| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio) Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.154, DE 17 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: e Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para 2014, compreendendo: I- as metas e prioridades da administração pública municipal; I - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V -as disposições relativas às despesas nã pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Eusébio) Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2014 serão especificadas em anexo do Plano Plurianual para o período 2014 - 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as orientações estratégicas estabelecidas no referido Plano Plurianual. CAPÍTLO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 — programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; II — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; III — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL $ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com indicação de suas metas físicas. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. $ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; I - juros e encargos da dívida - 2; NI - outras despesas correntes - 3; IV — investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; VI - amortização da dívida — 6. $ 3º. As Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de Contingência, previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei, serão identificadas pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 8 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I— mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; HM — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. $ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: o Melhor para todos SS Eusébio Z; Q PREFEITURA MUNICIPAL E : I— governo federal — 20; II — governo estadual — 30; III — entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - entidade privada com fins lucrativos - 60; V — consórcios públicos — 71; VI — aplicação direta — 90; VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. 8 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. $ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: I — recursos não destinados a contrapartida — 0; II — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1 HI - contrapartida do BID — 2; IV — outras contrapartidas 3. 8 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2012. Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Hip a ” = NO. . Eusébio Z; Q Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I-texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários, a aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2012; V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2012; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. $ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; ” =“ Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; X — fontes de recursos por grupos de despesas; XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; $ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; II — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. i Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2013, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS. Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante equivalente a no máximo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido Manual de Alt Asas Eusébio) Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Contabilidade Aplicada ao setor Público — Parte 1 Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2012; Art. 14º. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165. 8 8º,e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 19. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II — do projeto de Lei Orçamentária e seus anexos; HI — da Lei Orçamentária Anual e seus anexos. Art. 20. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014 e a aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Mur Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Eusébio X;. Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta. Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 25. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades de aplicação: I- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: H - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; II - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; ” = q Eusébio: Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 4 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I— do orçamento fiscal N — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento; IH - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 29. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente. Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a publicação desta Lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 20 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. pur Melhor para todos VPREFEITURA MUNICIPAL Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 33. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta lei. Art. 34. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2013. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando- se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 36. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, II, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 38. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2014. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão Eusébio X:. Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 40. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2014 ao Poder Legislativo. Art. 41. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para O exercício de 2014. Art. 42. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 43. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 44. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais. Art. 45. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 17 de junho de 2013. hintã José Arimatea Lima/Barros Júnior PREFEITO DE EUSÉBIO ru Oro Eusébio; Melhor para todos , PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2014 ARF (LRF, art. 4º, $ 3º) j R$ milhares PROVIDÊNCIAS Descrição PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Abertura de crédito adicional a partir da 100Jutilização da Reserva de Contingência. Demandas Judiciais 200 Dívidas em processo de reconhecimwnto SUBTOTAL 200|SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Descrição DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Limitação de empenho e movimentação financeira na fonte de recursos de Frustação de arrecadação de receita de transferências de convênios. 4.000|convênios 4.000 Abertura de créditos adicionais a partir da Reforço de dotações orçamentárias orçadas a redução de dotações de despesas menor 12.000|discricionárias 12.000 Despesa com encargos da dívida orçada a Abertura de crédito adicional utilizando os menor. 200jrecursos da Reserva de Contingência 200 Abertura de crédito adicional a partir da 400 utilização da Reserva de Contingência. 16.600/ SUBTOTAL 16.800] TOTAL Salário Mínimo orçado a menor SUBTOTAL 16.600 Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2014 AMPF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1) R$ milhares Variação % ESPECIFICAÇÃO (c/a) x 100 Metas Ralizadas em 2012 Metas Previstas em 2012 Receita Total 0,13 Receitas Primárias (1) -0,23 Despesa Total -1,81 Despesas Primárias (II) -1,57 Resultado Primário (1 - II) -39,16 Resultado Nominal -387,46 -10,83 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada L/ FONTE:LDO 2013 e Balanço Geral 2012 íquida Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2011: VALOR - R$ milhares 94.630.000 94.909.000 ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2012 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2012% * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. NO Of od opeBpnarp VOdI Ou oseq uroo eprjafoJd (jenur 94) vIPoN ORÍBIJU] x :S9JUB]SUOD SSJOJLA SOP Ojnajto op vIBojopojojN sagáafo1 2 LO0T/SO0T [MD OdurIeg :ILNOA epinbyT epeprosuoo eps T68'901- 1p0's8- 888'L9- [dos EEL'S LYS'S BPePIOSUOS PINA BPM 6E'LT ESTLI- 8LL'EI- [rurwoN Oprynsoy og'ch +o6'EI- 9886 (1 - 1) ouguiag opeynsoy 88'L 6IT'S8I 8S6TLI i T80'THI E (TI) setgunig sesodsoq pra ELH'98I ehT'PLI 7 Tó8 TPI % [20 esadsaq €o's SSVILI TLO'E9I X 8h0'6€1 ! (D) seuguiig sto Epc bl á EIL'SyI [210,1 2H1900Y ELH'98I OVôVONIDAdSA vpinbyT epepijosuoo vpiAIa 9ETE IeggizI- ses- leo so9"s L6L'S s 0T0'9 BPBPIJOSUOS BIIQNA BPI este OTI'6T- ; Too IT- EEg'9I- E 9S0'p- RUILION Opens ESLh |LOp'TT- 6PTsI- IegoI- ) sog't- (11 - 1) OupUId Opens I9TI IopoLzz OST'TOT IbL'O8I Ê É Iporel (1) setsguitig sesodsoq LST1 Ioizezz 8T9'EOT P8o'T8I j 800'SEI [20 esadsag LL6 ANSA 106'981 OIbOLI ; 9LETEI (1) setipuitad SUS isa exe Ê EXATA ; ; EL9LEI [230,1 2200 OVÓVOIIDAdSA SALNITIOO SODA V STHOTVA Soxeugtu GY “0 8 op UU “TATO IT OANENSUOO = TINY PIO STHONALNV SOIDIDAAXA STAL SON SVAVXIH SY NOD SVAVAVAINOD SIVNLY SIVOSIA SV LAI SIVOSIA SVIAIN AQ OXANV SVRIVINTINVÕIO SAZRILTAIA JA 197 OIdASNA AC TYAIDINDA VANLIAATA IVA IDINAW Van Lida sopo) eJed JoujaiN Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação RE E E O E A E Operações de Crédito (a) 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 4.842 11.664 16.717 Alienação de AtivosO 35 10 10 Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 Receitas de Privatizações(e) 0 Superávits Financeiros(f) 0 229.219 24.067 205.152 Receita Total (ab, c, d, e, f Receitas Primárias: 122.876 137.673 165.028 182.084 203.628 4.877 6.297 8.424 11.674 16.727 Para Cálculo das Despesas Primárias: EE E A E EE 1.005 1.343 1.478 0 114.006 135.008 165.028 182.084 203.628 1.005 1.102 1.343 1.478 163.926 [ERRA Especificação Juros e Amortização da Dívida(g) Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) Concessão de Empréstimos(i) 229.219 1.570 227.649 Despesa Total Og hi Despesa Primárias 113.001 134.241 180.741 202.150 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2011 2012 Dívida Mobiliária (j) 7.190 Outras Díivdas (1) 7.190 Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada SK Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Dívida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponível (n) Haveres Financeiros(o) (=) Restos a Pagar Processados(p) "=(nto)-p" Dívida Consolidada Líquida Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação Dívida Mobiliária Outras Dívidas (1) Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Dívida Pública Consolidada-DPC 36.508 1.810 Ativo Disponível (n) Haveres Financeiros(o) (-) Restos a Pagar Processados(p) "=(nto)-p" Dívida Consolidada Líquida 5.950 5.305 61.510 129.910 1.800 1.800 3.250 4.420 127.290 60.060 -121.985 Melhor paia todos joZi) eRerEIvURA MuNiGIPAL. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA Receitas Realizadas 2010/2012, Revisada 2013 e Estimadas 2014/2016 . io Ê = o o R$ 1,00, Ano o 2010 | 200 | 202 2013 2014 2015 | 2016 Receitas Correntes = | 104264951] 129.614.545| 145944418] 168.542.600] 182.947.900 205814200) 232.898. 400, 'Receitas Tributárias o 15685414 19.621.177) 24668.177] 25409000] 28.078.000] 31.164.000 34.592.000| Impostos E 15.033.592 18.727.050 23.375.528 23.974.000 * 26.485.000 29.388.000 32.612.000 IPTU E o | 2702988 3067878] 3275443] 3840000] 4262000] 4.752.000] 5.292.000 ITBI O 2581833) 3463658 5.078.158] 4.346.000 4.824.000] 5.379.000] 5.997.000 Isso 2 | 8749575] 10577242] 13049962] 13.698.000 15204000] 16.953,00 18.903.000 Transf do IRRF LEI 999.196] 1618272] 1971965] 2090000] 2195000) 2304000] 2420000 s E o 651822] 894127 1.292.649 1.435.000) 1.593.000 1.776.000. 1.980.000. Receitas de Contribuições | 4.601.663 4906958 6.158.255 6.485.000 | 6.844.000 7.223.000] 7.622.000 | Contribuição do Servidor para RPPS. [O 2318024] 2776934] 3209939] 3435000] 3641000 3.860.000 4.091.000] [Contribuição para lumimação Pública | 2283639] 213004] 2948316 3050000 3.203.000 3.363.000, 3.531.000 Receita Patrimonial = 3.221.495] 4.901.848 5.869.192] 8.291.000] 11.724.000| 16.784.000) 24.131.000, Remuneração de Depósitos Bancários | 824482] 1395374] 39151 820000 910000, 1.015.000 1.132.000, Remuneraçao Investimento RPPS | 2359004) 080.787] - — 15702000) — 292500 Outras Receitas Patrimoniais | 38,009 — 49254] 54000 “60,000 “6700 | 74.000] Transferências Correntes 79.109.991] 98.407.289] 107.411,30] 121.766.600 134.025.400 148.120.200) 163.756.800 Transferências da União o 28.545.114 36.821.561 40.511.183 45.596.000 49.581.400 54.072.200 59.003.800 Cota-parte do FPM q o 14.815.210| * 20.018.655 20.593.096 21.622000| 24.000.000 26.760.000] (Cota-parte do ITR 539) 87 2.306 2.000] 2.000 =" Fundo Especial do Petróleo cs | 1741 015] 252044] 303018 336.000 373.000 | 464.000 Transferência da FEX. a s182) 66115 40.246, 45000 50.000 56.000 62.000] “Transf. Simples Nacional 1.190.080, 1.567.932 2.295.131] 2.548.000 2.828.000 3.154.000 3.516.000 Comp. Financeira Recursos Minerais 13097 46.338 o 56.000 62.000 69.000 77.000 hi Financeiras LC 87/96 | — 167.096 157.149 176.000 207.400, 231.200 257.800 | Recursos do SUS | 11579806] 13912303] 16869000] 17881000 18954000] 20.091.000 IE 859 756.666] 1.138.000, 1.206.000 127 .000 | 1.355.000 o Eeaio. [1558709] 1518840] 1818000) 1.927.000 2.043.000 2.165.000 (Contribuição do Salário Educação — 635309] 778.065 986000) 1045000 1.108.000, “1.174.000 Transferências dos Estados | 31.873.009| 36.421.925 5! 43153000] 47.899.000) 53.409,00) 59.550.000| |Cota-parte IPVA EE É — 2085260) 2651271] 2950000 3275000 4.071.000 (Cota-parte ICMS o E | 33913689] 35717431] 39824000 44.204,00 E 54.956.000, Cota-parte do IPLex aos 182.985 | 139.149] 154.000 171.000) 191000 213.000 Cota-parte da CIDE E | “84012 109.324, 012] 67000, 74.000 83.000, — 92.000 [Cota-parte Royalties Petróleo *NOBA82] 130.667 158.000 175.000) 196.000 218.000 'Transferências dos Municípios EK | o o 525.000 567.000 612000] 661.000 Transferências Multigovernamentais | O NBOTTAGS | 2ATIION, 32.067.600 35.595.000) 39.689.000 44.253.000| Transferências do FUNDEB | ABOMTA64| 24.779.074] 32.067. 600 — 35.595000| 39.689.000] 44.253.000 s de Instituições Privadas . T o o 150.000] 150.000 150.000, 150.000 (Tra ony — 38479 954.727] — 950000) 950.000 950.000 950.000 “Outras Receitas Correntes — ILIMAR] 1837464] 2066000) 2.276.500 2523000] 2.796.600 Multas e Juros de Mora | 8B9W, — 12.000] 12.000 12.000, Multas Previstas na Legislação do trânsito | ] Po aros of — 166.500 185.600 * 207.000 Receitas da Divida Ativa . Do za 186494 1.460.000] 1.629.000 1.816.000 Indenizações e Restituições o o oMass| 297907 366000] 408000) 455000 COMPREV o 32.962 = 125453 “130000 130000) 130.000 [Outras Receitas Dea 159.501 — Mas O 142.000 158.400 — 176.600 Receitas de Capital | 663.226, 553.114] 8.235.000 8.000.000] 8.000.000 8.000.000, Alienação de Bens — Ê 1 o 37.790] 10.000, 10.000 10.000 10.000, [Operações de Crédito Internas L o, 439.324 177.000 0 0 0 !Transferências de Convênios — 663.226) 319.805] 76.000 8.058.000 8.000.000 8.000.000 8.000.000 Receitas Intra-orçamentárias Correntes | 3.840.728 4.010.368] 2.852.813 5.196.000) 5.507.700 5.838.200 6.188.500) Deduções para Formação do FUNDEF | S32T3SS| -ILIO3SI] -11677.088] -12.945.600 -14371.880] -16.024640] -17.867.960 |TOTAL GERAL DA RECEITA — | 99441550 12 5.889] 137.673.257] 165.028.000 182.083.720| 203.627.760 229.218.940,| Receita Fi ] 3.183.486, 871199] 6297052 8424000) 11674000] 16.727,00 24.067,00 RECEITA PRIMÁRIA — 96258064] 117.998.690) 131.376.205] 156.604.000 170.409.:720| 186.900:760) 205.151.940 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 92.586.610] 115.690.838] 130.931.938] 148.032.000] 164935020] 185.929.560] 210.939.440 Fonte: Balanço Geral 2010/2012 e Projeções METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS Para definição dos valores de 2010 a 2012 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. Para o exercício de 2013 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. Os exercícios de 2014 a 2016, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados econômiocos: Crescimento do PIB Estadual (%) 4,5 em 2014 e 5,0 em 2015/16 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 4,5 ao ano; Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) = 2,0 ao ano. kelp- Ea Eusébi Melhor para todos PREFEIVURA MUNICIPAL: o) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS Despesa Realizada 2010-2012, Revisada 2013 e Projetada 2014-2016 R$ 1,00 “| EXECUTADA | EXECUTADA | EXECUTADA | REVISADA | PROJETADA | PROJETADA PROJETADA] Especificação [210 Zon | 202 | 203 — 2014 215 | 2016 Despesas Correntes E 81526546] 107.186619] 128.219.865| 137404300) 148.717.600| 160622000] 173.446.100 Pessoale Encargos Sociais | 45702963] 59460915] 700592180) 75663.700) 82073500 88640000 95.731.100 Juros e Encargos da Divida 158.293] 216.690 199.311 302000) 290400 320000) 320000 Outras Despesas Correntes 35665290) 47509014] 57961374] 61438600] 66353700] 71662000] 7.395.000] “Nespesas de Capital 6633467] 681897) 6788264] 14425600] 16.266.120 21005760 26,472.840 investimentos o 4524601) 5908422] 6057056) 13.455.600 933.420) 19.547.760] 24.922.840 inversões Financeiras | 1400) 122300) 163000 170000) 280000 300000 300.000 | Amortização da Divida 2097466] 788257] 568208] 800000) 1052700 1158000 1.250.000 Reserva de Contingência | 0 E) EE 600.000. “700.000 800.000) 900.000] Reservado RPPS Lo 0 0 O] 12598100) 16.400000) 21200000) 28.40.00] [Total Geral da Despesa 8.160.013] 114005598] 135008129] 165028000) 182.083:720 203627:760 229:218.940 Despesa Financeira Co 2assaso) 1004947] 767519] 1.102.000 1.343.100 1.478.000 1.570.000 Despesa Primária | 85904254] 113000651] 134240610] 163926000) 180.740620] 202149760 227.648.940 tap gu CR Eusébio); ) Melhor para todos S, PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2010 Patrimônio/Capital 100,00 102.515 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 2012 % 2011 134.457 100,00 124.005 134.457, 100,00 124.005 O Patrimônio Líquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da dívida ativa. 100,00 FONTE: Balanço Geral 2010 - 2012 Notas: REGIME PREVIDENCIÁRIO LRF, art. 4º, 82º, inciso II R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2010 Patrimônio/Capital 0,15 29 0,16 Reservas 99,85 24.956 99,84 Lucro ou Prejuízo Acumul. 0 FONTE: Balanço Geral 2010 - 2012 pi. Eusébio Melhor para todos PREFEITURACMUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2014 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) R$ milhares RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inverções Financeiras Amortização DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 TOTAL g)=(a-d)+(h) SALDO FINANCEIRO FONTE: Balanço Geral 2010 - 2012. Notas: Em 2010 não ocorreu alienação de ativos. No período 2011 - 2012 foram alienados ativos no valor de R$ 73 mil, sendo totalmente aplicados em investimentos no exercício de 2012. ptót- EA PR OR N Eusébio; Melhor para todos Ss PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2014 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTAR] 11.225 RECEITAS CORRENTES 8.372 Receita de Contribuições 3.210 Pessoal Civil 3.210 Outra Receitas de Contribuições 0 Receita Patrimonial 5.162 Outras Receitas Correntes 125] Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 43 125 Demais Receitas Correntes 8 0 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 Alienação de Bens 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(II) 4.010 2.853 RECEITAS CORRENTES 4.010 2.853 Receita de Contribuições 4.010 2.853] Patronal 3.490 Pessoal Civil 3.490 2.400 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 453 Receita Patrimonial 0 RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IID=(IHII) DESPESAS JESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (I ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes 191 464 Despesas de Capital 0 E! PREVIDÊNCIA 1.671 2.116 Pessoal Civil 1.068 1.434 Outras Despesas Previdenciárias 603 682 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 603 682 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas cCorrentes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD=(1V+V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (I-IV) RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: Balanço Geral 2010/2012. Ed mos Eusébio Melhor para todos PREFEITURA) MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2014 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$ RECEITAS DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA SALDO FINANCEIRO DO ) EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = (d exercício anterior) + (a) (b) (c)=(a-b) = 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 R$ 3.885.982,27 R$ 4.717.828,33 R$ 5.654.711,17 R$ 6.708.788,74 R$ 7.920.671,09 R$ 9.316.851,33 R$ 10.741.574,31 R$ 12.328.427,36 R$ 14.114.077,01 R$ 16.038.937,45 R$ 18.129.027,78 R$ 20.471.945,50 R$ 23.001.398,78 R$ 25.816.646,44 R$ 28.836.024,18 R$ 32.161.396,69 R$ 35.794.298,26 R$ 39.787.581,03 R$ 44.116.137,24 R$ 48.869.762,65 R$ 53.969.296,56 R$ 59.396.399,27 R$ 65.418.432,88 R$ 71.718.358,08 R$ 78.607.903,75 R$ 85.961.227,55 R$ 94.004.714,75 R$ 102.527.856,36 R$ 111.435.752,92 R$ 120.539.257,65 R$ 130.175.630,11 R$ 140.523.336,99 R$ 151.257.694,69 R$ 162.747.275,73 R$ 174.992.789,23 R$ 188.261.521,83 R$ 202.622.523,93 R$ 1.090.063,58 R$ 1.258.600,07 R$ 1.429.993,83 R$ 1.588.521,96 R$ 1.964.095,20 R$ 2.722.847,66 R$ 3.079.857,73 R$ 3.497.987,90 R$ 4.223.507,13 R$ 4.867.190,08 R$ 5.381.937,13 R$ 6.230.465,73 R$ 6.931.735,40 R$ 8.008.963,76 R$ 8.858.786,61 R$ 9.888.321,39 R$ 10.951.176,63 R$ 12.324.034,90 R$ 13.718.349,07 R$ 15.686.375,29 R$ 17.734.916,47 R$ 19.420.444,14 R$ 22.190.438,04 R$ 24.279.694,07 R$ 27.056.213,64 R$ 29.846.635,61 R$ 34.053.454,01 R$ 39.108.809,25 R$ 44.305.023,75 R$ 48.451.395,60 R$ 52.571.716,48 R$ 57.721.268,37 R$ 61.633.402,38 R$ 65.759.521,30 R$ 69.363.296,42 R$ 73.459.732,14 R$ 78.235.293,44 R$ 2.795.918,69 R$ 3.459.228,26 R$ 4.224.717,34 R$ 5.120.266,78 R$ 5.956.575,89 R$ 6.594.003,67 R$ 7.661.716,57 R$ 8.830.439,46 R$ 9.890.569,88 R$ 11.171.747,37 R$ 12.747.090,65 R$ 14.241.479,77 R$ 16.069.663,38 R$ 17.807.682,68 R$ 19.977.237,57 R$ 22.273.075,30 R$ 24.843.121,64 R$ 27.463.546,13 R$ 30.397.788,17 R$ 33.183.387,36 R$ 36.234.380,09 R$ 39.975.955,13 R$ 43.227.994,84 R$ 47.438.664,01 R$ 51.551.690,11 R$ 56.114.591,94 R$ 59.951.260,74 R$ 63.419.047,12 R$ 67.130.729,18 R$ 72.087.862,04 R$ 77.603.913,62 R$ 82.802.068,62 R$ 89.624.292,30 R$ 96.987.754,43 R$ 105.629.492,81 R$ 114.801.789,69 R$ 124,387.230,49 R$ 35.008.163,47 R$ 38.467.391,72 R$ 42.692.109,06 R$ 47.812.375,84 R$ 53.768.951,73 R$ 60.362.955,40 R$ 68.024.671,97 R$ 76.855.111,43 R$ 86.745.681,31 R$ 97.917.428,69 R$ 110.664.519,34 R$ 124.905.999,11 R$ 140.975.662,49 R$ 158.783.345,17 R$ 178.760.582,74 R$ 201.033.658,04 R$ 225.876.779,68 R$ 253.340.325,80 R$ 283.738.113,97 R$ 316.921.501,34 R$ 353.155.881,43 R$ 393.131.836,55 R$ 436.359.831,39 R$ 483.798.495,41 R$ 535.350.185,52 R$ 591.464.777,46 R$ 651.416.038,20 R$ 714.835.085,32 R$ 781.965.814,50 R$ 854.053.676,54 R$ 931.657.590,16 R$ 1.014.459.658,78 R$ 1.104.083.951,08 R$ 1.201.071.705,52 R$ 1.306.701.198,32 R$ 1.421.502.988,01 R$ 1.545.890.218,50 Auf 2050 R$ 217.890.245,93 R$ 81.819.841,85 R$ 136.070.404,08 R$ 1.681.960.622,58 2051 R$ 234.446.104,53 R$ 85.099.058,36 R$ 149.347.046,16 R$ 1.831.307.668,74 2052 R$ 252.515.333,31 R$ 88.403.626,18 R$ 164.111.707,13 R$ 1.995.419.375,88 2053 R$ 272.183.939,47 R$ 90.916.677,48 R$ 181.267.261,99 R$ 2.176.686.637,86 2054 R$ 293.790.872,81 R$ 93.010.830,98 R$ 200.780.041,83 R$ 2.377.466.679,69 2055 R$ 317.696.454,91 R$ 95.453.841,87 R$ 222.242.613,04 R$ 2.599.709.292,73 2056 R$ 344.023.228,78 R$ 97.392.828,94 R$ 246.630.399,84 R$ 2.846.339.692,57 2057 R$ 373.062.973,66 R$ 98.231.247,02 R$ 274.831.726,64 R$ 3.121.171.419,21 2058 R$ 405.357.495,86 R$ 98.613.537,00 R$ 306.743.958,86 R$ 3.427.915.378,08 2059 R$ 441.362.086,42 R$ 98.683.220,72 R$ 342.678.865,70 R$ 3.770.594.243,77 2060 R$ 481.653.639,29 R$ 99.493.880,30 R$ 382.159.758,99 R$ 4.152.754.002,76 2061 R$ 526.395.085,05 R$ 98.917.561,60 R$ 427.477.523,45 R$ 4.580.231.526,21 2062 R$ 576.413.218,57 R$ 97.995.335,36 R$ 478.417.883,21 R$ 5.058.649.409,42 2063 R$ 632.366.148,24 R$ 96.716.996,84 R$ 535.649.151,41 R$ 5.594.298.560,83 2064 R$ 694.990.848,13 R$ 95.077.174,03 R$ 599.913.674,11 R$ 6.194.212.234,93 2065 R$ 765.112.723,75 R$ 93.083.810,92 R$ 672.028.912,83 R$ 6.866.241.147,77 2066 R$ 843.651.918,81 R$ 90.734.397,16 R$ 752.917.521,64 R$ 7.619.158.669,41 2067 R$ 931.638.954,28 R$ 88.046.282,59 R$ 843.592.671,69 R$ 8.462.751.341,10 2068 R$ 1.030.222.109,71 R$ 85.028.276,00 R$ 945.193.833,70 R$ 9.407.945.174,81 2069 R$ 1.140.684.912,10 R$ 81.705.427,44 R$ 1.058.979.484,66 R$ 10.466.924.659,47 2070 R$ 1.264.454.604,01 R$ 78.068.040,26 R$ 1.186.386.563,75 R$ 11.653.311.223,22 2071 R$ 1.403.136.504,05 R$ 74.184.493,41 R$ 1.328.952.010,65 R$ 12.982.263.233,87 2072 R$ 1.558.507.964,59 R$ 70.065.226,22 R$ 1.488.442.738,36 R$ 14.470.705.972,23 2073 R$ 1.732.559.120,00 R$ 65.758.860,70 R$ 1.666.800.259,30 R$ 16.137.506.231,53 2074 R$ 1.927.503.693,96 R$ 61.288.432,59 R$ 1.866.215.261,38 R$ 18.003.721.492,90 2075 R$2.145.817.425,48 R$ 56.709.569,93 R$ 2.089.107.855,55 R$ 20.092.829.348,45 2076 R$ 2.390.255.396,91 R$ 52.064.063,60 R$ 2.338.191.333,31 R$ 22.431.020.681,76 2077 R$ 2.663.899.123,55 R$ 47.428.249,28 R$ 2.616.470.874,27 R$ 25.047.491.556,03 2078 R$ 2.970.170.040,78 R$ 42.805.667,13 R$ 2.927.364.373,66 R$ 27.974.855.929,69 2079 R$ 3.312.897.854,03 R$ 38.251.221,07 R$ 3.274.646.632,96 R$ 31.249.502.562,64 2080 R$ 3.696.355.853,83 R$ 33.829.683,92 R$ 3.662.526.169,91 R$ 34.912.028.732,55 2081 R$ 4.125.310.242,00 R$ 29.597.783,73 R$ 4.095.712.458,27 R$ 39.007.741.190,82 2082 R$ 4.605.080.044,55 R$ 25.633.000,41 R$ 4.579.447.044,14 R$ 43.587.188.234,97 2083 R$ 5.141.590.549,50 R$ 21.919.997,28 R$ 5.119.670.552,22 R$ 48.706.858.787,19 2084 R$ 5.741.466.207,14 R$ 18.480.409,65 R$ 5.722.985.797,49 R$ 54.429.844.584,68 2085 R$ 6.412.114.320,14 R$ 15.411.975,75 R$ 6.396.702.344,39 R$ 60.826.546.929,07 2086 R$ 7.161.787.036,09 R$ 12.701.468,21 R$ 7.149.085.567,88 R$ 67.975.632.496,95 2087 R$ 7.999.705.896,59 R$ 10.337.633,70 R$ 7.989.368.262,90 R$ 75.965.000.759,84 Notas: 1 - Projeção atuarial elaborada em 18/02/2013 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.336.612,09; taxa de crescimento vegetativo de 1,00% ao ano; idade média dos ativos de 38 anos; taxa de inflação média de 5,40% ao ano; taxa de crescimento real dos beneficios de 0% ao anos; e juros real de 6,00% ao ano. 3-0 plano de custeio para 2014 estabelece alíquotas de 11,0 % para os servidores, inativos e pensionistas e de 14,91% para o ente patronal municipal. Za rg= o Eusébio X:;. ) Melhor para todos SA PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2014 AMP - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA X BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição FOMPENSAÇÃO Insústria Serviços TOTAL FONTE:SEFIN Nota: Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2014-2016, além dos benefícios já existentes, que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de renúncias. pot ” = o. Eusébio; ) Melhor para todos di PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2014 AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) EVENTO Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências aa FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (TIT) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (I-IV) FONTE:Projeção da SEFIN. R$ milhares Valor Previsto - 2014 4.200 4.200 Nota: na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Ccaráter Continuado - DOCC, está prevista a redução permanente de despesa mediante a racionalização dos recursos humanos no correspondente a 2% do total de pessoal e encargos sociais. O valor correspondente ao aumento permanente de receita decorre do desenvolvimento econômico do Município, com impacto positivo na arrecadação do IPTU, ISS e ITBI, decorrente do aumento da base de cálculo dos impostos e do crescimento da participação do Município no rateio do ICMS, proveniente da variação positiva do seu valor adicionado. Mi Eusébio) Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em processo de reconhecimwnto SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustação de arrrecadação de receita de transferências de convênios. Reforço de dotações orçamentárias orçadas a menor Despesa com encargos da dívida orçada a menor. Salário Mínimo orçado a menor SUBTOTAL TOTAL 2014 PROVIDÊNCIAS Abertura de crédito adicional a partir da 100Jutilização da Reserva de Contingência. 100 SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Limitação de empenho e movimentação financeira na fonte de recursos de 4.000| convênios Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotações de despesas 12.000|discricionárias Abertura de crédito adicional utilizando os 200!recursos da Reserva de Contingência Abertura de crédito adicional a partir da 400 utilização da Reserva de Contingência. 16.600/SUBTOTAL 16.800[TOTAL flip R$ milhares Valor 200 200 Valor 4.000 12.000 200 400 16.600 16.800