| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM AS DESPESAS ATINENTES A ADESIVAGEM DA FROTA MUNICIPAL DE TÁXI E MOTO-TÁXI DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sa = o 0, Eusébio 2 Melhor para todos [FREFENURA MUNICIP Lei nº 1.188, de 21 de outubro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a arcar com as despesas atinentes a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas atinentes a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio. Parágrafo único — A presente Lei destina-se a apoiar a padronização da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, com o fito de garantir maior segurança para os munícipes usuários no tocante a legalidade. Art. 2º. A padronização através da adesivagem descrita no caput do artigo 1º fica a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito —- AMT. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21,dias do mês de outubro de 2013. José Arimhatéa Lima Bafros Júnior Prefeito Municipal Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30