| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LÁ = E Oro Eusébio X: Melhor para todos TPREFEITURA MUNICIPAL! Lei nº 1.139, de 08 de maio de 2013. Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e logradouros públicos do Município de Eusébio, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA: Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de £usébio - AMMA autorizada a conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado PLACA DE INDICAÇÃO DE RUAS, com base na presente Lei. Art. 2º - As placas serão colocadas nas ruas, avenidas e logradouros públicos indicados pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA, devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no Anexo Unico, da presente Lei. Parágrafo Único. A Presidência da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA poderá, mediante Instrução Normativa, regular e alterar as especificações técnicas das placas dispostas neste diploma. Art. 3º - Só será considerado e permitido o modelo de Placa de Identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos para fins de permissão de uso publicitário, o equipamento que atender integralmente o proposto no Anexo Único, no que se ” eferem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, “fexturas e demais especificações. Art. 4º - Será possível a permissão e exploração comercial de uso dos espaços publicitários e de propaganda sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos mediante processo licitatório, observadas os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, às empresas capacitadas de instalar, manter e explorar estes espaços, a titulo precário e gratuito. Art. 5º - A Permissão de Uso para explorar comercialmente as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos será condicionada ao fornecimento das mesmas, bem como à instalação, manutenção, limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus para a licitante vencedora. [ET PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LA Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusebio/Z, Melhor para todos VPREFEITURA MUNICIPAL Parágrafo Único. Fica expressamente proibida a divulgação de comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo a saúde. Art. 6º - Findo o contrato com a empresa permissionária que se utilizar de publicidade sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos todo acervo relativo ao objeto do edital que lhe deu origem, passará, automaticamente, à posse e propriedade da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA, sem quaisquer ônus ou direito à indenização. Art. 7º - Será vedado à permissionária vencedora do processo licitatório “úblico referidos nesta Lei, transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador, o Vobjeto licitado, sem a devida permissão da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA. Ar. 8º - A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. Art. 9º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA deverá apresentar planta de localização das áreas urbana onde as placas serão instaladas, estabelecendo o número máximo de placas disponíveis a esta modalidade de exploração de propaganda. Art. 10 - Após a realização do processo licitatório para Permissão de Uso de que trata esta Lei, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA deverá, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações expedir o Termo de Permissão de Uso, devendo este conter os locais, quantidades e prazos a serem cumpridos para instalação Cas referidas placas. Art. 11 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA deverá fiscalizar o cumprimento do Termo de Permissão de Uso por parte das empresas permissionárias, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos. Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo, decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo estipulado serão aplicadas multas por infrações, de acordo com a gravidade da infração, de 01 (uma) a 10 (dez) UFIRME, quando não preferir optar pela revogação da concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 tao do )) Melhor para todos “PREFEITURA MUNICIPAL Art. 12 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA, bem como o Governo do Município de Eusébio, não terá qualquer responsabilidade, tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer litígio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros por força desta permissão. 8 1º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA não será responsável por quaisquer danos e, ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das permissionárias, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. $ 2º - Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da plantação e manutenção da Permissão que trata a presente Lei. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 08 de maio de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal () = TT — ===" PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ” = as O Eusébio. Melhor para todos CPREFEITURA MUNICIPAL ANEXO ÚNICO Viemorial Descritivo das placas de indicadores de Logradouros Públicos do Viunicípio de Eusébio/CE (PLACAS DE ESQUINAS) - Estrutura principal: tubo com secção circular de 2”, em aço galvanizado a fogo e parede de 3,9imm Placas de Indicadores de Logradouros: Chapa galvanizada a fogo com espessura minima de “mm, com medidas (LxA) 600mm x 300mm, pintadas eletrostaticamente na cor Azul Del Rei. - Placas de publicidade: Chapa galvanizada a fogo e parede de espessura mínima de 2mm, ou outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries, medindo (LxA) 700mm x 500mm. Estas placas poderão receber apliques que ultrapassem no máximo 100mm, de sua medida original. - Os suportes das placas de publicidade, assim como as braçadeiras do suporte das placas de logradouros, inclusive seus parafusos, porcas e arruelas, deverão receber acabamento anti corrosivo. - As letras, algarismos e faixas que compõe as placas de logradouros públicos, deverão ser confeccionados em adesivo vinílico de alta performance, que resista a intempéries por pelo menos 5 (cinco) anos. nebt- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30