| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS INDICADORES URBANÍSTICOS DA ZONA URBANÍSTICOS DA ZONA AMBIENTAL PAISAGÍSTICA (ZAP), DISCIPLINADOS NO QUADRO 03, ANEXO 03 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO EUSÉBIO (PDDIE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos EPREFEITURA MUNICIPAL Eusébio; Lei nº 1.163, de 24 de junho de 2013. Dispõe sobre a modificação e enquadramentos dos indicadores urbanísticos da Zona Ambiental Paisagística - ZAP disciplinados no Quadro 03, Anexo 03 do PDDIE - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSÉBIO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, que instituiu o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSEBIO - PDDIE, no que se segue. Art. 2º - O artigo 71 da Seção IIl, do Capitulo III, do Título Ill, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo 3º com a seguinte redação: "$ 3º - Os imóveis que por suas localizações estiverem às margens de avenidas municipais e rodovias estaduais ou federais, ainda que localizados dentro da Zona Ambiental Paisagística - ZAP, e havendo facilidade de acesso aos serviços de logística, de comércio, transporte e mão de obra, terão os indicadores urbanísticos das respectivas áreas, para fins de uso não residencial, disciplinados no Quadro 14, Anexo 3, do PDDIE, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei”. Art. 3º - Ficam mantidas as redações de todos os demais Artigos do PDDIE, ou seja, do Artigo 72 até 344, assim como, os que se encontram anteriormente ao artigo 71. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, mantidas as disposições da Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, da Lei nº 992, de 29 de março de 2011, da Lei nº 995, de 27 de abril de 2011 e da Lei nº 1.074 de 02 de abril de 2012, que não houverem sido revogadas ou modificadas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, IL dias do mês de junho de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos DrA FPREFEITURA MUNICIPAIS ANEXO UNICO MACROZONEAMENTO - ZONEAMENTO URBANO QUADRO 14 — Área especial de desenvolvimento comercial e de serviços (AECS) Parâmetros Urbanísticos j . Taxa de Ocupação máxima Usos Nível de incômodo | Lote Mínimo (LM) | Testada mínima do lote | Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) 10) Taxa de Permeabilidade mínima aceito ou Gleba (m?) (m) edificação (m) — a o + %(TP) lAbas Amin lAmax solo subsolo 012 150 6 E 9 15 , 70 o 30 Residencial 01,2 250 8 12 15 01 eo so Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO Ho 012 150 96 12 15 20 [E so 30 Não residencial 0,1,2,3,4 150 12 12 15 20 70 E 30 Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO Especificação dos usos e atividades PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30