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norma nº 14/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 888/2009, QUE VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NOTADAMENTE O GABINETE DO PREFEITO, DEFININDO UMA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei Complementar nº 014, de 11 de março de 2013.
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições da L
Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010 qt
dispõe sobre Cargos e Remuneração dos servidores c
Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbanc
AMMA e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Autarquia Municipal c
Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA, do Município de Eusébio, o cargo de provimen
«“ em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Supervisor de Setor de Protocolo, m
termos do Anexo Único parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia Municir
do Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA, do Município de Eusébio, os cargos «
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, relativos a Comissão de Licitaçi
da AMMA, são eles: Presidente da Comissão de Licitação, Membros da Comissão de Licitaçi
e Secretária da Comissão de Licitação, nos termos do Anexo Único parte integrante desta L
Complementar. ,
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor do Fundo do Me
Ambiente para Coordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando alterado ainda
padrão de DAS-3 para DAS-2.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor de Análise
“ Licenciamento de Projetos para Coordenador de Análise e Licenciamento de Projetos, fican
co alterado ainda o padrão de DAS-3 para DAS-2.
Art. 5º. O Anexo Il da Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro de 207
passa a vigorar com a redação do Anexo Unico parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei Complementar, ser
regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicaç
e seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de Março de 2013, mantidas as disposições
Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010 c/c Lei Complementar nº 009, de 03
dezembro de 2012 c/c Lei Complementar nº 012, de 16 de janeiro de 2013, que não houvere
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de +, em 11 de março de 2013.
e E" (A .
José Arimatéa Lima Batkros Júnior
Prefeito Municipal
Eusébio Z;,
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIP:
ANEXO
ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
]
CARGO QUANT PADRÃO
PRESIDENTE 01 DAS-1
PROCURADOR JURÍDICO 01 DAS-2
PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO 01 DAS-2
COORDENADOR DE CONTROLE,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 01 DAS-2
URBANO
COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL 01 DAS-2
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DO 01 DAS-2
MEIO AMBIENTE
COORDENADOR DE ANÁLISE E 01 DAS-2
LICENCIAMENTO DE PROJETOS
Diretor do Departamento Administrativo e 01 DAS-3
L . Financeiro
Diretor de Fiscalização 01 DAS-3
Diretor de Licenciamento 01 DAS-3
Diretor de Educação Ambiental
01 DAS-3
Diretor do Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano 01 DAS-3
Diretor do Departamento de Fiscalização de
é Projetos e Obras 01 DAS-3
Supervisor de Monitoramento Ambiental 01 DAS-4
Supervisor de Avaliação e Licenciamento
Ambiental 01 DAS-4
Supervisor de Setor de Protocolo 01 DAS-4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA AMMA
Presidente da Comissão de Licitação 01 DAS-3
Membro da Comissão de Licitação 02 DAS-4
Secretária da Comissão de Licitação 01 DAS-4
if

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