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norma nº 1214/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.647,00M² (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO BAIRRO CARARU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 4A ATUAL RUA JERUSALÉM, S/N, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO/SUL COM A RUA 7, DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 6.647,00M² (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.095.287/0001-67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EPREFEITURATMUNICIPALS
Lei nº 1.214, de 09 de dezembro de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 6.647,00m?
(seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros
quadrados), de um terreno situado no Bairro
Cararu, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado do lado impar da Rua
4A atual Rua Jerusalém, S/N, fazendo esquina
pelo lado ESQUERDO/SUL com a Rua 7, de
formato irregular, com uma área total de
6.647,00m? (seis mil, seiscentos e quarenta e sete
metros quadrados), em benefício da Empresa
DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
06.095.287/0001-67, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 6.647,00m? (seis mil,
seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), à Empresa DEMOL COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-
67, para a implantação de empreendimento Industria/Comercial, com as
seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no Bairro Cararu, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado do lado impar da Rua 4A atual Rua Jerusalém, S/N,
fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/SUL com a Rua 7, de formato irregular,
com uma área total de 6.647,00m? (seis mil seiscentos e quarenta e sete metros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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EPREFEITURA;MUNÍCIPAL]
AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por
onde mede 153,21m, onde aos 110,00m limita-se com a Rua 4A atual Rua
Jerusalém, e aos 43,21m limita-se com área remanescente;
AO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
o primeiro por onde mede 122,00m, limita-se com terras de Francisco Ferreira
da Rocha, dai segue no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de
18,00m onde se encontra o segundo segmento nascente por onde mede 7,00m,
limita-se com o retorno da Rua 7;
AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, por onde mede 57,00m, limita-se com a Rua 5;
AO SUL: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido
POENTE/NASCENTE, o primeiro por onde mede 27,00, limita-se com Rua 7,
daí segue no sentido SUL/NORTE numa extensão de 7,00m onde se encontra o
segundo segmento sul por onde mede 18,00m limita-se com o retorno da Rua 7.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 199.410,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
H — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
a LL --—— a up
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio;
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FPREFEITURALMUNICIPAL]
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Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, II, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
| Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2013. /
José Arimatéa LimalBarros Júnior
Prefeito Municipal
III em —
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
| CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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