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norma nº 1237/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA CAPACITAÇÃO EM "NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS" COMO ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE EUSÉBIO.
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Eusébio)
Melhor para todos
Lei nº 1.237, de 31 de março de 2014.
Dispõe sobre as diretrizes para a inclusão da
capacitação em “Noções de Primeiros Socorros” como
atividade pedagógica de complementação curricular na
rede escolar municipal de Eusébio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em “Noções de
Primeiros Socorros” como atividade pedagógica de complementação curricular na rede
escolar municipal de Eusébio do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as escolas
públicas do município.
Art. 2º O curso instituído por este Projeto de Lei tem o objetivo de fazer com que as escolas
do ensino fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem:
| - aos alunos da rede municipal de ensino fundamental, da maneira mais correta e
segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas,
permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
Il - aos professores e funcionários da rede municipal de educação, para exercer os
primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um
atendimento imediato.
Art. 3º o curso de “Noções Básicas de Primeiros Socorros” será ministrado por profissionais
já contratados pela Prefeitura ou voluntários descritos nos itens IV e V do art. 4º e terá como
público-alvo:
I-os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;
Il - os alunos da educação do ensino fundamental.
e
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Eusébio)
Melhor para todos
Art. 4º Os cursos poderão ser ministrados por:
I- médicos;
Il - enfermeiros;
Ill - agentes de defesa civil;
IV - bombeiros;
V- instrutores teóricos do Centro de Formação de Condutores;
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 31 dias do mês de março de 2014.
watts
José Arilmatéa LimafBarros Júnior
Prefeito de Eusébio
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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