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norma nº 1176/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 30.702,12 M² (TRINTA MIL, SETECENTOS E DOIS METROS QUADRADOS E DOZE DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO, SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA VIA PÚBLICA PAULO CORDEIRO ALBANO, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO NORTE 192,28M PARA A RUA EZEQUIEL CAMPINA, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 30.702,12 M², PERÍMETRO: 1.141,56 M, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PCA – REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.737.974/0001-76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei n° 1.176, de 02 de setembro de 2013. 
Autoriza a doação de uma área de 30.702,12 m2 (trinta 
mil, setecentos e dois metros quadrados e doze 
decímetros quadrados), de um terreno, situado no 
lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará, localizado na via pública 
Paulo Cordeiro Albano, distando o seu lado esquerdo 
norte 192,28m para a Rua Ezequiel Campina, de 
formato irregular, com área de 30.702,12 m2, 
perímetro: 1.141,56 m, para implantação da Empresa 
PCA — REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 05.737.974/0001-76 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por 
interesse público relevante, uma área de 30.702,12 m2 (trinta mil, setecentos e dois 
metros quadrados e doze decímetros quadrados), à Empresa Empresa PCA — 
REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 
05.737.974/0001-76, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com 
as seguintes características: 
ÁREA 
Um Terreno situado no lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de Eusébio, Estado 
do Ceará, localizado na via pública Paulo Cordeiro Albano , distando o seu lado esquerdo 
norte 192,28m para a Rua Ezequiel Campina, de formato irregular, com área de 
30.702,12 m2 (trinta mil, setecentos e dois metros quadrados e doze decímetros 
quadrados), perímetro: 1.141,56 m, registrado a maior através da matrícula n° 2371 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Eusébio, com as seguintes medidas e confrontações: 
AO NORTE (LADO ESQUERDO): Formado por 02 segmentos, Primeiro segmento: inicia￾se no Marco M-01, dai segue-se até o vértice M-02, com ângulo interno de 123°17'34" e 
distância de 143,66m, limitando-se com a propriedade do ESPOLIO DE FRANCISCO 
SABINO CAMPINA, Segundo segmento: inicia-se no Marco - M-02, dai segue-se até o 
vértice M-22, com ângulo interno de 178°09'35"e distância de 355,85m, limitando-se com 
a propriedade do Espólio DE FRANCISCO SABINO CAMPINA; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNPJ.: 23.563.067/0001-30 
, 
EUSe1310 . Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
AO LESTE (FRENTE): Formado por 02 (dois) segmentos: Primeiro segmento: inicia-se 
M-22 segue-se até o vértice M-20 com ângulo interno de 88°59'27" e distancia de 
14,00m, Limitando-se com a via pública denominada Paulo Cordeiro Albano, Segundo 
segmento: Inicia-se do vértice M-20 segue-se até o vértice M-21 com ângulo interno de 
1800, e distância de 49,21m, limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Eusébio; 
AO SUL (LADO DIREITO): Formado por 01 (um) segmento: Inicia-se no vértice M-21 
segue-se até o vértice M-09 com ângulo interno de 90°56'6"e distância de 458,74m. 
limitando-se com propriedade do Espólio de JOAO MARTINS CAMPINA; 
AO OESTE (FUNDOS): Formado por 09 segmentos, Primeiro segmento: Inicia-se do 
vértice M-09 segue-se até o vértice M-10 com ângulo interno de 108°57'4" e distância de 
I3,89m, limitando-se com o RIO CAUASSU; Segundo segmento: Inicia-se do vértice M-10 
segue-se até o vértice M-11 com ângulo interno de 205°52'97" e distância de 
11,73m,limitando com o RIO CAUASSU; terceiro segmento: Inicia-se do vértice M-11 
segue-se até o vértice M-12 com ângulo interno de 198°66'60" e distância de 9,28m, 
limitando-se com o RIO CAUASSU; quarto segmento: Inicia-se do vértice M-12segue-se 
até o vértice M-13 com ângulo interno de 221°82'84" e distância de 15,34m, limitando-se 
com o RIO CAUASSU; Quinto segmento: Inicia-se do vértice M-13 segue-se até o vértice 
M-14 com ângulo interno de 189°87'41" e distância de 15,41m, limitando-se com o RIO 
CAUASSÚ;Sexto Segmento:Inicia-se do vértice M-14 segue-se até o vértice M-15 com 
ângulo interno de 141°53'40" e distância de 6,68m, limitando-se com o RIO 
CAUASSU;Sétimo Segmento:Inicia-se do vértice M-15 segue-se até o vértice M-16 com 
ângulo interno de 107°32'41" e distância de 14,42m, limitando-se com o RIO 
CAUASSU;Oitavo segmento: Inicia-se o vértice M-16 segue-se até o vértice M-17 com 
ângulo interno de 140°16'50" e distância de 16,27m, limitando-se com o RIO CAUASSU; 
Nono Segmento: Inicia-se do vértice M-17 segue-se até vértice M-01 com ângulo 
internode 184°88'41" e distância de 15,29m limitando-se com o RIO CAUASSU. 
Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de 
R$ 614.043,60 (seiscentos e quatorze mil, quarenta e três reais e sessenta centavos). 
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar 
obrigatoriamente as seguintes condições: 
I — a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a 
sua finalidade Comercial/Industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o inicio das obras, 
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
autorização expressa da doadora; 
II — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em 
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de 
investimentos na própria unidade industrial; 
111.1121. 11111111~~"'" ------
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNRI.: 23.563.067/0001-30 
Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
III — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril 
de 1998. 
Art. 4
0. o descumprimento de quaisquer das condições previstas nos 
incisos I, II, III do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente reversão à 
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por 
benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos y2 dias do mês de setembro de 2013. 
j\4A 4.m 
José Anrnatéa Lima Barros Júnior 
Prefeito Mu icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNI33.: 23.563.067/0001-30 

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