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norma nº 1228/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, UM TERRENO COM UMA ÁREA DE 1.400,00M² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.228, de 17 de fevereiro de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a declarar de utilidade pública para
fins de desapropriação por relevante interesse
social, um terreno com uma área de
1.400,00m? (um mil e quatrocentos metros
quadrados), abaixo especificado, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por relevante interesse
social, um terreno situado no Bairro Centro, na Av. Parnamirim, Sn (esquina com a
CE-040), de forma regular, com área total de 1.400,00m? (um mil e quatrocentos
metros quadrados), de propriedade da ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUÇÃO CRISTÃ, que será desapropriado para alargamento da Av.
Parnamirim, e possui as seguintes medidas e confrontações:
AO POENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 1
E(X)= 0.560.964,89 e N(Y)= 9.570.858,24 ao P. 2 E(X)= 0.560.985,71 e N(Y)=
9.570.955,87, com um ângulo interno de 90º por onde mede 100,00m, limita-se com
a Av. Parnamirim;
AO NASCENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 3
E(X)= 0.560.999,40 e N(Y)= 9.570.952,96 ao P. 4 E(X)= 0.560.978,59 e N(Y)=
9.570.855,32, com um ângulo interno de 90º por onde mede 100,00m, limita-se com
área remanescente, pertencente a ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUÇÃO CRISTÁ;
AO SUL: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, do P. 4 E(X)= 0.560.978,59 e N(Y)= 9.570.855,32 ao P. 1
E(X)= 0.560.964.89 e N(Y)= 9.570.858,24 , com um ângulo interno de 90º por onde
mede 14,00, limita-se com a Av. Parnamirim;
AO NORTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE
do P. 2 E(X)= 0.560.985,71 e N(Y)= 9.570.955,87 ao P. 3 E(X)= 0.560.999,40 e
N(Y)= 9.570.952,96, com um ângulo interno de 90º por onde mede 14,00m, limita-se
com a Rodovia Estadual CE-040.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo único - A presente desapropriação para fins de utilidade
pública é fulcrada na Lei Orgânica do Município, c/c Decreto Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado ao
alargamento de via pública.
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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