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norma nº 1163/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS INDICADORES URBANÍSTICOS DA ZONA URBANÍSTICOS DA ZONA AMBIENTAL PAISAGÍSTICA (ZAP), DISCIPLINADOS NO QUADRO 03, ANEXO 03 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO EUSÉBIO (PDDIE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
EPREFEITURA MUNICIPAL
Eusébio;
Lei nº 1.163, de 24 de junho de 2013.
Dispõe sobre a modificação e
enquadramentos dos indicadores
urbanísticos da Zona Ambiental
Paisagística - ZAP disciplinados no Quadro
03, Anexo 03 do PDDIE - PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DE EUSÉBIO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, que instituiu o
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSEBIO - PDDIE, no que se
segue.
Art. 2º - O artigo 71 da Seção IIl, do Capitulo III, do Título Ill, passa a vigorar com a inclusão do
parágrafo 3º com a seguinte redação:
"$ 3º - Os imóveis que por suas localizações estiverem às margens de avenidas municipais e
rodovias estaduais ou federais, ainda que localizados dentro da Zona Ambiental Paisagística -
ZAP, e havendo facilidade de acesso aos serviços de logística, de comércio, transporte e mão
de obra, terão os indicadores urbanísticos das respectivas áreas, para fins de uso não
residencial, disciplinados no Quadro 14, Anexo 3, do PDDIE, que passa a vigorar nos termos
do Anexo Único da presente Lei”.
Art. 3º - Ficam mantidas as redações de todos os demais Artigos do PDDIE, ou seja, do Artigo
72 até 344, assim como, os que se encontram anteriormente ao artigo 71.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário, mantidas as disposições da Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, da Lei nº
992, de 29 de março de 2011, da Lei nº 995, de 27 de abril de 2011 e da Lei nº 1.074 de 02 de
abril de 2012, que não houverem sido revogadas ou modificadas pelos dispositivos contidos
nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, IL dias do mês de junho de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos DrA
FPREFEITURA MUNICIPAIS
ANEXO UNICO
MACROZONEAMENTO - ZONEAMENTO URBANO
QUADRO 14 — Área especial de desenvolvimento comercial e de serviços (AECS)
Parâmetros Urbanísticos
j . Taxa de Ocupação máxima
Usos Nível de incômodo | Lote Mínimo (LM) | Testada mínima do lote | Altura máxima da Índice de Aproveitamento (IA) 10) Taxa de Permeabilidade mínima
aceito ou Gleba (m?) (m) edificação (m) — a o + %(TP)
lAbas Amin lAmax solo subsolo
012 150 6 E 9 15 , 70 o 30
Residencial
01,2 250 8 12 15 01 eo so
Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO
Ho 012 150 96 12 15 20 [E so 30
Não residencial 0,1,2,3,4 150 12 12 15 20 70 E 30
Agrícola adequado ao meio urbano USO PROIBIDO
Especificação dos usos e atividades
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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