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norma nº 1177/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 984 →

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Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei n° 1.177, de 02 de setembro de 2013. 
Dispõe sobre a contratação temporária de servidores 
para preenchimento dos cargos públicos que indica, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
contratação temporária de servidores para o preenchimento dos cargos listados abaixo: 
CARGO 
Auxiliar de sala de aula 
QUANT. 
100 Vagas 
CARGA , 
HORÁRIA 
200hs/Mês 
VENCIMENTO 
BASE 
Salário mínimo 
vigente 
Enfermeiro Plantonista 180/Plantões/Mês 12hs/Plantão 200,00/Plantão 
Médico Plantonista 240/Plantões/Mês 12hs/Plantão 700,00/Plantão 
Professor de Educação Básica_Ciências 15 vagas 200hs/Mês Piso salarial 
nacional da 
categoria 
Professor de Educação Básica_Geografia 08 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
nacional da 
categoria 
Professor de Educação Básica_História 07 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
nacional da 
categoria 
Professor de Educação Básica_Lingua 
Portuguesa 
15 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
nacional da 
categoria 
Professor de Educação Básica_Matemática 15 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
nacional da 
categoria 
Professor de Educação Básica_Professor 
Polivalente 
90 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
nacional da 
categoria 
Médico 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
municipal inicial 
da categoria 
Enfermeiro 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
municipal inicial 
da categoria 
Dentista 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial 
municipal inicial 
da categoria 
Motorista 30 Vagas 200hs/ Mês Salário Mínimo 
Nacional 
11111. 111. 111 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNI33.: 23.563.067/0001-30 
Melhor para todos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Art. 2°. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá duração 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias do orçamento das Secretarias de Educação, e Saúde. 
Art. 4°. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as 
disposições da Legislação Municipal atinente a matéria que não houver sido revogada, 
modificada ou substituída pelos dispositivos contidos nesta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de usébio, aos 0 dias do mês de setembro de 2013. 
I.A.A...k 
José Artmatea Lima arros Júnior 
Prefeito Munjcipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. 
FONE: (85) 3260.5145 
CNP.J.: 23.563.067/0001-30 

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