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norma nº 1127/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 1.006, DE 01 DE JUNHO DE 2011, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIFA
Lei nº 1.127, de 26 de fevereiro de 2013.
Dá nova redação ao inciso III, do
artigo 1º, da Lei nº 1.006, de 01 de
junho de 2011, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 1.006, de
01 de junho de 2011, que regulamenta o artigo 119, da Lei Orgânica do
Município, nos termos desta lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica regulamentado por esta Lei o artigo 119, da Lei Orgânica do
Município, que cria a Licença Especial para servidores que protocolarem
requerimento de aposentadoria, podendo afastar-se do serviço, sem prejuízos de
seu salário integral, desde que:
I- Após 60 (sessenta dias) da data de protocolo sem
pendências de entrega de documentos para instruir o processo,
de responsabilidade do servidor, exceto se for cientificado do
indeferimento do pedido;
II- Se a pendência referida no inciso I for devida a
documentos e certidões requeridas junto ao Departamento de
Recursos Humanos ou Secretaria da Prefeitura ou Câmara
Municipal, o Servidor deverá comprovar que requereu através
de protocolo junto ao Orgão competente;
HI - O pagamento da Licença Especial, prevista no art. 119,
da Lei Orgânica, será feita pelo próprio órgão de origem do
Servidor, e as despesas decorrentes da execução deste artigo
correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente
orçamento do Ente Público, até a publicação do ato concessivo
da aposentadoria, passando o ônus do pagamento, a partir da
publicação do ato concessivo, para O Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de Eusébio - IPME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
| CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL o -
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal 1006/2011 que não
houverem sido revogadas modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos
nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de
2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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