| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 30.702,12 M² (TRINTA MIL, SETECENTOS E DOIS METROS QUADRADOS E DOZE DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO, SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA VIA PÚBLICA PAULO CORDEIRO ALBANO, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO NORTE 192,28M PARA A RUA EZEQUIEL CAMPINA, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 30.702,12 M², PERÍMETRO: 1.141,56 M, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PCA – REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.737.974/0001-76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ el III 0!..,_, ELISeD10 „ ,;-- O Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei n° 1.176, de 02 de setembro de 2013. Autoriza a doação de uma área de 30.702,12 m2 (trinta mil, setecentos e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), de um terreno, situado no lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na via pública Paulo Cordeiro Albano, distando o seu lado esquerdo norte 192,28m para a Rua Ezequiel Campina, de formato irregular, com área de 30.702,12 m2, perímetro: 1.141,56 m, para implantação da Empresa PCA — REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 05.737.974/0001-76 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 30.702,12 m2 (trinta mil, setecentos e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), à Empresa Empresa PCA — REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 05.737.974/0001-76, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na via pública Paulo Cordeiro Albano , distando o seu lado esquerdo norte 192,28m para a Rua Ezequiel Campina, de formato irregular, com área de 30.702,12 m2 (trinta mil, setecentos e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), perímetro: 1.141,56 m, registrado a maior através da matrícula n° 2371 do Cartório de Registro de Imóveis de Eusébio, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Formado por 02 segmentos, Primeiro segmento: iniciase no Marco M-01, dai segue-se até o vértice M-02, com ângulo interno de 123°17'34" e distância de 143,66m, limitando-se com a propriedade do ESPOLIO DE FRANCISCO SABINO CAMPINA, Segundo segmento: inicia-se no Marco - M-02, dai segue-se até o vértice M-22, com ângulo interno de 178°09'35"e distância de 355,85m, limitando-se com a propriedade do Espólio DE FRANCISCO SABINO CAMPINA; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 , EUSe1310 . Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO LESTE (FRENTE): Formado por 02 (dois) segmentos: Primeiro segmento: inicia-se M-22 segue-se até o vértice M-20 com ângulo interno de 88°59'27" e distancia de 14,00m, Limitando-se com a via pública denominada Paulo Cordeiro Albano, Segundo segmento: Inicia-se do vértice M-20 segue-se até o vértice M-21 com ângulo interno de 1800, e distância de 49,21m, limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL (LADO DIREITO): Formado por 01 (um) segmento: Inicia-se no vértice M-21 segue-se até o vértice M-09 com ângulo interno de 90°56'6"e distância de 458,74m. limitando-se com propriedade do Espólio de JOAO MARTINS CAMPINA; AO OESTE (FUNDOS): Formado por 09 segmentos, Primeiro segmento: Inicia-se do vértice M-09 segue-se até o vértice M-10 com ângulo interno de 108°57'4" e distância de I3,89m, limitando-se com o RIO CAUASSU; Segundo segmento: Inicia-se do vértice M-10 segue-se até o vértice M-11 com ângulo interno de 205°52'97" e distância de 11,73m,limitando com o RIO CAUASSU; terceiro segmento: Inicia-se do vértice M-11 segue-se até o vértice M-12 com ângulo interno de 198°66'60" e distância de 9,28m, limitando-se com o RIO CAUASSU; quarto segmento: Inicia-se do vértice M-12segue-se até o vértice M-13 com ângulo interno de 221°82'84" e distância de 15,34m, limitando-se com o RIO CAUASSU; Quinto segmento: Inicia-se do vértice M-13 segue-se até o vértice M-14 com ângulo interno de 189°87'41" e distância de 15,41m, limitando-se com o RIO CAUASSÚ;Sexto Segmento:Inicia-se do vértice M-14 segue-se até o vértice M-15 com ângulo interno de 141°53'40" e distância de 6,68m, limitando-se com o RIO CAUASSU;Sétimo Segmento:Inicia-se do vértice M-15 segue-se até o vértice M-16 com ângulo interno de 107°32'41" e distância de 14,42m, limitando-se com o RIO CAUASSU;Oitavo segmento: Inicia-se o vértice M-16 segue-se até o vértice M-17 com ângulo interno de 140°16'50" e distância de 16,27m, limitando-se com o RIO CAUASSU; Nono Segmento: Inicia-se do vértice M-17 segue-se até vértice M-01 com ângulo internode 184°88'41" e distância de 15,29m limitando-se com o RIO CAUASSU. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 614.043,60 (seiscentos e quatorze mil, quarenta e três reais e sessenta centavos). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I — a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Comercial/Industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o inicio das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial; 111.1121. 11111111~~"'" ------ k'ut» PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNRI.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL III — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4 0. o descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, II, III do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos y2 dias do mês de setembro de 2013. j\4A 4.m José Anrnatéa Lima Barros Júnior Prefeito Mu icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNI33.: 23.563.067/0001-30