| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.359,26M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II, AUTÓDROMO PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N. 17.622.258/0001-22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EusébioZ; Melhor para todos FEREFEITURA MUNICIPAL] Lei nº 1.165, de 24 de junho de 2013. Autoriza a doação de uma área de 4.359,26 m? (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e seis decimetros quadrados), de um terreno, situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il — “AUTÓDROMO” no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua SDO (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), fazendo esquina pelo lado direito nascente com a Av. Luíza Távora (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, para implantação da Empresa NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME,, inscrita no CNPJ sob o nº 17.622.258/0001-22 e dá outras .providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.359,26 m? (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e seis decimetros quadrados), à Empresa NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.622.258/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il - “AUTÓDROMO” no 'Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua SDO (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), fazendo esquina pelo lado direito nascente com a Av. Luiza Távora (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com área total de 4.359,26 mº? (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE: (frente), com um segmento saindo no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)= 0.559.590,22 e N(Y)= 9.569.184,35 ao P. 2 E(X)= 0.559.543,79 e N(Y)= 9.569.241,07 com um ângulo interno de 97º58'16” por onde mede 73,30m, limita-se com a Rua SDO (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL: (fundos), com um segmento saindo no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3 E(X)= 0.559.503,00 e N(Y)= 9.569.197,08 ao P. 4 E(X)= 0.559.549,51 e N(Y)= 9.569.140,27 com um ângulo interno de 97º51'39" por onde mede 73,39m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 o O, Eusébio) Q Melhor para todos FPREFEITURA MUNICIPAL] AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento saindo no sentido NORTE/SUL do P. 2 E(X)= 0.559.543,79 e N(Y)= 9.569.241,07 ao P. 3 E(X)= 0.559.503,00 e N(Y)= 9.569.197,08 com um ângulo interno de 82º07'55” por onde mede 60,00m limita-se com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento saindo no sentido SUL/NORTE do P. 4 E(X)= 0.559.549,51 e N(Y)= 9.569.140,27 ao P. 1 E(X)= 0.559.590,22 e N(Y)= 9.569.184,35 com um ângulo interno de 82º02'09” por onde mede 60,00m, limita-se com a Av. Luiza Távora (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 130.777,80 (cento e trinta mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; [| — o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; Hi — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos , II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de junho de 2013. frades José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30