| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE EUSÉBIO – COMCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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6) Melhor para todos LEREFEITURA MUNICIPAL] EDIÇÃO 2009-2012 Lei nº 1.144, de 08 de maio de 2013. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Eusébio — COMCIDADE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho da Cidade de Eusébio — COMCIDADE, órgão colegiado municipal de política urbana, com a finalidade de atuar na formulação, elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal, segundo diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e do Plano Diretor, tendo por finalidade a gestão democrática da Cidade. Art. 2º. Compete ao Conselho da Cidade de Eusébio —- COMCIDADE: | — propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Eusébio, bem como dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes; Il — apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano Diretor de Eusébio e da legislação urbanística a ele referente; II — apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas, consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico; IV — sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável; V — propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município; VI — apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração na legislação urbanística, previamente ao momento de sua revisão ou modificação; VII — convocar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar Conferências Municipais da Cidade, consoante a agenda de outros municípios, região, estado e do país. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 Eusébio; Melhor para todos TPREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2009-2012 Parágrafo Único — para cumprir suas finalidades, o Conselho da Cidade de Eusébio - COMCIDADE, terá Secretaria Executiva e Regimento próprios, inclusive para definir processo de indicação ou eleição de conselheiros e formas de transparência dos seus atos, os quais serão regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 3º. A composição do Conselho da Cidade de Eusébio - COMCIDADE, será de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos em 4 (quatro) segmentos, a saber: |— 4 (quatro) representantes do Poder Público, de livre indicação do Prefeito Municipal, sendo pelo menos um deles indicado pela Câmara de Vereadores; Il — 2 (dois) representantes dos setores produtivos, nas áreas de bens ou de serviços que contribuam diretamente com o desenvolvimento urbano; HW — 2 (dois) representantes de setores acadêmico, profissional ou não governamental, que contribuam na geração de conhecimentos nas áreas temáticas urbanísticas; IV - 2 (dois) representantes de instituições ligadas ao setor de movimentos populares ou de grupos sociais que representem usuários de políticas públicas locais ligadas à evolução urbana, com ênfase para serviços públicos com demanda crescente e ainda não atendida pelas práticas de política urbana municipal; 8 1º - Os membros do Conselho da Cidade de Eusébio — COMCIDADE representarão instituições ligadas às seguintes temáticas, que poderão, por alteração regulamentar com caráter regimental específico, ser ampliadas ou agrupadas de forma diversa, desde que consoantes à verticalidade da Política Urbana Nacional: a) Habitação e serviços urbanos coletivos; b) Infra-estrutura e saneamento ambiental; c) Mobilidade; d) Legislação urbanística. 8 2º - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução por igual período, desde que renovados nesse prazo metade de cada segmento. . 8 3º - Os representantes de entidades representativas dos setores citados nos incisos deste artigo deverão comprovar atuação no âmbito do município ou região metropolitana. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 [PREFEITURA MUNICIPAL, Eusébio) “uu: Melhor para todos S ? NA EDIÇÃO 2009-2012 8 4º - Os trabalhos do Conselho da Cidade de Eusébio - COMCIDADE serão presididos pelo Secretário de Obras e Infra-estrutura ou, na ausência ou impedimento, por membro dessa Secretaria, de sua livre indicação, cabendo ao mesmo voto de desempate se necessário. 8 5º - A função de Conselheiro da Cidade será voluntária e não remunerada, sendo considerada serviço público relevante para os fins de direito e podendo ser suspensa a bem do interesse público ou pela ausência anual do titular em 1/5 (um quinto) das sessões, o que acarretará na posse do respectivo suplente para finalizar o biênio. Art. 4º. O Conselho da Cidade de Eusébio — COMCIDADE poderá instituir, exclusivamente para fins de sua assessoria técnica interna: |. 4 (quatro) ou mais Câmaras Temáticas, consoantes ao 8 1º do art. 3º desta lei; e Il. Observadores ou Comitês descentralizados, segundo as divisões territoriais do município, para acompanhar a efetividade local nas diretrizes municipais da Política Urbana. Art. 5º. O Conselho da Cidade de Eusébio — COMCIDADE será regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias à partir da posse de seus membros, devendo seu formato regimental se adequar, quando necessário, de forma consoante e simultânea à Lei do Plano Diretor Municipal e à legislação correlata que incida na Política Urbana Municipal. Art. 6º. Caberá às entidades e instituições pertencentes a cada segmento definido no artigo 3º a indicação inicial, de caráter prévio à definição regimental do órgão, dos membros titulares e suplentes indicados por cada segmento às vagas do Conselho da Cidade de Eusébio — COMCIDADE, mediante sessão ou sessões específicas convocadas pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados à partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único: a sessão ou sessões referidas no caput deste artigo serão pautadas e convocadas por edital divulgado nos diversos espaços públicos do município e durante o seu transcurso, caso não seja obtido consenso quanto à representação inicial de cada segmento para as vagas do COMCIDADE, poderá ser utilizado o sorteio como critério de desempate na indicação dos respectivos membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 PN FUSCA) pe - PREFEITURA MUNICIPAL unicef . EDIÇÃO 2009-2012 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário. >013 Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de maio de matos José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30