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norma nº 1142/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaADEQUA A LEI MUNICIPAL Nº 254, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS COM AS NOVAS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
"PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2009-2012
Lei nº 1.142, de 08 de maio de 2013.
Adequa a Lei Municipal nº 254, de 09 de setembro de
1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS com as novas diretrizes do Sistema Unico de
Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente, vinculado à estrutura do
órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política
Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito Municipal,
têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal,
compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
1. elaborar e publicar seu Regimento Interno;
Il. aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em
consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva
do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência
Social;
ll. acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência
Social;
IV. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;
V. zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no
município; .
VI. regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da
Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, as diretrizes da Política
Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de
Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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EDIÇÃO 2009-2012
aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações
da Assistência Social, tanto os recursos próprios do município quanto os
oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social;
aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e
acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
propor ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS
o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de
Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios
previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos
que lhes forem repassados pelos poderes públicos;
acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede
de Serviços Socioassistenciais;
aprovar o Relatório Anual de Gestão;
inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de
âmbito municipal;
informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e
organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis;
aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros
adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área
de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS;
acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede
prestadora de serviços da assistência social;
regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral,
mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS);
divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
exercer o controle social do Programa Bolsa Família - PBF;
convocar como órgão gestor da política a cada dois anos a Conferência
Municipal de Assistência Social.
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Eusébio;
Melhor para todos
(PREFEITURA, MUNICIPAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º- O CMAS órgão paritário com representações do governo municipal e
sociedade civil terá a seguinte composição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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8 1º - A soma dos representantes que trata o inciso Il do presente artigo será
a metade do total dos membros do CMAS;
8 2º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria
representativa;
8 3º - Somente será admitida a participação no CMAS de Entidades
juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão indicados:
ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:
| — Pelo representante legal das Entidades escolhidas;
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL:
II- Pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados por
meio de Portaria do Executivo Municipal e empossados pelo Prefeito Municipal em
reunião específica.
Art. 6º - A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições
seguintes:
| - o exercício da função de conselheiro é considerado de serviço de
relevância pública e não será remunerado;
Il - os conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos
respectivos suplentes, em caso de faltas injustificadas a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas;
III - os membros do CMAS também poderão ser substituídos mediante
solicitação da Entidade ou autoridade responsável, apresentada ao
Presidente do CMAS;
IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão
plenária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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EDIÇÃO 2009-2012
V- as decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções que
devem ser encaminhadas ao gestor Municipal para publicização,
regulamentação e/ou outras providências necessárias.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento próprio e
obedecendo às seguintes normas:
| - plenária como Órgão de deliberação máxima;
Il - as Sessões Plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês
por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante
convocação do Presidente ou 1/3 (um terço) dos membros, observando, em
ambos os casos, o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a realização da
reunião, mencionando-se a respectiva pauta.
Ar. 8º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou equivalente
prestará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CMAS;
Art. 9º - O CMAS contará com uma Secretaria Executiva cujo(a) Secretário(a)
Executivo(a) deve, obrigatoriamente, ser um profissional de nível superior conforme
a NOB/SUAS;
Art. 10 - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer
a pessoas e Entidades, mediante os seguintes critérios:
| - consideram-se colaboradores do CMAS as Instituições formadoras de
recursos humanos para a Assistência Social e as Entidades Representativas
de Profissionais e Usuários dos Serviços de Assistência Social, sem embargo
de sua condição de membro;
Il - poderão ser convidadas Instituições de notória especialização para
assessorar o CMAS em assuntos específicos;
Hl- poderão ser criadas Comissões temáticas, permanentes e provisórias,
previstas no Regimento, constituídas por Conselheiros titulares e suplentes do
CMAS e outras Instituições, para promover estudos e emitir pareceres e
respeito de temas específicos.
Art. 11 - Todas as Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do CMAS serão
públicas e precedidas de ampla divulgação, salvo quando se tratar de matéria sujeita
a sigilo, na forma de legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Parágrafo Único: As Resoluções do CMAS bem como, os temas tratados em
Plenária, da Mesa Diretora e Comissões Temáticas, serão objeto de ampla e
sistemática divulgação.
Art.12 - O CMAS elaborará e/ou revisará seu Regimento no prazo de 90
(noventa) dias após a promulgação da lei.
Art. 13 - Para atender as despesas decorrentes da adequação da presente
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos na Lei
Orçamentária Anual — LOA, para implementação da Política Municipal de
Assistência Social.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
5013 Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de maio de
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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