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norma nº 1210/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EUSÉBIO E AQUIRAZ INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO RESPECTIVO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA ATRAVÉS DA UPA 24 HORAS DE EUSÉBIO, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
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Eusébio
Melhor para todos
EPREFEITURA/ MUNICIPAL)
Lei nº 1.210, de 09 de dezembro de 2013.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EUSÉBIO E AQUIRAZ
INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE
FORTALEZA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O
CONSÓRCIO PÚBLICO RESPECTIVO, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL N. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005,
VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
URGÊNCIA ATRAVÉS DA UPA 24 HORAS DE EUSÉBIO,
EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES DO SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente Lei, ratificado, em todos os seus termos, o
Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Eusébio e Aquiraz, integrantes
da Microrregião de Saúde de Fortaleza.
Art. 2º. Referido Consórcio Público Intermunicipal de Saúde de Eusébio e
Aquiraz — CPISEA-CE se constituirá sob a forma de associação pública, entidade
autárquica e intermunicipal, nos termos da Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, visando
a, prestação de serviços de urgência através da UPA 24 Horas de Eusébio em
conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, e de acordo com o Protocolo de
Intenções subscrito pelos Senhores Prefeitos dos municípios de Eusébio e Aquiraz- Ce.
Art. 3º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da
autarquia prevista nesta Lei, serão definidos em seu respectivo Contrato de Consórcio,
de Programa e/ou de Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei nº
11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007.
[TTIID]]DD——— aee Art. 4º É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
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Eusébio)
Melhor para todos
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facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de
cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário
originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o
estabelecido no Contrato de Consórcio, de Programa e/ou de Rateio a ele referentes.
81º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem
do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação
pública.
82º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os
pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para
operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 5º. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao
Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde
que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio.
Art. 6º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes
da execução desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias própria dos Municípios elencados no art. 1º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2013.
UAU
José Arimatéa Lima Bkrros Júnior
Prefeito de Eusébio
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