| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1.042, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Eusébio) Melhor para todos FEREFEIFURAJMUNICIPAL] Lei nº 1.132, de 11 de março de 2013. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.30. DA LEI MUNICIPAL No.1.042, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 10. - Fica alterado o artigo 30. da Lei Municipal No. 1.042, de 17 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Farão jus a esta gratificação todos os Guardas Municipais que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos: $ 1º. O Guarda Municipal deve estar em pleno exercício de suas funções, não sendo concedida aos que estiverem a disposição de outros órgãos. $ 2º. Será concedida ao Guarda Municipal que durante o mês não faltar ao serviço ou reunião e que não apresente nenhum atestado de repouso médico ou sofra punição disciplinar durante o período. $ 3º. Ao profissional de Segurança que realizar a rendição no seu devido posto de serviço pontualmente nos horários e datas preestabelecidas nas escalas de serviço, sendo concedido o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos mensais. 8 4º. O Guarda Municipal deverá atender a todas as escalas de trabalho extra, outrossim, as referidas escalas extraordinárias serão previamente comunicadas pelo gabinete da Secretaria e serão precedidas de parecer justificado quanto a necessidade premente. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos Art. 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal No. 1.042, de 17 de outubro de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de março de 20183. Aa + José Arimatéa Lima Bdrros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30