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norma nº 1164/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 11.008,62M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II, AUTÓDROMO PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA JCCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, INSCRITA SOB O CNPJ N. 18.033.717/0001-03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébi DZ
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.164, de 24 de junho de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 11.008,62 m? (onze mil e
oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), de um terreno, situado no lugar DISTRITO
INDUSTRIAL Il — “AUTÓDROMO” no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Av. Luíza
Távora, distando 60,00m para o seu lado esquerdo a Rua
SDO (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, para implantação da Empresa JCCL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.033.717/0001-03 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 11.008,62 m? (onze mil e oito metros quadrados
e sessenta e dois decimetros quadrados), à Empresa JCCL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.033.717/0001-03, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il - “AUTÓDROMO” no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Av. Luíza Távora, distando 60,00m
para o seu lado esquerdo á Rua SDO (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com área total de 11.008,62 m? (onze mil e oito metros quadrados e
sessenta e dois decimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento saindo no sentido SUL/NORTE do P. 1
E(X)= 0.559.488,43 e N(Y)= 9.569.074,16 ao P. 2 E(X)= 0.559.549,51 e N(Y)=
9.569.140,27 com um ângulo interno de 82º02'46” por onde mede 90,00m, limita-se com
a Av. Luíza Távora (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento saindo no sentido NORTE/SUL do P. 3 E(X)=
0.559.471,33 e N(Y)= 9.569.235,76 ao P. 4 E(X)= 0.559.410,13 e N(Y)= 9.569.169,76
com um ângulo interno de 82º08'23” por onde mede 90,00m, limita-se com a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
[IITIIDD]D————
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
if.
Eusébio;
Melhor para todos
[PREFEITURA MUNICIPAL]
AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento saindo no sentido NASCENTE/POENTE
do P.2 P.2 E(X)= 0.559.549,51 e N(Y)= 9.569.140,27 ao P. 3 E(X)= 0.559.471,33 e
N(Y)= 9.569.235,76 com um ângulo interno de 97º57'51” por onde mede 123,39m, onde
aos 73,39m limita-se com terras da NOSSA TINTA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
TINTAS LTDA - ME e aos 50,00m limita-se com terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
AO SUL: (lado direito), com um segmento saindo no sentido POENTE/NASCENTE do P.
4 E(X)= 0.559.410,13 e N(Y)= 9.569.169,76 ao P. 1 E(X)= 0.559.488,43 e N(Y)=
9.569.074,16 com um ângulo interno de 97º50'59" por onde mede 123,57m, limita-se
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 275.215,50 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e cinquenta
centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
H — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, Il, 111, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de junho de
José amalts Lima EL Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
2013.

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