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 13. O Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio - FUNPEDE terá orçamento próprio, com objetivo de dar suporte financeiro a programas de apoio à pessoa com deficiência visando sua integração plena à comunidade. Art. 14. Constituem recursos do Fundo: | — dotação orçamentária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2013; Il — dotação orçamentária anual para despesas de manutenção; lil — recursos provenientes de multas por infrações que contrariem os direitos das pessoas portadoras de deficiência estabelecidos por lei; IV — doações e contribuições oriundas da sociedade e de incentivos fiscais; V — transferência de recursos federais, estaduais e municipais, especialmente consignados e destinados ao Fundo. Art. 15. O gestor financeiro do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio - FUNPEDE será indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 16. Cabe ao Conselho, em relação à gestão do Fundo: |— a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 — Bairro Autódromo HH CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para todos FERREEIZURASMUNICIFARI Eusébi A Il — a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas projeções de arrecadação de recursos do Fundo; Ill - o estabelecimento de critérios para análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas com recursos do Fundo. Parágrafo único: Os recursos disponíveis, o repasse às entidades e associações será feito mediante apresentação de projetos, avaliados e aprovados previamente pelo Conselho, em reuniões com quórum e objetos de ata e resolução. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Social. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. tuts José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil