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norma nº 1188/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM AS DESPESAS ATINENTES A ADESIVAGEM DA FROTA MUNICIPAL DE TÁXI E MOTO-TÁXI DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sa = o 0,
Eusébio 2
Melhor para todos
[FREFENURA MUNICIP
Lei nº 1.188, de 21 de outubro de 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
arcar com as despesas atinentes a adesivagem
da frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com
as despesas atinentes a adesivagem da frota municipal de táxi e moto-táxi de
Eusébio.
Parágrafo único — A presente Lei destina-se a apoiar a padronização da
frota municipal de táxi e moto-táxi de Eusébio, com o fito de garantir maior
segurança para os munícipes usuários no tocante a legalidade.
Art. 2º. A padronização através da adesivagem descrita no caput do artigo
1º fica a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito —- AMT.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21,dias do mês de outubro de 2013.
José Arimhatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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