| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL, À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE). |
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E O Eusébio): o Melhor para todos CEREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.189, de 21 de outubro de 2013. Dispõe sobre Cessão de Uso de imóvel municipal, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, o uso do imóvel descrito a maior na matrícula nº. 001752 — Cartório Facundo - 2º ofício, do qual será desmembrado uma área de 337,80 m? (trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito centimetros quadrados) para presente cessão de uso, com as seguintes medidas e confrontações: ÁREA Um Terreno situado no lugar VILA EUSÉBIO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado a margem esquerda de uma Rua Sem Denominação Oficial, distando 84,60m (oitenta e quatro metros e sessenta centímetros) do seu lado DIREITO/SUL a Estrada CE — Fortaleza - Aracatí, de formato regular medindo 14,40m (quatorze metros e quarenta centimetros) nas linhas de frente e de fundos por 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centímetros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 337,68m? (trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), medindo e extremando: AO NASCENTE (frente), 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) com a dita Rua Sem Denominação Oficial; AO POENTE (fundos), 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) com o terreno remanescente; AO NORTE (lado esquerdo), 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centimetros) com uma Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (lado direito), 23,45m (vinte três metros e quarenta e cinco centímetros), com o terreno remanescente. Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput será destinado para melhorias na implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município. IDT e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 €, a ÃO ro o ” = Eusébio/Z; Melhor para todos CPREFEITURAIMUNICIPAL] Ar. 2º. A presente Cessão de Uso, não onerosa, será formalizada mediante termo administrativo, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo que transferirá o direito de uso do imóvel descrito no artigo 1º. Art. 3º. A destinação especifica da área objeto da presente Cessão de Uso constará, obrigatoriamente, no respectivo termo administrativo, conforme as normas aplicáveis, sob pena de nulidade. Art. 4º. A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do imóvel: | — implementação de melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário do Município; Il — conservação do imóvel cedido; ll — impedir que o mau cheiro decorrente da atividade de esgotamento sanitário, que por ventura ocorra, não cause nenhum dano ou incômodo à população residente nas imediações. Art. 5º, O prazo de vigência da Cessão de Uso de que trata esta Lei está condicionado a vigência do Contrato de Concessão da Prestação de Serviços Públicos Municipais de Eusébio sob responsabilidade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE. Parágrafo Único - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, bem como da não ocorrência das contrapartidas previstas no Art. 4º, o imóvel será restituído ao Município, incorporando-se a seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, independentemente de qualquer pagamento de indenização, seja a que título for. Art. 6º. Fica o Município no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de outubro de 2013. 1 elfo José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Munitipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30