| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | CRIA O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE VIGIA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.122, de 26 de fevereiro de 2013. Cria o adicional de risco de vida para os servidores públicos ocupantes do cargo de vigia municipal de Eusébio-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Adicional de Risco de Vida para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Vigia Municipal de Eusébio, que estejam no efetivo exercício de suas atribuições. $1º - Não fará jus ao recebimento do Adicional de Risco de Vida o servidor no exercício de cargo em comissão. 82º - O Vigia Municipal designado para o exercício de função de confiança somente fará jus ao recebimento do Adicional de Risco de Vida se as atribuições da função estiverem vinculadas à atividade de Vigia Municipal. 83º - Não fará jus ao recebimento do Adicional de Risco de Vida o servidor no exercício do cargo que faltar ao serviço por mais de três dias no mês. Art. 2º. O Adicional de Risco de Vida, a que se refere o art.1º da presente lei será devido à razão de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo Vigia Municipal, não sendo permitida a incidência sobre vantagens adquiridas. Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ur (8) ” a) Eusébio Melhor para todos FEREFEIRURAIMUNTO PATO Art. 3º. O adicional de risco de vida, para efeitos de cálculo de proventos de aposentadoria, incorpora-se ao vencimento, após 8 (oito) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos intercalados. Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de José Arimatéa Lima Bafros Júnior Prefeito Municipal fevereiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30