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norma nº 1120/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ (COEGEMAS/CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURASMUNICIPAT:
Lei nº 1.120, de 26 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para celebração de
Convênio com o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social, Secção
Ceará - COEGEMAS/CE e dá outras
providências.
. O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção Ceará -
COEGEMAS/CE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.133.406/0001-66, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação mútua,
visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da assistência social
municipal.
Parágrafo Unico - A cooperação estabelecida no caput deste artigo ocorrerá
de acordo com os dispositivos estabelecidos no convênio, outrossim, o referido convênio terá
validade de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos.
Art. 2º. Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável
da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de
acompanhamento e arquivamento.
Art, 3º. Para atender a despesa decorrente dessa Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, ao vigente orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social, utilizando como fonte de recursos compensatórios as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de fevereiro
Artes
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ,: 23.563.067/0001-30
de 2013.

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