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norma nº 1132/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1.042, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o
Eusébio)
Melhor para todos
FEREFEIFURAJMUNICIPAL]
Lei nº 1.132, de 11 de março de 2013.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.30. DA LEI
MUNICIPAL No.1.042, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
Art. 10. - Fica alterado o artigo 30. da Lei Municipal No. 1.042, de
17 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Farão jus a esta gratificação todos os Guardas Municipais que
atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
$ 1º. O Guarda Municipal deve estar em pleno exercício de suas funções, não
sendo concedida aos que estiverem a disposição de outros órgãos.
$ 2º. Será concedida ao Guarda Municipal que durante o mês não faltar ao
serviço ou reunião e que não apresente nenhum atestado de repouso médico
ou sofra punição disciplinar durante o período.
$ 3º. Ao profissional de Segurança que realizar a rendição no seu devido posto
de serviço pontualmente nos horários e datas preestabelecidas nas escalas de
serviço, sendo concedido o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos
mensais.
8 4º. O Guarda Municipal deverá atender a todas as escalas de trabalho extra,
outrossim, as referidas escalas extraordinárias serão previamente comunicadas
pelo gabinete da Secretaria e serão precedidas de parecer justificado quanto a
necessidade premente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
Art. 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal No. 1.042, de 17 de outubro de 2011,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de março de
20183.
Aa +
José Arimatéa Lima Bdrros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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