| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 98 DA LEI MUNICIPAL N. 460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é = No o Eusébio Melhor para todos PREFEITO U PAL Lei nº 1.121, de 26 de fevereiro de 2013. Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 98, da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98 — O exame para concessão de licença para tratamento de saúde, até 03 (três) dias, será feito por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial sob supervisão do Instituto de Previdência do Município — IPM, devidamente credenciada pela Previdência e Assistência Social, outrossim, todos os atestados deverão ser impreterivelmente apresentados ao Departamento de Recursos Humanos — DRH, no primeiro dia útil após a data de emissão do atestado.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. ETA José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30