| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE “UM TERRENO URBANO”, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CE, CONSTITUÍDO POR: UM TERRENO (PARTE DE QUATRO RUAS): ÁREA “1” PARTE DA RUA PARÁ, ÁREA “2” PARTE DA RUA ESPÍRITO SANTO, ÁREA “3” PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E ÁREA “4” PARTE DA RUA PORTO ALEGRE, SITUADAS NO LUGAR PARQUE HAVAÍ, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE HAVAÍ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA TOTAL DE 2.343,83M², E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio); Melhor para todo: LERREFITURA.MUNICIZAL) Lei nº 1.234, de 1Qdemarço de 2014. Autoriza a permuta de “um terreno urbano”, no Município e Comarca de Eusébio-CE, constituído por: Um terreno (parte de quatro Ruas): Área "1" parte da Rua Pará, área “2” parte da Rua Espirito Santo, área "3” parte de uma Rua Sem Denominação Oficial e área “4” parte da Rua Porto Alegre, situadas no lugar PARQUE HAVAÍ, localizado no loteamento PARQUE HAVAÍ, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, com área total de 2.343,83m?, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a permuta da área pertencente ao Município de Eusébio a seguir descrita: IMÓVEL - Um terreno (parte de quatro Ruas): Área "1º parte da Rua Pará, área “2º parte da Rua Espírito Santo, área "3” parte de uma Rua Sem Denominação Oficial e área “4” parte da Rua Porto Alegre, situadas no lugar PARQUE HAVAÍ, localizado no loteamento PARQUE HAVAÍ, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, com área total de 2.343,83m?, Com as seguintes caraterísticas: Área “1º parte da Rua Pará (105,58m?). AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26 ao P. 2 E(X)= 0.561.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44, com um ângulo intemo de 98º50'49”, por onde mede 9,82m, limita-se com a Rua Minas Gerais; AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 EOO= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89 ao P. 4 E(X)= 0.561.032,79 e N(y)= 9.568.813,58, com um ângulo interno de 122º58'01”, por onde mede 11,58m, limita-se com a outra parte da Rua Pará; AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2 E(X)= 0.581.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44 ao P. 3 E(X)= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89, com um ângulo interno de 81º09114”, por onde mede 8,49m, limita-se com parte do lote 01 da quadra 37; EE IID1——— me Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ: 22 G62 NnEéz/nnn4 an ap G Eusébio); e Melhor para todos PREFEITA RNA ARI AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 4 E(X)= 0.561.032,79 e N(Y)= 9.568.813,58 ao P. 1 E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26, com um ângulo interno de 57º01'59”, por onde mede 13,27m, limita-se com parte do lote 15 da quadra 36. Área "2" parte da Rua Espirito Santo (454,74m?). ÃO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 5 E(X)= 0.561.091,11 e N(Y)= 9.568.929,64 ao P. 6 E(X)= 0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62, com um ângulo interno de 102º28'36", por onde mede 43,01m, limita-se com os lotes “1º e “2” e parte dos lotes "3" e “4" da quadra “36”; AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 7 E(X)= 0.561.098,61 e N(Y)= 9.568.881,20 ao P. 8 E(X)= 0.561.100,97 e N(Y)= 9.568.931,28, com um ângulo interno de 63º03'22", por onde mede 50,14m, limita-se com os lotes “10" ao “7” da quadra “32”; AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 6 E(X)= 0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62 ao P. 7 E(X)= 0.561.098,61 e N(Y)= 9.568.881,20, com um ângulo interno de 116º56'38", por onde mede 10,95m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente; AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 8 E(X)= 0.561.100,97 e N(Y)= 9.568.931,28 ao P. 5 E(X)= 0.561.091,11 e N(Y)= 9.568.929,64, com um ângulo interno de 77º31'24", por onde mede 10,00m, limita-se com a Rua Maranhão. Área "3" parte de uma Rua Sem Denominação Oficial (1.041,34m?). AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 9 E(X)= 0.561.173,89 e N(Y)= 9.568.943,85 ao P. 10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35, com um ângulo interno de 102º28'36", por onde mede 105,62m, limita-se com os lotes “1º ao “6” da quadra "32": AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 11 E(X)= 0.561.178,71 e N(Y)= 9.568.838,67 ao P. 12 E(X)= 0.561.183,81 e N(Y)= 9.568.945,55, com um ângulo interno de 94º31'22", por onde mede 107,00m, limita-se com os lotes “18” ao “10" da quadra “27”; AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35 ao P. 11 E(X)= 0.561.178,71 e N(Y)= 9.568.838,67, com um ângulo interno de 85º26'37”, por onde mede 10,00m, limita-se com parte da Rua Porto Alegre; AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 12 E(X)= 0.561.183,81 e N(Y)= 9.568.945,55 ao P. 9 E(X)= 0.561.173,89 e N(Y)= 9.568.943,85, com um ângulo interno de 773324", por onde mede 10,12m , limita-se com a Rua Maranhão. OM ra ss tr metem at ese TT e cet asgee orsersersimpnsanr TOSSE Ta SA 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23 563 067/0001 -20 €, Eusébio. o Melhor para todos -PREFELTMBA MUNICIPAL + Área "4" parte da Rua Porto Alegre (742,17m?). AQ POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35 ao P. 13 E(X)= 0.561.183,34 e N(Y)= 9.568.829,56, com um ângulo interno de 33º13'10", por onde mede 16,89m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente; AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 14 E(X)= 0.561.251,17 e N(Y)= 9.568.841,25 ao P. 15 E(X)= 0.561.251,64 e N(Y)= 9.568.851,23, com um ângulo interno de 102º28'36", por onde mede 10,00m, limita-se com a Rua Rio de Janeiro (atual Rua Pioneiro); AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 13 E(X)= 0.561.183,34 e N(Y)= 9.568.829,56 ao P. 14 E(X)= 0.561.251,17 e N(Y)= 9.568.841,25, com um ângulo interno de 138º51'36”, por onde mede 68,82m, limita-se com a quadra “28”; AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 15 E(X)= 0.561.251,64 e N(Y)= 9.568.851,23 ao P. 10 E(X)= 0.561.168,92 e N(Y)= 9.568.838,35, com um ângulo interno de 77º30'54", por onde mede 83,71m, limita-se com os lotes “9” e “18” da quadra “27" e com a Rua Sem Denominação Oficial. Art. 2º. O valor total de avaliação daárea descrita no artigo 1º, conforme os laudos em anexo é de R$ 187.506,40(cento e oitenta e sete mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos). Art. 3º. O Município de Eusébio fica, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar a área devidamente descrita no artigo 1º, por área abaixo descrita de valor equânime, a ser-lhe transmitida pelo Senhor Jonas Costa Nóbrega, inscrito no CPF sob o nº 017.412.923-87, imediatamente após a publicação da presente Lei: ÁREA Um terreno (parte de vários lotes da quadra 36 e parte da quadra 37), situados no lugar PARQUE HAVAÍ, localizado no loteamento PARQUE HAVAÍ, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, constituído por três corpos de terra, com área total de 3.309,31m?. Com as seguintes caraterísticas: Área "1º (374,65M?). AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do V. 1 E(X)= 0.561.017,99 e N(Y)= 9.568.916,98 ao M. 1 E(X)= 0.561.013,15 e N(Y)= 9.568.810,13, com um ângulo intemo de 3º31'30”, por onde mede 106,96m, limita-se com a Rua Minas Gerais; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ: 23 562 067/0001 20 ”v = vÃO e NV, Eusébio); Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 1 E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26 ao V. 1 E(X)= 0.561.017,99 e N(Y)= 9.568.916,98, com um ângulo interno de 89º50'49", por onde mede 105,73m, limita-se com as outras partes dos lotes “7” ao “15” da quadra “36”; AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do M. 1 E(X)= 0.561.013,15 e N(Y)= 9.568.810,13 ao P. 1 E(X)= 0.561.019,71 e N(Y)= 9.568.811,26, com um ângulo interno de 77º37'41º, por onde mede 6,66m, limita-se com parte da Rua Pará; AO NORTE: (lado direito), sem segmento e sem limites, por se tratar de um vértice. Área "2" (1.248, 84m?). AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do V.8 E(X)= 0.561.069,00 e N(Y)= 9.568.898,05 ao P. 4 E(X)= 0.561.032,79 e N(Y)= 9.568.813,58, com um ângulo interno de 83º32'48”, por onde mede 91,96m, limita-se com as outras partes dos lotes “3º, “4º, “5º, "12", “13º, “14” e “15” da quadra “36”, AO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido SUL/NORTE, o primeiro do M.5 E(X)= 0.561.047,44 e N(Y)= 9.568.816,07 ao M.6 E(X)= 0.561.076,00 e N(Y)= 9.568.881,87, com um ângulo interno de 123º19'42”, por onde mede 50,14m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente, e o segundo, do M.7 E(X)= 0.561.088,60 e N(Y)= 9.568.874,46 ao P.6 E(X)=- 0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62, com um ângulo interno de 61º51'57”, por onde mede 12,17m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente; AO SUL: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE, o primeiro do P. 4 E(X)- 0.561.032,79 e N(Y)= 9.568.813,58 ao M.5 E(X)= 0.561.047,44 e N(Y)= 9.568.816,07, com um ângulo interno de 56º56'16", por onde mede 14,88m, limita-se com parte da Rua Pará, e o segundo, do M.6 E(X)= 0.561.076,00 e N(Y)= 9.568.881,87 ao M.7 E(X)= 0.561.088,60 e N(Y)= 9.568.874,46, com um ângulo interno de 277º00'19”, por onde mede 14,62m , limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente; AO NORTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P.6 E(X)= 0.561.098,09 e N(Y)= 9.568.886,62 ao V.8 E(X)= 0.561.069,00 e N(Y)= 9.568.898,05, com um ângulo interno de 117º18'58", por onde mede 23,11m, limita-se com parte dos lotes “3” e "4" da quadra “36”. Área "3" (1.685,82m?. AO POENTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro do M.2 E(X)= 0.561.012,41 e N(Y)= 9.568.800,16 ao M.3 E(X)= 0.561.006,84 e N(Y)= 9.568.715,43, com um ângulo interno de 104º02'39”, por PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Nip Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP1:23 062 n6Z4/NNn1 2n Eusébio), Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL onde mede 85,00m, limita-se com a Rua Minas Gerais, e o segundo do P.2 E(X)= 0.561.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44 ao V.9 E(X)= 0.561.020,15 e N(Y)= 9.568.784,02, com um ângulo interno de 81º09'11”, por onde mede 17,43m, limita-se com a outra parte do lote “1º da quadra “37”; AO NASCENTE: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido SUL/NORTE, o primeiro do M.3 E(X)= 0.561.006,84 e N(Y)= 9.568.715,43 ao M4 E(X)= 0.561.053,55 e N(Y)= 9.568.807,25, com um ângulo interno de 22º41'50”, por onde mede 103,01m, limita-se com terras dos herdeiros de Manoel Vicente, e o segundo, do V.9 E(X)= 0.561.020,15 e N(Y)= 9.568.784,02 ao P.3 E(X)= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89, com um ângulo interno de 335º52'48", por onde mede 20,53m, limita-se com a outra parte do lote “1” da quadra “37”; AO SUL: (lado esquerdo), sem segmento e sem limites, por se tratar de um vértice; AO NORTE: (lado direito), com dois segmentos tirados no sentido NASCENTE/POENTE do M.4 E(X)= 0.561.053,55 e N(Y)= 9.568.807,25 ao P.3 E(X)= 0.561.028,24 e N(Y)= 9.568.802,89, com um ângulo interno de 53º15'30", por onde mede 25,68m, limita-se com parte da Rua Pará, e o segundo do P.2 E(X)= 0.561.019,87 e N(Y)= 9.568.801,44 ao M.2 E(X)= 0.561.012,41 e N(Y)= 9.568.800,16, com um ângulo interno de 81º09'11", por onde mede 7,57m, também limita-se com parte da Rua Pará. Art. 4º. O imóvel permutado com o Senhor Jonas Costa Nóbrega, inscrito no CPF sob o nº 017.412.923-87 deverá ser destinado a construção de prédio público oumoradias populares e/ou implantação de empresas/indústrias para a geração de emprego e renda. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1Odias do mês de marçode 2014, malta José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563 067/0001 -2n