| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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910.404 C Z& AP ” = vo, , 5: 'q Eusébio) Ss é º S Melhor para todos é RE + PREFEITURA MUNICIPAL ” a u 7 f EDIÇÃO 2009-2012 Lei nº 1.146, de 13 de maio de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2013, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Parágrafo Único - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 12 (doze), sendo 3 (três) agremiações adultas e 9 (nove) agremiações infanto-juvenil, e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2013. Art. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores. Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de maio de 2013. UMa rt José Arimatéa Lima Barfos Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30