| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio); Melhor para todos [PREFEITURA MUNICIPAL] Lei nº 1.159, de 24 de junho de 2013. Altera disposições da Lei Municipal n. 616, de 23 de dezembro de 2005 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ao “Art. 2º. O valor do benefício do Programa será no mínimo de R$100,00 (cem reais) e no máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). $ 1º Fica ressalvada a hipótese do valor do benefício exceder o teto de R$ 1.000,00 (hum mil reais) descrito no caput, mediante apresentação de justificativa. $2º O Programa Auxílio Melhoria Habitacional Popular fica vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e/ou a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro de 2005, Lei Municipal nº 739, de 29 de outubro de 2007 e Lei Municipal nº 1.022, de 28 de junho de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 24 de junho de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal [DTTIID]D——— = TT — PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30