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norma nº 1155/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO RESERVADO ÀS AGÊNCIAS E AOS POSTOS DE ATENDIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES, NA FORMA QUE INDICA.
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Melhor para todos
[PREFEITURA MUNICIPAL:
Lei nº 1.155, de 24 de junho de 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento reservado
às agências e aos postos de atendimento dos
estabelecimentos bancários e similares, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono
a presente Lei:
“Art. 1º Ficam obrigados, no âmbito do município de Eusébio, as agências e os postos de
atendimento dos estabelecimentos bancários e similares a proporcionarem atendimento
reservado para clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro.
$ 1º Entende-se como atendimento reservado aos clientes o isolamento visual entre as
pessoas que realizam operação financeira no caixa e as demais que aguardam em fila.
$ 2º O isolamento visual de que trata o $ 1º deverá ser confeccionado em material
compacto e opaco, de pelo menos 2m (dois metros) de altura, de forma que não haja
transparências ou frestas, em que se possa visualizar seu interior da área de espera comum e
reservada e de circulação comum das agências e postos de atendimento dos estabelecimentos
bancários e similares.
8 3º Enquadram-se nas exigências previstas nesta Lei também os caixas eletrônicos.
Art. 2º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator a imposição
—das seguintes sanções:
NA
| — multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Il — reincidência, multa dobrada em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
ll — após atingido o limite estipulado acima referido, as agências e os postos de
atendimento dos estabelecimentos bancários e similares terão seu alvará de funcionamento
cassado.
Art. 3º As agências e os postos de atendimento dos estabelecimentos bancários e similares
deverão se adequar a esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua
publicação.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
após a sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 24 de junho de 2013.
una los
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
se ITD
Moo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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