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norma nº 1239/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR PRECABURA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, CONSTITUÍDO POR PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA 04, ATUAL RUA JERUSALÉM, DISTANDO 55,00M SEU LADO ESQUERDO/SUL A RUA 05, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 1.728,00M² (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio);
Melhor para todos
Lei nº 1.239, de 31 de março de 2014.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Precabura no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, local denominado Loteamento Hípica
Park, constituído por parte da área institucional, localizado
do lado par da Rua 04, atual Rua Jerusalém, distando
55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato
irregular, com área de 1.728,00m? (um mil, setecentos e
vinte e oito metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.728,00m? (um mil, setecentos e vinte e oito
metros quadrados), à Organização Religiosa denominada Igreja Pentecostal Jerusalém
de Cristo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.496.756/0001-85, para construção de um Templo
e um Centro de Recuperação de Drogados, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno (área desmembrada) situado no lugar “PRECABURA”, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado LOTEAMENTO HIPICA PARK,
constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04 (atual Rua
Jerusalém), distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular,
com área de 1.728,00 m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), que será
doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, com as seguintes dimensões, limites e
confinantes:
AO POENTE: (frente), com um vértice tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 ao P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29
com um ângulo interno de 90º00'00"por onde mede 40,00m, limita-se com a Rua 04
(atual Rua Jerusalém);
AO NASCENTE: (fundos), com um tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 ao P. 4 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 com um
ângulo interno de 91º08'45” por onde mede 40,00m, limita-se com a outra parte da área
institucional (área remanescente);
AO NORTE: (lado direito), com um vértice tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 4
E(X)= 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 ao P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)=
9.577.601,59 com um ângulo interno de 88º51'15” por onde mede 43,60m, limita-se com
uma Via de Pedestre;
Te
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
nf
AO SUL: (lado esquerdo), com um vértice tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2
E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 ao P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(v)=
9.577.554,33 com um ângulo interno de 90º00'00" por onde mede 42,80m , limita-se com
a outra parte da área institucional (área remanescente).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da
doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
le
José A
MA a z Mail
atéa Lima Barros Júnior
Paço da Prefeitura Municipal de a: já dias do mês de março de 2014.
Prefeito Murficipal
e
eee cemeaa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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