| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA GRÃO DE MOSTARDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
7 = Cy, q Eusébio) Melhor para todos - PREFEITURA MUNICIPAL] PREFEITURA MUNI Lei nº 1.136, de 15 de abril de 2013. Concede subvenção social à Associação Comunidade Terapêutica Grão de Mostarda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção social à Associação Comunidade Terapêutica Grão de Mostarda, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.137.624/0001- 22. Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica estipulado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, valor que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2013, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. Parágrafo Único. Além da subvenção social descrita no caput o Município se compromete a repassar mensalmente uma cesta básica oriunda do Programa de Complementação Alimentar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para cada interno. Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 08 (oito) vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados necessários à sua recuperação e reinserção, social, moral e espiritual. Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a Educação de Jovens e Adultos aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo. Art. 5º, Para firmar o convênio de cooperação técnica à Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: pr PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusebio/Z, Melhor para todos CPREFEISURAÇMUNICIFA] |- cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02; || — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade; V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente. Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente Ja Associação, e ainda, os documentos constantes nos incisos do artigo 5º. Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano de 2013 e seguintes. Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de abril de 2013. huwcatos José Arimatéa Lima Barro6 Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30