| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, = Oy Eusébio Melhor para todos PREFEITU NTCTe: Lei nº 1.123, de 26 de fevereiro de 2013. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.2o. DA LEI MUNICIPAL No.1.116, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. - Fica alterado o artigo 20. da Lei Municipal No. 1.116, de 16 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. Parágrafo único - Em caso de necessidade premente fica através da presente, autorizado a contratação de auxiliares de sala de aula que tenham cursado a partir do 1º semestre do curso de pedagogia.” Art. 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal No. 1.116, de 16 de janeiro de 2013, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. e José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30