| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 888/2009, QUE VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NOTADAMENTE O GABINETE DO PREFEITO, DEFININDO UMA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
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Eusébio; Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei Complementar nº 014, de 11 de março de 2013. Consolida, atualiza, altera e modifica disposições da L Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010 qt dispõe sobre Cargos e Remuneração dos servidores c Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbanc AMMA e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA: Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Autarquia Municipal c Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA, do Município de Eusébio, o cargo de provimen «“ em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Supervisor de Setor de Protocolo, m termos do Anexo Único parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º. Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia Municir do Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA, do Município de Eusébio, os cargos « provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, relativos a Comissão de Licitaçi da AMMA, são eles: Presidente da Comissão de Licitação, Membros da Comissão de Licitaçi e Secretária da Comissão de Licitação, nos termos do Anexo Único parte integrante desta L Complementar. , Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor do Fundo do Me Ambiente para Coordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando alterado ainda padrão de DAS-3 para DAS-2. Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor de Análise “ Licenciamento de Projetos para Coordenador de Análise e Licenciamento de Projetos, fican co alterado ainda o padrão de DAS-3 para DAS-2. Art. 5º. O Anexo Il da Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro de 207 passa a vigorar com a redação do Anexo Unico parte integrante desta Lei Complementar. Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei Complementar, ser regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicaç e seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de Março de 2013, mantidas as disposições Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010 c/c Lei Complementar nº 009, de 03 dezembro de 2012 c/c Lei Complementar nº 012, de 16 de janeiro de 2013, que não houvere sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de +, em 11 de março de 2013. e E" (A . José Arimatéa Lima Batkros Júnior Prefeito Municipal Eusébio Z;, Melhor para todos PREFEITURA MUNICIP: ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ] CARGO QUANT PADRÃO PRESIDENTE 01 DAS-1 PROCURADOR JURÍDICO 01 DAS-2 PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO 01 DAS-2 COORDENADOR DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 01 DAS-2 URBANO COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL 01 DAS-2 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DO 01 DAS-2 MEIO AMBIENTE COORDENADOR DE ANÁLISE E 01 DAS-2 LICENCIAMENTO DE PROJETOS Diretor do Departamento Administrativo e 01 DAS-3 L . Financeiro Diretor de Fiscalização 01 DAS-3 Diretor de Licenciamento 01 DAS-3 Diretor de Educação Ambiental 01 DAS-3 Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 01 DAS-3 Diretor do Departamento de Fiscalização de é Projetos e Obras 01 DAS-3 Supervisor de Monitoramento Ambiental 01 DAS-4 Supervisor de Avaliação e Licenciamento Ambiental 01 DAS-4 Supervisor de Setor de Protocolo 01 DAS-4 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA AMMA Presidente da Comissão de Licitação 01 DAS-3 Membro da Comissão de Licitação 02 DAS-4 Secretária da Comissão de Licitação 01 DAS-4 if