| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.576,00 M² (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDOS PELO LOTES 03 (TRÊS) E 06 (SEIS) DA QUADRA 38 (TRINTA E OITO), LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 28 (VINTE E OITO) DA QUADRA 38 (TRINTA E OITO), FAZENDO ESQUINA PELO LADO DIREITO NASCENTE COM OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 38 (TRINTA E OITO) DA QUADRA 39 (TRINTA E NOVE), DE FORMA REGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 4.576,00 M² (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA ANTONIO MENDES DA SILVA METALURGICA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.721.094/0001-04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos EPREFEITURACMUNICIPAD] Lei nº1.215, de 09 de dezembro de 2013. Autoriza a doação de uma área de 4.576,00 m? (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos pelo lotes 03 (três) e 06 (seis) da quadra 38 (trinta e oito), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 28 (vinte e oito) da quadra 38 (trinta e oito), fazendo esquina pelo lado direito nascente com outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 38 (trinta e oito) da quadra 39 (trinta e nove), de forma regular, perfazendo uma área total de 4.576,00 m? (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), em benefício da Empresa ANTONIO MENDES DA SILVA METALURGICA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.721.094/0001-04, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.576,00 m? (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), à Empresa ANTONIO MENDES DA SILVA METALURGICA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11,721.094/0001-04, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos pelo lotes 03 (três) e 06 (seis) da quadra 38 (trinta e oito), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 28 (vinte e oito) da quadra 38 (trinta e oito), fazendo esquina pelo lado direito nascente com outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 38 (trinta e oito) da quadra 39 (trinta e nove), de forma regular, perfazendo uma área total de 4.576,00 m? (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 qu - Eve Eusébio); / (q Melhor para todos AO NORTE (Frente): 52,00m(cingienta e dois metros) com a citada rua sem denominação oficial que separa a quadra 28(vinte e oito) da quadra 38(trinta e oito); AO SUL (Fundos): 52,00m(cingienta e dois metros) com uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 47(quarenta e sete); AO NASCENTE(Lado direito): 88,00m(oitenta e oito metros) com uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 39(trinta e nove); AO POENTE(Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros), sendo 44,00m(quarenta e quatro metros) com o lote 02(dois) e 44,00m(quarenta e quatro metros) com o lote Os(cinco) ambos da quadra 38(trinta e oito), remanescentes da desapropriação e pertencentes a Diana Macedo Matos. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 137.280,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il = o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. io PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 € Eusébio; Melhor para todos FPREFEITURAUMUNICIPALS Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30