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norma nº 1139/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio X:
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Lei nº 1.139, de 08 de maio de 2013.
Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas
placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e
logradouros públicos do Município de Eusébio, e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
£usébio - AMMA autorizada a conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o
modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado PLACA DE INDICAÇÃO DE
RUAS, com base na presente Lei.
Art. 2º - As placas serão colocadas nas ruas, avenidas e logradouros
públicos indicados pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio -
AMMA, devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no Anexo Unico, da presente
Lei.
Parágrafo Único. A Presidência da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano de Eusébio - AMMA poderá, mediante Instrução Normativa, regular e alterar as
especificações técnicas das placas dispostas neste diploma.
Art. 3º - Só será considerado e permitido o modelo de Placa de
Identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos para fins de permissão de uso
publicitário, o equipamento que atender integralmente o proposto no Anexo Único, no que se
” eferem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores,
“fexturas e demais especificações.
Art. 4º - Será possível a permissão e exploração comercial de uso dos
espaços publicitários e de propaganda sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e
logradouros públicos mediante processo licitatório, observadas os termos da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, às empresas capacitadas de instalar, manter e explorar estes espaços, a titulo
precário e gratuito.
Art. 5º - A Permissão de Uso para explorar comercialmente as Placas de
Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos será condicionada ao fornecimento das
mesmas, bem como à instalação, manutenção, limpeza e substituição quando se fizer
necessária, com todos os ônus para a licitante vencedora.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LA
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusebio/Z,
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Parágrafo Único. Fica expressamente proibida a divulgação de comercial
de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo a saúde.
Art. 6º - Findo o contrato com a empresa permissionária que se utilizar de
publicidade sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos todo
acervo relativo ao objeto do edital que lhe deu origem, passará, automaticamente, à posse e
propriedade da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA,
sem quaisquer ônus ou direito à indenização.
Art. 7º - Será vedado à permissionária vencedora do processo licitatório
“úblico referidos nesta Lei, transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador, o
Vobjeto licitado, sem a devida permissão da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano de Eusébio - AMMA.
Ar. 8º - A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os
postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou
parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
Art. 9º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA deverá apresentar planta de localização das áreas urbana onde as placas
serão instaladas, estabelecendo o número máximo de placas disponíveis a esta modalidade de
exploração de propaganda.
Art. 10 - Após a realização do processo licitatório para Permissão de Uso
de que trata esta Lei, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio -
AMMA deverá, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações expedir o Termo de Permissão de
Uso, devendo este conter os locais, quantidades e prazos a serem cumpridos para instalação
Cas referidas placas.
Art. 11 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA deverá fiscalizar o cumprimento do Termo de Permissão de Uso por parte das
empresas permissionárias, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das
Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos.
Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo,
decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo estipulado serão aplicadas multas por infrações,
de acordo com a gravidade da infração, de 01 (uma) a 10 (dez) UFIRME, quando não preferir
optar pela revogação da concessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Art. 12 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA, bem como o Governo do Município de Eusébio, não terá qualquer
responsabilidade, tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer
litígio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros por força desta permissão.
8 1º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA não será responsável por quaisquer danos e, ou indenizações que
eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das permissionárias, de seus
representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos.
$ 2º - Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da
plantação e manutenção da Permissão que trata a presente Lei.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 08 de maio de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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Eusébio.
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ANEXO ÚNICO
Viemorial Descritivo das placas de indicadores de Logradouros Públicos do
Viunicípio de Eusébio/CE (PLACAS DE ESQUINAS)
- Estrutura principal: tubo com secção circular de 2”, em aço galvanizado a fogo e parede de
3,9imm
Placas de Indicadores de Logradouros: Chapa galvanizada a fogo com espessura minima de
“mm, com medidas (LxA) 600mm x 300mm, pintadas eletrostaticamente na cor Azul Del Rei.
- Placas de publicidade: Chapa galvanizada a fogo e parede de espessura mínima de 2mm, ou
outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries, medindo (LxA) 700mm x
500mm. Estas placas poderão receber apliques que ultrapassem no máximo 100mm, de sua
medida original.
- Os suportes das placas de publicidade, assim como as braçadeiras do suporte das placas de
logradouros, inclusive seus parafusos, porcas e arruelas, deverão receber acabamento anti
corrosivo.
- As letras, algarismos e faixas que compõe as placas de logradouros públicos, deverão ser
confeccionados em adesivo vinílico de alta performance, que resista a intempéries por pelo
menos 5 (cinco) anos.
nebt-
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