| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, PARTE DA ÁREA LIVRE DO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, SITUADO NO BAIRRO CARARU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 4A ATUAL RUA JERUSALÉM, S/N, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO/SUL COM A RUA 7, DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.647,00M² (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«p= So Eusébio)Z%, Melhor para todos RPREFEITURATMUNICIPACS Lei nº 1.213, de 09 de dezembro de 2013. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, parte da área livre do loteamento Hípica Park, situado no Bairro Cararu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua 4A atual Rua Jerusalém, S/N, fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/SUL com a Rua 7, de formato irregular, com uma área total de 6.647,00m? (seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um Terreno parte da área livre do loteamento Hípica Park, situado no Bairro Cararu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua 4A atual Rua Jerusalém, S/N, fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/SUL com a Rua 7, de formato irregular, com uma área total de 6.647,00m? (seis mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ÃO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 153,21m, onde aos 110,00m limita-se com a Rua 4A atual Rua Jerusalém, e aos 43,21m limita-se com área remanescente: ÃO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro por onde mede 122,00m, limita-se com terras de Francisco Ferreira da Rocha, daí segue no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 18,00m onde se encontra o segundo segmento nascente por onde mede 7,00m, limita-se com o retorno da Rua 7; AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 57,00m, limita-se com a Rua 5; CID Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 É, Eusébio); (q Melhor para todos ÁPREFEITURAÇMUNICIPALI AO SUL: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE, o primeiro por onde mede 27,00, limita-se com Rua 7, daí segue no sentido SUL/NORTE numa extensão de 7,00m onde se encontra o segundo segmento sul por onde mede 18,00m limita-se com o retorno da Rua 7. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal dezembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30