| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, UM TERRENO COM UMA ÁREA DE 1.400,00M² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.228, de 17 de fevereiro de 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por relevante interesse social, um terreno com uma área de 1.400,00m? (um mil e quatrocentos metros quadrados), abaixo especificado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por relevante interesse social, um terreno situado no Bairro Centro, na Av. Parnamirim, Sn (esquina com a CE-040), de forma regular, com área total de 1.400,00m? (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade da ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ, que será desapropriado para alargamento da Av. Parnamirim, e possui as seguintes medidas e confrontações: AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 1 E(X)= 0.560.964,89 e N(Y)= 9.570.858,24 ao P. 2 E(X)= 0.560.985,71 e N(Y)= 9.570.955,87, com um ângulo interno de 90º por onde mede 100,00m, limita-se com a Av. Parnamirim; AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 3 E(X)= 0.560.999,40 e N(Y)= 9.570.952,96 ao P. 4 E(X)= 0.560.978,59 e N(Y)= 9.570.855,32, com um ângulo interno de 90º por onde mede 100,00m, limita-se com área remanescente, pertencente a ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÁ; AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, do P. 4 E(X)= 0.560.978,59 e N(Y)= 9.570.855,32 ao P. 1 E(X)= 0.560.964.89 e N(Y)= 9.570.858,24 , com um ângulo interno de 90º por onde mede 14,00, limita-se com a Av. Parnamirim; AO NORTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 2 E(X)= 0.560.985,71 e N(Y)= 9.570.955,87 ao P. 3 E(X)= 0.560.999,40 e N(Y)= 9.570.952,96, com um ângulo interno de 90º por onde mede 14,00m, limita-se com a Rodovia Estadual CE-040. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Parágrafo único - A presente desapropriação para fins de utilidade pública é fulcrada na Lei Orgânica do Município, c/c Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado ao alargamento de via pública. Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30