| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | ADEQUA A LEI MUNICIPAL Nº 254, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS COM AS NOVAS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos "PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2009-2012 Lei nº 1.142, de 08 de maio de 2013. Adequa a Lei Municipal nº 254, de 09 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS com as novas diretrizes do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 1. elaborar e publicar seu Regimento Interno; Il. aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social; ll. acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social; IV. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações; V. zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município; . VI. regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 VI. VU. XI. XII. XIII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVII. XIX. XX. Ra Ap, V £: W/2 Zé sa > “UV £ (o) Nas EDIÇÃO 2009-2012 aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações da Assistência Social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social; aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; propor ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos; acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede de Serviços Socioassistenciais; aprovar o Relatório Anual de Gestão; inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de âmbito municipal; informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis; aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS; acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; exercer o controle social do Programa Bolsa Família - PBF; convocar como órgão gestor da política a cada dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social. s LÁ = h Eusébio; Melhor para todos (PREFEITURA, MUNICIPAL CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO! DA COMPOSIÇÃO Art. 3º- O CMAS órgão paritário com representações do governo municipal e sociedade civil terá a seguinte composição: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Peer mam mma mg AM CEM EMI O MTC] 8 1º - A soma dos representantes que trata o inciso Il do presente artigo será a metade do total dos membros do CMAS; 8 2º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa; 8 3º - Somente será admitida a participação no CMAS de Entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão indicados: ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: | — Pelo representante legal das Entidades escolhidas; ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: II- Pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados por meio de Portaria do Executivo Municipal e empossados pelo Prefeito Municipal em reunião específica. Art. 6º - A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: | - o exercício da função de conselheiro é considerado de serviço de relevância pública e não será remunerado; Il - os conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes, em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas; III - os membros do CMAS também poderão ser substituídos mediante solicitação da Entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do CMAS; IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 unicef EDIÇÃO 2009-2012 V- as decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções que devem ser encaminhadas ao gestor Municipal para publicização, regulamentação e/ou outras providências necessárias. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 7º - O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento próprio e obedecendo às seguintes normas: | - plenária como Órgão de deliberação máxima; Il - as Sessões Plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou 1/3 (um terço) dos membros, observando, em ambos os casos, o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a realização da reunião, mencionando-se a respectiva pauta. Ar. 8º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou equivalente prestará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CMAS; Art. 9º - O CMAS contará com uma Secretaria Executiva cujo(a) Secretário(a) Executivo(a) deve, obrigatoriamente, ser um profissional de nível superior conforme a NOB/SUAS; Art. 10 - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e Entidades, mediante os seguintes critérios: | - consideram-se colaboradores do CMAS as Instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as Entidades Representativas de Profissionais e Usuários dos Serviços de Assistência Social, sem embargo de sua condição de membro; Il - poderão ser convidadas Instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos; Hl- poderão ser criadas Comissões temáticas, permanentes e provisórias, previstas no Regimento, constituídas por Conselheiros titulares e suplentes do CMAS e outras Instituições, para promover estudos e emitir pareceres e respeito de temas específicos. Art. 11 - Todas as Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma de legislação pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 rp= Ny, N Eusébio se Melhor para todos dA [PREFEITURA MUNICIPAL, á un icef EDIÇÃO 2009-2012 Parágrafo Único: As Resoluções do CMAS bem como, os temas tratados em Plenária, da Mesa Diretora e Comissões Temáticas, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art.12 - O CMAS elaborará e/ou revisará seu Regimento no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação da lei. Art. 13 - Para atender as despesas decorrentes da adequação da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos na Lei Orçamentária Anual — LOA, para implementação da Política Municipal de Assistência Social. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário. 5013 Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de maio de José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30