| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 11.008,62M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II, AUTÓDROMO PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA JCCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, INSCRITA SOB O CNPJ N. 18.033.717/0001-03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébi DZ Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.164, de 24 de junho de 2013. Autoriza a doação de uma área de 11.008,62 m? (onze mil e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), de um terreno, situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il — “AUTÓDROMO” no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Av. Luíza Távora, distando 60,00m para o seu lado esquerdo a Rua SDO (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, para implantação da Empresa JCCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.033.717/0001-03 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 11.008,62 m? (onze mil e oito metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados), à Empresa JCCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.033.717/0001-03, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il - “AUTÓDROMO” no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Av. Luíza Távora, distando 60,00m para o seu lado esquerdo á Rua SDO (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com área total de 11.008,62 m? (onze mil e oito metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE: (frente), com um segmento saindo no sentido SUL/NORTE do P. 1 E(X)= 0.559.488,43 e N(Y)= 9.569.074,16 ao P. 2 E(X)= 0.559.549,51 e N(Y)= 9.569.140,27 com um ângulo interno de 82º02'46” por onde mede 90,00m, limita-se com a Av. Luíza Távora (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO POENTE: (fundos), com um segmento saindo no sentido NORTE/SUL do P. 3 E(X)= 0.559.471,33 e N(Y)= 9.569.235,76 ao P. 4 E(X)= 0.559.410,13 e N(Y)= 9.569.169,76 com um ângulo interno de 82º08'23” por onde mede 90,00m, limita-se com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); [IITIIDD]D———— O PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 if. Eusébio; Melhor para todos [PREFEITURA MUNICIPAL] AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento saindo no sentido NASCENTE/POENTE do P.2 P.2 E(X)= 0.559.549,51 e N(Y)= 9.569.140,27 ao P. 3 E(X)= 0.559.471,33 e N(Y)= 9.569.235,76 com um ângulo interno de 97º57'51” por onde mede 123,39m, onde aos 73,39m limita-se com terras da NOSSA TINTA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME e aos 50,00m limita-se com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL: (lado direito), com um segmento saindo no sentido POENTE/NASCENTE do P. 4 E(X)= 0.559.410,13 e N(Y)= 9.569.169,76 ao P. 1 E(X)= 0.559.488,43 e N(Y)= 9.569.074,16 com um ângulo interno de 97º50'59" por onde mede 123,57m, limita-se com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 275.215,50 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; H — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, Il, 111, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de junho de José amalts Lima EL Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 2013.