| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO FINANCEIRO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E AOS AUXILIARES DE SALA DE AULA QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos EPREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.191, de 21 de outubro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono financeiro aos profissionais do magistério e aos auxiliares de sala de aula que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono financeiro aos profissionais do magistério que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2013. Parágrafo único — A presente Lei destina-se a fomentar o binômio valorização/qualificação do ensino público através do reconhecimento dos profissionais que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2013. Art. 2º. O referido abono será pago aos profissionais do magistério elencados no parágrafo único do artigo 4º da presente Lei, que atuam na Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2013, utilizando como base de cálculo o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês trabalhado, ou seja, o teto do abono fica estipulado em 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º. Os recursos financeiros destinados à finalidade de que trata o caput do artigo 1º serão constituídos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB. 81º. O referido abono poderá ser pago no decorrer do exercício de 2013, observadas as disponibilidades financeiras. 82º. O abono em comento não se incorpora à remuneração dos profissionais do msm magistério, sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Wi Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ” = O Eusébio) Melhor para todos [PREFEITURA MUNICIPAL válido apenas para o exercício de 2013. Art. 4º. O abono será concedido aos profissionais do Magistério em pleno exercício da função e obedecerá ao binômio tempo de serviço/carga horária exercida em 2013, utilizando como base de cálculo para pagamento, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês trabalhado, ou seja, o teto do abono fica estipulado em 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, compreende-se como Profissional do Magistério os servidores que exercem as atividades de docência, leia-se direção, vice-direção, coordenação e supervisão, junto a rede de ensino municipal no exercício corrente, que estejam em plena atividade atualmente. Ar. 5º. Os auxiliares de sala de aula que estejam em pleno exercício da função junto a rede de ensino municipal no exercício corrente também fazem jus a abono. Parágrafo único — No tocante aos auxiliares de sala de aula será utilizado como base de cálculo para pagamento do abono, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês trabalhado, ou seja, o teto do abono para estes auxiliares fica estipulado em 300,00 (trezentos reais). Art. 6º. Os recursos necessários à implementação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 7º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. An. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. cada fo José Arimatéa Lima Bãrros Júnior Prefeito Municipal MT PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Paço da Prefeitura Municipal de PA aos 24 dias do mês de outubro de 2013.