| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 1.006, DE 01 DE JUNHO DE 2011, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LÁ = 3) e, o q Eusébio) Melhor para todos PREFEITURA MUNICIFA Lei nº 1.127, de 26 de fevereiro de 2013. Dá nova redação ao inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 1.006, de 01 de junho de 2011, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 1.006, de 01 de junho de 2011, que regulamenta o artigo 119, da Lei Orgânica do Município, nos termos desta lei, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica regulamentado por esta Lei o artigo 119, da Lei Orgânica do Município, que cria a Licença Especial para servidores que protocolarem requerimento de aposentadoria, podendo afastar-se do serviço, sem prejuízos de seu salário integral, desde que: I- Após 60 (sessenta dias) da data de protocolo sem pendências de entrega de documentos para instruir o processo, de responsabilidade do servidor, exceto se for cientificado do indeferimento do pedido; II- Se a pendência referida no inciso I for devida a documentos e certidões requeridas junto ao Departamento de Recursos Humanos ou Secretaria da Prefeitura ou Câmara Municipal, o Servidor deverá comprovar que requereu através de protocolo junto ao Orgão competente; HI - O pagamento da Licença Especial, prevista no art. 119, da Lei Orgânica, será feita pelo próprio órgão de origem do Servidor, e as despesas decorrentes da execução deste artigo correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Ente Público, até a publicação do ato concessivo da aposentadoria, passando o ônus do pagamento, a partir da publicação do ato concessivo, para O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio - IPME. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 | CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio. Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL o - Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal 1006/2011 que não houverem sido revogadas modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30