| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR PRECABURA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, CONSTITUÍDO POR PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA 04, ATUAL RUA JERUSALÉM, DISTANDO 55,00M SEU LADO ESQUERDO/SUL A RUA 05, DE FORMATO IRREGULAR, COM ÁREA DE 1.728,00M² (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio); Melhor para todos Lei nº 1.239, de 31 de março de 2014. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Precabura no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento Hípica Park, constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04, atual Rua Jerusalém, distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular, com área de 1.728,00m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.728,00m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), à Organização Religiosa denominada Igreja Pentecostal Jerusalém de Cristo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.496.756/0001-85, para construção de um Templo e um Centro de Recuperação de Drogados, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno (área desmembrada) situado no lugar “PRECABURA”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado LOTEAMENTO HIPICA PARK, constituído por parte da área institucional, localizado do lado par da Rua 04 (atual Rua Jerusalém), distando 55,00m seu lado ESQUERDO/SUL a Rua 05, de formato irregular, com área de 1.728,00 m? (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), que será doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, com as seguintes dimensões, limites e confinantes: AO POENTE: (frente), com um vértice tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 ao P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 com um ângulo interno de 90º00'00"por onde mede 40,00m, limita-se com a Rua 04 (atual Rua Jerusalém); AO NASCENTE: (fundos), com um tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(Y)= 9.577.554,33 ao P. 4 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 com um ângulo interno de 91º08'45” por onde mede 40,00m, limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente); AO NORTE: (lado direito), com um vértice tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 4 E(X)= 0.563.233,56 e N(Y)= 9.577.593,49 ao P. 1 E(X)= 0.563.190,72 e N(Y)= 9.577.601,59 com um ângulo interno de 88º51'15” por onde mede 43,60m, limita-se com uma Via de Pedestre; Te PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 nf AO SUL: (lado esquerdo), com um vértice tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2 E(X)= 0.563.183,28 e N(Y)= 9.577.562,29 ao P. 3 E(X)= 0.563.225,34 e N(v)= 9.577.554,33 com um ângulo interno de 90º00'00" por onde mede 42,80m , limita-se com a outra parte da área institucional (área remanescente). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. le José A MA a z Mail atéa Lima Barros Júnior Paço da Prefeitura Municipal de a: já dias do mês de março de 2014. Prefeito Murficipal e eee cemeaa PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30