br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1234/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE “UM TERRENO URBANO”, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CE, CONSTITUÍDO POR: UM TERRENO (PARTE DE QUATRO RUAS): ÁREA “1” PARTE DA RUA PARÁ, ÁREA “2” PARTE DA RUA ESPÍRITO SANTO, ÁREA “3” PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E ÁREA “4” PARTE DA RUA PORTO ALEGRE, SITUADAS NO LUGAR PARQUE HAVAÍ, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE HAVAÍ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA TOTAL DE 2.343,83M², E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1296

Originating matéria

matéria 1137 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Eusébio);
Melhor para todo:
LERREFITURA.MUNICIZAL)
Lei nº 1.234, de 1Qdemarço de 2014.
Autoriza a permuta de “um terreno urbano”, no Município e
Comarca de Eusébio-CE, constituído por: Um terreno (parte de
quatro Ruas): Área "1" parte da Rua Pará, área “2” parte da
Rua Espirito Santo, área "3” parte de uma Rua Sem
Denominação Oficial e área “4” parte da Rua Porto Alegre,
situadas no lugar PARQUE HAVAÍ, localizado no loteamento
PARQUE HAVAÍ, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, de formato irregular, com área total de 2.343,83m?, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a permuta da área pertencente ao Município
de Eusébio a seguir descrita:
IMÓVEL - Um terreno (parte de quatro Ruas): Área "1º parte da Rua Pará, área
“2º parte da Rua Espírito Santo, área "3” parte de uma Rua Sem Denominação
Oficial e área “4” parte da Rua Porto Alegre, situadas no lugar PARQUE HAVAÍ,
localizado no loteamento PARQUE HAVAÍ, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, de formato irregular, com área total de 2.343,83m?, Com as
seguintes caraterísticas:
Área “1º parte da Rua Pará (105,58m?).
AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1
E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26 ao P. 2 E(X)= 0.561.019,87 e N(Y)=
9.568.801,44, com um ângulo intemo de 98º50'49”, por onde mede 9,82m,
limita-se com a Rua Minas Gerais;
AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P.
3 EOO= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89 ao P. 4 E(X)= 0.561.032,79 e N(y)=
9.568.813,58, com um ângulo interno de 122º58'01”, por onde mede 11,58m,
limita-se com a outra parte da Rua Pará;
AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE do P. 2 E(X)= 0.581.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44 ao P. 3
E(X)= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89, com um ângulo interno de 81º09114”,
por onde mede 8,49m, limita-se com parte do lote 01 da quadra 37;
EE IID1——— me
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ: 22 G62 NnEéz/nnn4 an
ap
G
Eusébio);
e
Melhor para todos
PREFEITA RNA ARI
AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE do P. 4 E(X)= 0.561.032,79 e N(Y)= 9.568.813,58 ao P. 1
E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26, com um ângulo interno de 57º01'59”,
por onde mede 13,27m, limita-se com parte do lote 15 da quadra 36.
Área "2" parte da Rua Espirito Santo (454,74m?).
ÃO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 5
E(X)= 0.561.091,11 e N(Y)= 9.568.929,64 ao P. 6 E(X)= 0.561.098,09 e N(Y)=
9.568.886,62, com um ângulo interno de 102º28'36", por onde mede 43,01m,
limita-se com os lotes “1º e “2” e parte dos lotes "3" e “4" da quadra “36”;
AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P.
7 E(X)= 0.561.098,61 e N(Y)= 9.568.881,20 ao P. 8 E(X)= 0.561.100,97 e N(Y)=
9.568.931,28, com um ângulo interno de 63º03'22", por onde mede 50,14m,
limita-se com os lotes “10" ao “7” da quadra “32”;
AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE do P. 6 E(X)= 0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62 ao P. 7
E(X)= 0.561.098,61 e N(Y)= 9.568.881,20, com um ângulo interno de 116º56'38",
por onde mede 10,95m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente;
AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE do P. 8 E(X)= 0.561.100,97 e N(Y)= 9.568.931,28 ao P. 5
E(X)= 0.561.091,11 e N(Y)= 9.568.929,64, com um ângulo interno de 77º31'24",
por onde mede 10,00m, limita-se com a Rua Maranhão.
Área "3" parte de uma Rua Sem Denominação Oficial (1.041,34m?).
AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 9
E(X)= 0.561.173,89 e N(Y)= 9.568.943,85 ao P. 10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)=
9.568.838,35, com um ângulo interno de 102º28'36", por onde mede 105,62m,
limita-se com os lotes “1º ao “6” da quadra "32":
AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P.
11 E(X)= 0.561.178,71 e N(Y)= 9.568.838,67 ao P. 12 E(X)= 0.561.183,81 e
N(Y)= 9.568.945,55, com um ângulo interno de 94º31'22", por onde mede
107,00m, limita-se com os lotes “18” ao “10" da quadra “27”;
AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE do P. 10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35 ao P.
11 E(X)= 0.561.178,71 e N(Y)= 9.568.838,67, com um ângulo interno de
85º26'37”, por onde mede 10,00m, limita-se com parte da Rua Porto Alegre;
AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE do P. 12 E(X)= 0.561.183,81 e N(Y)= 9.568.945,55 ao P. 9
E(X)= 0.561.173,89 e N(Y)= 9.568.943,85, com um ângulo interno de 773324",
por onde mede 10,12m , limita-se com a Rua Maranhão.
OM ra ss tr metem at ese TT
e cet asgee orsersersimpnsanr TOSSE Ta SA 1 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23 563 067/0001 -20
€,
Eusébio.
o
Melhor para todos
-PREFELTMBA MUNICIPAL +
Área "4" parte da Rua Porto Alegre (742,17m?).
AQ POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 10
E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35 ao P. 13 E(X)= 0.561.183,34 e N(Y)=
9.568.829,56, com um ângulo interno de 33º13'10", por onde mede 16,89m,
limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente;
AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P.
14 E(X)= 0.561.251,17 e N(Y)= 9.568.841,25 ao P. 15 E(X)= 0.561.251,64 e
N(Y)= 9.568.851,23, com um ângulo interno de 102º28'36", por onde mede
10,00m, limita-se com a Rua Rio de Janeiro (atual Rua Pioneiro);
AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE do P. 13 E(X)= 0.561.183,34 e N(Y)= 9.568.829,56 ao P.
14 E(X)= 0.561.251,17 e N(Y)= 9.568.841,25, com um ângulo interno de
138º51'36”, por onde mede 68,82m, limita-se com a quadra “28”;
AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE do P. 15 E(X)= 0.561.251,64 e N(Y)= 9.568.851,23 ao P.
10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35, com um ângulo interno de
77º30'54", por onde mede 83,71m, limita-se com os lotes “9” e “18” da quadra
“27" e com a Rua Sem Denominação Oficial.
Art. 2º. O valor total de avaliação daárea descrita no artigo 1º,
conforme os laudos em anexo é de R$ 187.506,40(cento e oitenta e sete mil,
quinhentos e seis reais e quarenta centavos).
Art. 3º. O Município de Eusébio fica, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a permutar a área devidamente descrita no artigo
1º, por área abaixo descrita de valor equânime, a ser-lhe transmitida pelo Senhor
Jonas Costa Nóbrega, inscrito no CPF sob o nº 017.412.923-87, imediatamente
após a publicação da presente Lei:
ÁREA
Um terreno (parte de vários lotes da quadra 36 e parte da quadra 37), situados no
lugar PARQUE HAVAÍ, localizado no loteamento PARQUE HAVAÍ, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, constituído por três
corpos de terra, com área total de 3.309,31m?. Com as seguintes caraterísticas:
Área "1º (374,65M?).
AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do V. 1
E(X)= 0.561.017,99 e N(Y)= 9.568.916,98 ao M. 1 E(X)= 0.561.013,15 e N(Y)=
9.568.810,13, com um ângulo intemo de 3º31'30”, por onde mede 106,96m,
limita-se com a Rua Minas Gerais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ: 23 562 067/0001 20
”v = vÃO e NV,
Eusébio);
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P.
1 E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26 ao V. 1 E(X)= 0.561.017,99 e N(Y)=
9.568.916,98, com um ângulo interno de 89º50'49", por onde mede 105,73m,
limita-se com as outras partes dos lotes “7” ao “15” da quadra “36”;
AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE do M. 1 E(X)= 0.561.013,15 e N(Y)= 9.568.810,13 ao P. 1
E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26, com um ângulo interno de 77º37'41º,
por onde mede 6,66m, limita-se com parte da Rua Pará;
AO NORTE: (lado direito), sem segmento e sem limites, por se tratar de um
vértice.
Área "2" (1.248, 84m?).
AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do V.8
E(X)= 0.561.069,00 e N(Y)= 9.568.898,05 ao P. 4 E(X)= 0.561.032,79 e N(Y)=
9.568.813,58, com um ângulo interno de 83º32'48”, por onde mede 91,96m,
limita-se com as outras partes dos lotes “3º, “4º, “5º, "12", “13º, “14” e “15” da
quadra “36”,
AO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido SUL/NORTE, o
primeiro do M.5 E(X)= 0.561.047,44 e N(Y)= 9.568.816,07 ao M.6 E(X)=
0.561.076,00 e N(Y)= 9.568.881,87, com um ângulo interno de 123º19'42”, por
onde mede 50,14m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente, e o
segundo, do M.7 E(X)= 0.561.088,60 e N(Y)= 9.568.874,46 ao P.6 E(X)=-
0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62, com um ângulo interno de 61º51'57”, por
onde mede 12,17m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente;
AO SUL: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido
POENTE/NASCENTE, o primeiro do P. 4 E(X)- 0.561.032,79 e N(Y)=
9.568.813,58 ao M.5 E(X)= 0.561.047,44 e N(Y)= 9.568.816,07, com um ângulo
interno de 56º56'16", por onde mede 14,88m, limita-se com parte da Rua Pará, e
o segundo, do M.6 E(X)= 0.561.076,00 e N(Y)= 9.568.881,87 ao M.7 E(X)=
0.561.088,60 e N(Y)= 9.568.874,46, com um ângulo interno de 277º00'19”, por
onde mede 14,62m , limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente;
AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE do P.6 E(X)= 0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62 ao V.8
E(X)= 0.561.069,00 e N(Y)= 9.568.898,05, com um ângulo interno de 117º18'58",
por onde mede 23,11m, limita-se com parte dos lotes “3” e "4" da quadra “36”.
Área "3" (1.685,82m?.
AO POENTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o
primeiro do M.2 E(X)= 0.561.012,41 e N(Y)= 9.568.800,16 ao M.3 E(X)=
0.561.006,84 e N(Y)= 9.568.715,43, com um ângulo interno de 104º02'39”, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Nip
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP1:23 062 n6Z4/NNn1 2n
Eusébio),
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
onde mede 85,00m, limita-se com a Rua Minas Gerais, e o segundo do P.2 E(X)=
0.561.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44 ao V.9 E(X)= 0.561.020,15 e N(Y)=
9.568.784,02, com um ângulo interno de 81º09'11”, por onde mede 17,43m,
limita-se com a outra parte do lote “1º da quadra “37”;
AO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido SUL/NORTE, o
primeiro do M.3 E(X)= 0.561.006,84 e N(Y)= 9.568.715,43 ao M4 E(X)=
0.561.053,55 e N(Y)= 9.568.807,25, com um ângulo interno de 22º41'50”, por
onde mede 103,01m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente, e o
segundo, do V.9 E(X)= 0.561.020,15 e N(Y)= 9.568.784,02 ao P.3 E(X)=
0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89, com um ângulo interno de 335º52'48", por
onde mede 20,53m, limita-se com a outra parte do lote “1” da quadra “37”;
AO SUL: (lado esquerdo), sem segmento e sem limites, por se tratar de um
vértice;
AO NORTE: (lado direito), com dois segmentos tirados no sentido
NASCENTE/POENTE do M.4 E(X)= 0.561.053,55 e N(Y)= 9.568.807,25 ao P.3
E(X)= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89, com um ângulo interno de 53º15'30",
por onde mede 25,68m, limita-se com parte da Rua Pará, e o segundo do P.2
E(X)= 0.561.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44 ao M.2 E(X)= 0.561.012,41 e N(Y)=
9.568.800,16, com um ângulo interno de 81º09'11", por onde mede 7,57m,
também limita-se com parte da Rua Pará.
Art. 4º. O imóvel permutado com o Senhor Jonas Costa Nóbrega,
inscrito no CPF sob o nº 017.412.923-87 deverá ser destinado a construção de
prédio público oumoradias populares e/ou implantação de empresas/indústrias
para a geração de emprego e renda.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1Odias do mês de
marçode 2014,
malta
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563 067/0001 -2n

open original →