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norma nº 1119/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE EUSÉBIO (COMPEDE) E DO FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE EUSÉBIO (FUNPEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Z = —Lro
Eusébio)
Melhor para todos
EEREEETEURADMUNTEIEADO
Lei nº 1.119, de 26 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência de Eusébio -—
COMPEDE e do Fundo Municipal das Pessoas
com Deficiência de Eusébio — FUNPEDE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio —
COMPEDE, como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador de todas as
ações e em todos os níveis vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e o Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio — FUNPEDE,
com objetivo de dar suporte financeiro a programas de apoio à pessoa com
deficiência.
Art. 2º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio —- COMPEDE
é uma instância de deliberação colegiada, cujo principal objetivo é a implantação,
implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, dispondo de
autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único: O COMPEDE terá sempre como referencial para suas
deliberações, a seguinte Legislação Nacional: Lei nº 7.853 de 24.10.89; Decreto nº
3.298 de 20.10.99 (Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência); Lei nº 8.742 de 07.12.93 (Lei Orgânica de Assistência Social); Lei nº
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 10.048/00
(prioridade em transportes coletivos e dá outras providências), Lei nº 10.098/00
(acessibilidade e mobilidade) e outras legislações que forem editadas.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio —
COMPEDE:
Il. formular a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência,
fixando as prioridades para execução das ações, a captação e aplicação dos
recursos;
1. exercer o controle social das políticas implementadas na área das
deficiências e fiscalizar a execução das ações demandadas;
Il. formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em
tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com
deficiência;
IV. estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo quanto se
executa no município, que possa afetar os direitos das pessoas com
deficiência, principalmente sobre prioridades previstas no item III deste artigo,
bem como as deliberações do Conselho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
Eusébio)
EEREERICURALMUNICIFAD] ”
V. cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento às pessoas
com deficiência;
VI. criar comissões temporárias ou permanentes, devendo as suas conclusões
ter sempre o voto da maioria colegiada do Conselho;
VII. sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de estimular a garantia dos
direitos das pessoas com deficiência e sua inserção comunitária;
VII. dar parecer sobre os programas e projetos apresentados por instituições
sociais para efeito de recebimento de subvenções ou auxílio e orientá-las
para esse fim;
IX. fiscalizar o emprego de recursos recebidos da Prefeitura Municipal por
instituição social que desenvolva programas e projetos para pessoas com
deficiência e propor ao Prefeito abertura de sindicância, quando entender
conveniente.
Art. 4º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE
será constituído por:
|. 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público
Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde,
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação, 01 (um) titular e
01 (um) suplente da Secretaria do Desenvolvimento Social, 01 (um) titular e
01 (um) suplente da Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) titular e 01 (um)
suplente da Secretaria de Esportes e Juventude e 01 (um) titular e 01 (um)
suplente do Gabinete do Prefeito, designados pelo Prefeito Municipal;
Il. 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes da sociedade civil,
indicados pelas entidades locais, sendo obrigatoriamente pelo menos 1 (um)
representante de entidade que preste atendimento direto à pessoa com
deficiência;
Parágrafo único: Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
permitindo-se reconduções.
Art. 5º. O processo administrativo de escolha dos conselheiros representantes da
sociedade civil será organizado e dirigido pelo Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Eusébio - COMPEDE, que convocará Fórum de Entidades da
Sociedade Civil;
Parágrafo único: O Conselho, para efeito do disposto no caput deste artigo,
constituirá Comissão Especial Organizadora, de caráter temporário, composta de
seus conselheiros, para esse fim específico, funcionando o Plenário do Conselho
como instância revisora, incumbida de apreciar e julgar administrativamente as
impugnações e recursos.
Art. 6º. Após a devida regulamentação, através de Resolução do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE, a Comissão Especial
Organizadora baixará edital, convocando o processo de escolha.
Art. 7º. Findo o processo de escolha da representação da sociedade civil,
proclamados os resultados pela Comissão Especial Organizadora, decididos os
recursos, o Plenário do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio -
COMPEDE homologará esses resultados, diplomando os escolhidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Eusébio.
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FEREEBILUNAMUNICIPATI
Parágrafo Único: A lista homologada com o nome dos diplomados será
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse.
Art. 8º. As funções de membro do COMPEDE são consideradas de relevante
interesse público e não serão remuneradas.
Art. 9º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE
será dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto
de 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) primeiro secretário e 01
(um) segundo secretário, em eleição entre os Conselheiros Titulares, a ocorrer
sempre no dia da posse.
8 1º: essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de
forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para
representações da sociedade civil.
$ 2º: quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice-
Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil
e vice-versa.
Art. 10. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio —- COMPEDE,
como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e
suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser
elaborado e aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias)
de sua posse.
Art. 11. O Presidente do COMPEDE poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou
servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 13. O Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio - FUNPEDE
terá orçamento próprio, com objetivo de dar suporte financeiro a programas de apoio
à pessoa com deficiência visando sua integração plena à comunidade.
Art. 14. Constituem recursos do Fundo:
| — dotação orçamentária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2013;
Il — dotação orçamentária anual para despesas de manutenção;
lil — recursos provenientes de multas por infrações que contrariem os direitos das
pessoas portadoras de deficiência estabelecidos por lei;
IV — doações e contribuições oriundas da sociedade e de incentivos fiscais;
V — transferência de recursos federais, estaduais e municipais, especialmente
consignados e destinados ao Fundo.
Art. 15. O gestor financeiro do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de
Eusébio - FUNPEDE será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 16. Cabe ao Conselho, em relação à gestão do Fundo:
|— a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;
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Il — a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas
projeções de arrecadação de recursos do Fundo;
Ill - o estabelecimento de critérios para análise de projetos e sistemas de controle e
avaliação dos resultados das aplicações realizadas com recursos do Fundo.
Parágrafo único: Os recursos disponíveis, o repasse às entidades e associações
será feito mediante apresentação de projetos, avaliados e aprovados previamente
pelo Conselho, em reuniões com quórum e objetos de ata e resolução.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Social.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013.
tuts
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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