| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA CUSTEIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO JUNTO AO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE - CADSUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O) «p= Cio) Eusébio/Z. Melhor para todos CEREFEIFUREMUNTERRO O Lei nº 1.183, de 07 de outubro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, para custeio de serviço extraordinário junto ao Cartão Nacional de Saúde - CADSUS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.200.391/0001-98, com o objetivo de custear serviço extraordinário junto ao Cartão Nacional de Saúde - CADSUS. Art. 2º. O valor total da contribuição de que trata o artigo 1º. da presente Lei será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), que será repassado no exercício financeiro do ano de 2013. Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. == ITDIDD>———— Me Wir PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 (1 Eusébi Ok Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL, Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do artigo 3º. Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento. Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação do recurso recebido por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de outubro de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal MM PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30