br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1175/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaCRIA A CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1199

Originating matéria

matéria 982 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei n° 1.175, de 02 de setembro de 2013. 
Cria a Corregedoria-Geral do 
Município de Eusébio, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal_ aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo do 
Município de Eusébio, em caráter permanente, a Corregedoria-Geral do Município, órgão 
vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo único. A competência da Corregedoria-Geral estender-se-á à 
Administração Direta e Indireta do Município de Eusébio, ressalvadas as competências 
das corregedorias dos órgãos ou entidades já instaladas. 
Art. 2° - À Corregedoria-Geral compete: 
I - supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de 
servidores da Administração Direta e Indireta do Município; 
II - supervisionar e executar a instauração e a instrução de processo de 
sindicância e administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Direta e Indireta 
do Município, e decidir pelo arquivamento dos mesmos, em sede de juízo de 
admissibilidade; 
III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus 
objetivos; 
Art. 3° - Ficam criados os cargos a seguir nominados, que comporão a 
organização e estrutura da Corregedoria-Geral: 
I — Corregedor-Geral; 
II — Assessor Jurídico; 
III — Secretário-Geral; 
Art. 4° - Fica criada a função gratificada de membro da comissão 
disciplinar. 
§1° - As funções criadas através do caput deste artigo serão ocupadas 
exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Eusébio. 
"aeeemeaeeeaeieffee----
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNP.).: 23.563.067/0001-30 
Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
§2° - As Comissões Disciplinares, instituídas por ato do Corregedor-Geral, 
serão criadas na medida da demanda e encerradas conforme o desenvolvimento de suas 
atividades peculiares. 
Art. 5° - A remuneração dos cargos comissionados e o valor da gratificação 
das funções definidas nos arts. 3° e 4° desta Lei são definidos no Anexo Único, parte 
integrante deste texto para todos os efeitos. 
Art. 6° - O Prefeito Municipal indicará o Corregedor-Geral do Município de 
Eusébio e nomeará os integrantes dos cargos e funções previstos nos arts. 3° e 4°, 
observados os critérios estabelecidos. 
§1° - Excepcionalmente, o Corregedor-Geral indicado para o primeiro 
mandato exercerá o cargo até 31/12/2014, quando o mandato passará a ser de 02 (dois 
anos), com indicação do novo Corregedor-Geral pelo menos 60 (sessenta) dias antes do 
término do anterior. 
§20 - Será admitida a recondução para o cargo de Corregedor-Geral por 
uma única vez. 
§3° - A nomeação dos membros da comissão disciplinar será precedida de 
ato do Corregedor-Geral, que os convocará e encaminhará a lista para o Prefeito 
Municipal, cabendo a este anui-la ou vetá-la no todo ou em parte, repetindo-se o 
processo no segundo caso. 
Art. 7
0
- É irrecusável a convocação de servidor no âmbito da 
Administração Direta e Indireta, pelo Corregedor-Geral, para integrar comissões de 
sindicância ou de processo administrativo disciplinar. 
§1° - A convocação de que trata o caput independe de prévia autorização 
da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da 
respectiva unidade. 
§2° - O titular da unidade a que se subordina o servidor convocado poderá, 
de forma fundamentada, alegar necessidade de serviço, oferecendo indicação de outro 
servidor com a mesma qualificação técnica do substituído, cuja apreciação conclusiva 
caberá ao Corregedor-Geral. 
Art. 8° - Em se tratando de atos atribuídos ao Corregedor-Geral, compete 
ao Prefeito Municipal instaurar processo administrativo disciplinar. 
Art. 9° - O Corregedor-Geral será assistido diretamente pelo Assessor 
Jurídico, que o substituirá em seus impedimentos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusebio-Ceara. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 
7 em 04. Eusebio.,i; 
Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Art. 10 - O cargo de Corregedor-Geral será ocupado necessariamente por 
Bacharel em Direito que tenha conduta ilibada, reconhecido e comprovado conhecimento 
e prática na condução de processo administrativo-disciplinar. 
Art. 11 - A Corregedoria-Geral será dotada de independência funcional. 
Art. 12 - O Corregedor-Geral é equiparado, para todos os efeitos, ao 
Secretário Municipal, com as prerrogativas, direitos e vantagens do cargo. 
Art. 13 - Serão observadas, no que couber, o regime disciplinar e o 
processo administrativo previstos na Lei Municipal n.° 460, de 14 de dezembro de 2001, 
e sua alterações posteriores. 
Art. 14 - Os atos oficiais da Corregedoria-Geral do Município serão 
publicados na forma prevista na legislação municipal, ressalvados atos dotados de 
caráter sigiloso. 
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. 
Art. 16 - Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus 
efeitos financeiros retroagem à primeiro de agosto de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de E sébio, aos 02 ias do mês de setembro de 2013. 
kfut-e, 
José An atéa Lima ftrros Júnior 
Prefeito Mun. ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNP1: 23.563.067/0001-30 
Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
CARGOS E FUNÇÕES - CORREGEDORIA-GERAL DE EUSÉ1310 
CARGO QUANT. PADRÃO 
CORREGEDOR-GERAL 01 - 
ASSESSOR JURíDICO 01 DAS-1 
SECRETÁRIO-GERAL 01 DAS-2 
GRATIFICAÇÃO — MEMBRO DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
FUNÇÃO GRATIFICADA EQUIVALENTE A 50% DO DAS -4 
lalleMlleem~aeeeie--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceara. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 

open original →