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norma nº 1122/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaCRIA O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE VIGIA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.122, de 26 de fevereiro de 2013.
Cria o adicional de risco de
vida para os servidores
públicos ocupantes do cargo de
vigia municipal de Eusébio-CE
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Adicional de Risco de Vida para os servidores
públicos municipais ocupantes do cargo de Vigia Municipal de Eusébio, que
estejam no efetivo exercício de suas atribuições.
$1º - Não fará jus ao recebimento do Adicional de Risco de Vida o
servidor no exercício de cargo em comissão.
82º - O Vigia Municipal designado para o exercício de função de
confiança somente fará jus ao recebimento do Adicional de Risco de Vida se as
atribuições da função estiverem vinculadas à atividade de Vigia Municipal.
83º - Não fará jus ao recebimento do Adicional de Risco de Vida o
servidor no exercício do cargo que faltar ao serviço por mais de três dias no
mês.
Art. 2º. O Adicional de Risco de Vida, a que se refere o art.1º da
presente lei será devido à razão de 40% (quarenta por cento), calculado sobre
o vencimento básico do cargo ocupado pelo Vigia Municipal, não sendo
permitida a incidência sobre vantagens adquiridas.
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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(8)
” a)
Eusébio
Melhor para todos
FEREFEIRURAIMUNTO PATO
Art. 3º. O adicional de risco de vida, para efeitos de cálculo de
proventos de aposentadoria, incorpora-se ao vencimento, após 8 (oito) anos
consecutivos, ou 10 (dez) anos intercalados.
Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
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