| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO BAIRRO DE GUARIBAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “LAGOA DOS PÁSSAROS”, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA LIVRE, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA “A”, E AINDA DE UMA VIA DE PEDESTRES, COM UMA ÁREA DE 21.939,50 M² (VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE METROS QUADRADOS E CINQÜENTA DECÍMETROS QUADRADOS), DE FORMA IRREGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TÁ = E; () ” | Eusébio) ) Melhor para todos 4 [PREPEITURAIMUNICIPAL] Lei nº 1.212, de 09 de dezembro de 2013. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no Bairro de Guaribas, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado “Lagoa dos Pássaros”, constituído por uma área livre, localizado do lado par da Rua “A”, e ainda de uma via de pedestres, com uma área de 21.939,50 m? (vinte e um mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), de forma irregular, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um Terreno situado no Bairro de Guaribas, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado “Lagoa dos Pássaros”, constituído por uma Área Livre, localizado do lado par da Rua “A”, e ainda de uma via de pedestres, com uma área de 21.939,50 m? (vinte e um mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e cingúenta decimetros quadrados), de forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE(frente): 308,10 m(trezentos e oito metros e dez centímetros) em dois segmentos: o 1º(primeiro) 260,60 m(duzentos e sessenta metros e sessenta centímetros) com a citada Rua “A”, e , o 2%segundo) 47,50m(quarenta e sete metros e cingiienta centímetros) com a pré-falada Via de Pedestres; AO POENTE(fundos): 295,00m (duzentos e noventa e cinco metros) com terras de Francisco Alves da Silva; MM PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 pf Melhor para todos LEREgEITURATMUNICIPAL] AO SUL(lado direito): 206,78m(duzentos e seis metros e setenta e oito centímetros) com terras pertencentes a José Pedro da Silva; AO NORTE(lado esquerdo): 154,50m(cento e cingiienta e quatro metros e cingienta centímetros) em dois segmentos: o 1(primeiro) 111,50m(cento e onze metros e cinquenta centímetros) com a Rua “E”, e, o 2º(segundo) 43,00m(quarenta e três metros) com terras de Luiz Candido de Miranda. Art. 2º. O terreno descrito no artigo primeiro fica através da presente, desafetado de sua destinação de origem, transformando-se por força da presente lei em área institucional, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30