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← Eusébio (CE)

norma nº 1121/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaALTERA O ART. 98 DA LEI MUNICIPAL N. 460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 738 →

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é = No o
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITO U PAL
Lei nº 1.121, de 26 de fevereiro de 2013.
Altera dispositivo da Lei que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 98, da Lei Municipal nº 460,
de 14 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 — O exame para concessão de licença para tratamento de saúde, até 03
(três) dias, será feito por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo
superior, por junta médica oficial sob supervisão do Instituto de Previdência do
Município — IPM, devidamente credenciada pela Previdência e Assistência Social,
outrossim, todos os atestados deverão ser impreterivelmente apresentados ao
Departamento de Recursos Humanos — DRH, no primeiro dia útil após a data de
emissão do atestado.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
fevereiro de 2013.
ETA
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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