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norma nº 1215/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.576,00 M² (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDOS PELO LOTES 03 (TRÊS) E 06 (SEIS) DA QUADRA 38 (TRINTA E OITO), LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 28 (VINTE E OITO) DA QUADRA 38 (TRINTA E OITO), FAZENDO ESQUINA PELO LADO DIREITO NASCENTE COM OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 38 (TRINTA E OITO) DA QUADRA 39 (TRINTA E NOVE), DE FORMA REGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 4.576,00 M² (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA ANTONIO MENDES DA SILVA METALURGICA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.721.094/0001-04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
EPREFEITURACMUNICIPAD]
Lei nº1.215, de 09 de dezembro de 2013.
Autoriza a doação de uma área de 4.576,00 m? (quatro
mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de
um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituídos pelo lotes 03 (três) e
06 (seis) da quadra 38 (trinta e oito), localizado do lado
par de uma rua sem denominação oficial que separa a
quadra 28 (vinte e oito) da quadra 38 (trinta e oito),
fazendo esquina pelo lado direito nascente com outra
rua sem denominação oficial que separa a quadra 38
(trinta e oito) da quadra 39 (trinta e nove), de forma
regular, perfazendo uma área total de 4.576,00 m?
(quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros
quadrados), em benefício da Empresa ANTONIO
MENDES DA SILVA METALURGICA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.721.094/0001-04, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 4.576,00 m? (quatro mil,
quinhentos e setenta e seis metros quadrados), à Empresa ANTONIO MENDES
DA SILVA METALURGICA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11,721.094/0001-04,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos pelo lotes 03 (três) e 06
(seis) da quadra 38 (trinta e oito), localizado do lado par de uma rua sem
denominação oficial que separa a quadra 28 (vinte e oito) da quadra 38 (trinta e
oito), fazendo esquina pelo lado direito nascente com outra rua sem denominação
oficial que separa a quadra 38 (trinta e oito) da quadra 39 (trinta e nove), de forma
regular, perfazendo uma área total de 4.576,00 m? (quatro mil, quinhentos e
setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
qu -
Eve
Eusébio);
/ (q
Melhor para todos
AO NORTE (Frente): 52,00m(cingienta e dois metros) com a citada rua sem
denominação oficial que separa a quadra 28(vinte e oito) da quadra 38(trinta e oito);
AO SUL (Fundos): 52,00m(cingienta e dois metros) com uma rua sem denominação
oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 47(quarenta e sete);
AO NASCENTE(Lado direito): 88,00m(oitenta e oito metros) com uma rua sem
denominação oficial que separa a quadra 38(trinta e oito) da quadra 39(trinta e nove);
AO POENTE(Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros), sendo 44,00m(quarenta e
quatro metros) com o lote 02(dois) e 44,00m(quarenta e quatro metros) com o lote
Os(cinco) ambos da quadra 38(trinta e oito), remanescentes da desapropriação e
pertencentes a Diana Macedo Matos.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 137.280,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il = o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
io
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
€
Eusébio;
Melhor para todos
FPREFEITURAUMUNICIPALS
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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