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norma nº 1182/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE EUSÉBIO NAS SOLENIDADES E COMEMORAÇÕES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO, NOS EVENTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURAÇMUNICIPA
Lei nº 1.182, de 07 de outubro de 20183.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino
Municipal de Eusébio nas solenidades e
comemorações das escolas da rede municipal de
ensino, bem como, nos eventos municipais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Municipal de
Eusébio na abertura das solenidades e comemorações ocorridas nas escolas da rede
municipal de ensino, bem como, nos eventos e festividades municipais.
Parágrafo único — Estabelece que na Semana da Pátria sejam executados,
todos os dias, o Hino Nacional, Estadual e Municipal antes do início das aulas ocorridas
nas escolas componentes da rede municipal de ensino.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de outubro de 2013.
José Arimatéa Lima B&rros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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