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norma nº 1183/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA CUSTEIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO JUNTO AO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE - CADSUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio/Z.
Melhor para todos
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Lei nº 1.183, de 07 de outubro de 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde, para custeio de
serviço extraordinário junto ao Cartão
Nacional de Saúde - CADSUS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de custear serviço extraordinário junto ao
Cartão Nacional de Saúde - CADSUS.
Art. 2º. O valor total da contribuição de que trata o artigo 1º. da
presente Lei será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), que será
repassado no exercício financeiro do ano de 2013.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL,
Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao setor
de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo 3º.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação do recurso
recebido por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
outubro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
MM
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