| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.647,00M² (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO BAIRRO CARARU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 4A ATUAL RUA JERUSALÉM, S/N, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO/SUL COM A RUA 7, DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.647,00M² (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.095.287/0001-67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos EPREFEITURATMUNICIPALS Lei nº 1.214, de 09 de dezembro de 2013. Autoriza a doação de uma área de 6.647,00m? (seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), de um terreno situado no Bairro Cararu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado impar da Rua 4A atual Rua Jerusalém, S/N, fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/SUL com a Rua 7, de formato irregular, com uma área total de 6.647,00m? (seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), em benefício da Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 6.647,00m? (seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), à Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001- 67, para a implantação de empreendimento Industria/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no Bairro Cararu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado impar da Rua 4A atual Rua Jerusalém, S/N, fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/SUL com a Rua 7, de formato irregular, com uma área total de 6.647,00m? (seis mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos EPREFEITURA;MUNÍCIPAL] AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 153,21m, onde aos 110,00m limita-se com a Rua 4A atual Rua Jerusalém, e aos 43,21m limita-se com área remanescente; AO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro por onde mede 122,00m, limita-se com terras de Francisco Ferreira da Rocha, dai segue no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 18,00m onde se encontra o segundo segmento nascente por onde mede 7,00m, limita-se com o retorno da Rua 7; AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 57,00m, limita-se com a Rua 5; AO SUL: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE, o primeiro por onde mede 27,00, limita-se com Rua 7, daí segue no sentido SUL/NORTE numa extensão de 7,00m onde se encontra o segundo segmento sul por onde mede 18,00m limita-se com o retorno da Rua 7. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 199.410,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; H — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. a LL --—— a up PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 G Eusébio; Melhor para todos FPREFEITURALMUNICIPAL] o o Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, II, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013. / José Arimatéa LimalBarros Júnior Prefeito Municipal III em — Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30