| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | CRIA A CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei n° 1.175, de 02 de setembro de 2013. Cria a Corregedoria-Geral do Município de Eusébio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal_ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Eusébio, em caráter permanente, a Corregedoria-Geral do Município, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. A competência da Corregedoria-Geral estender-se-á à Administração Direta e Indireta do Município de Eusébio, ressalvadas as competências das corregedorias dos órgãos ou entidades já instaladas. Art. 2° - À Corregedoria-Geral compete: I - supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores da Administração Direta e Indireta do Município; II - supervisionar e executar a instauração e a instrução de processo de sindicância e administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, e decidir pelo arquivamento dos mesmos, em sede de juízo de admissibilidade; III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; Art. 3° - Ficam criados os cargos a seguir nominados, que comporão a organização e estrutura da Corregedoria-Geral: I — Corregedor-Geral; II — Assessor Jurídico; III — Secretário-Geral; Art. 4° - Fica criada a função gratificada de membro da comissão disciplinar. §1° - As funções criadas através do caput deste artigo serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Eusébio. "aeeemeaeeeaeieffee---- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP.).: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL §2° - As Comissões Disciplinares, instituídas por ato do Corregedor-Geral, serão criadas na medida da demanda e encerradas conforme o desenvolvimento de suas atividades peculiares. Art. 5° - A remuneração dos cargos comissionados e o valor da gratificação das funções definidas nos arts. 3° e 4° desta Lei são definidos no Anexo Único, parte integrante deste texto para todos os efeitos. Art. 6° - O Prefeito Municipal indicará o Corregedor-Geral do Município de Eusébio e nomeará os integrantes dos cargos e funções previstos nos arts. 3° e 4°, observados os critérios estabelecidos. §1° - Excepcionalmente, o Corregedor-Geral indicado para o primeiro mandato exercerá o cargo até 31/12/2014, quando o mandato passará a ser de 02 (dois anos), com indicação do novo Corregedor-Geral pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término do anterior. §20 - Será admitida a recondução para o cargo de Corregedor-Geral por uma única vez. §3° - A nomeação dos membros da comissão disciplinar será precedida de ato do Corregedor-Geral, que os convocará e encaminhará a lista para o Prefeito Municipal, cabendo a este anui-la ou vetá-la no todo ou em parte, repetindo-se o processo no segundo caso. Art. 7 0 - É irrecusável a convocação de servidor no âmbito da Administração Direta e Indireta, pelo Corregedor-Geral, para integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar. §1° - A convocação de que trata o caput independe de prévia autorização da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da respectiva unidade. §2° - O titular da unidade a que se subordina o servidor convocado poderá, de forma fundamentada, alegar necessidade de serviço, oferecendo indicação de outro servidor com a mesma qualificação técnica do substituído, cuja apreciação conclusiva caberá ao Corregedor-Geral. Art. 8° - Em se tratando de atos atribuídos ao Corregedor-Geral, compete ao Prefeito Municipal instaurar processo administrativo disciplinar. Art. 9° - O Corregedor-Geral será assistido diretamente pelo Assessor Jurídico, que o substituirá em seus impedimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusebio-Ceara. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 7 em 04. Eusebio.,i; Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Art. 10 - O cargo de Corregedor-Geral será ocupado necessariamente por Bacharel em Direito que tenha conduta ilibada, reconhecido e comprovado conhecimento e prática na condução de processo administrativo-disciplinar. Art. 11 - A Corregedoria-Geral será dotada de independência funcional. Art. 12 - O Corregedor-Geral é equiparado, para todos os efeitos, ao Secretário Municipal, com as prerrogativas, direitos e vantagens do cargo. Art. 13 - Serão observadas, no que couber, o regime disciplinar e o processo administrativo previstos na Lei Municipal n.° 460, de 14 de dezembro de 2001, e sua alterações posteriores. Art. 14 - Os atos oficiais da Corregedoria-Geral do Município serão publicados na forma prevista na legislação municipal, ressalvados atos dotados de caráter sigiloso. Art. 15 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. Art. 16 - Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de E sébio, aos 02 ias do mês de setembro de 2013. kfut-e, José An atéa Lima ftrros Júnior Prefeito Mun. ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP1: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO ÚNICO CARGOS E FUNÇÕES - CORREGEDORIA-GERAL DE EUSÉ1310 CARGO QUANT. PADRÃO CORREGEDOR-GERAL 01 - ASSESSOR JURíDICO 01 DAS-1 SECRETÁRIO-GERAL 01 DAS-2 GRATIFICAÇÃO — MEMBRO DA COMISSÃO DISCIPLINAR FUNÇÃO GRATIFICADA EQUIVALENTE A 50% DO DAS -4 lalleMlleem~aeeeie-------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceara. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30