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norma nº 1222/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO – IPME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.222, de 17 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que indica
na Estrutura Administrativa do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio —
IPME, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, os cargos de
provimento em Comissão a seguir descritos: ASSESSOR JURÍDICO-DAS 1,
ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO-DAS 2, SECRETÁRIA DA ASSESSORIA
JURÍDICA-DAS 3, ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA
DAS 4, com remuneração correspondente ao valor do DAS estipulado pela
Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do ente.
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ty Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos financeiros retroagem a 1º de fevereiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2014. E
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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