| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ (COEGEMAS/CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURASMUNICIPAT: Lei nº 1.120, de 26 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para celebração de Convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção Ceará - COEGEMAS/CE e dá outras providências. . O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção Ceará - COEGEMAS/CE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.133.406/0001-66, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação mútua, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da assistência social municipal. Parágrafo Unico - A cooperação estabelecida no caput deste artigo ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no convênio, outrossim, o referido convênio terá validade de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos. Art. 2º. Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art, 3º. Para atender a despesa decorrente dessa Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de fevereiro Artes José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ,: 23.563.067/0001-30 de 2013.