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norma nº 1230/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.584,17M² (UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E DEZESSETE DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO, SITUADO NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL II – “AUTÓDROMO” NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 50,00M DO SEU LADO ESQUERDO/NORTE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ALPHA INDUSTRIAL COMERCIAL SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.014.722/0001-59.
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Eusébio/á;
Melhor para todos
Lei nº 1.230, de 24 de fevereiro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 1.584,17m? (um mil,
quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), de um terreno, situado
no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il —- “AUTÓDROMO” no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do
seu lado ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação
Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, para implantação da Empresa ALPHA
INDUSTRIAL COMERCIAL SERVIÇOS E LOGISTICA
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.014.722/0001-59.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.584,17 m? (um mil, quinhentos e oitenta e
quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), à Empresa ALPHA
INDUSTRIAL COMERCIAL SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.014.722/0001-59, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com
as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar DISTRITO INDUSTRIAL Il - “AUTÓDROMO”, no Município
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio), de formato irregular, com área total de 1.584,17m? (um mil, quinhentos e
oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 1 E(X)=
0.559.470,76 e N(Y)= 9.569.250,23 ao P. 2 E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51, com
um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 20,00m, limita-se com a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 3 E(X)=
0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40 ao P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12, com
um ângulo interno de 98º03'55" por onde mede 20,00m, limita-se com área remanescente
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
E .
aerea
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
pf
Eusébio
Melhor para todos
AO NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do
P. 4 E(X)= 0.559.420,07 e N(Y)= 9.569.312,12 ao P. 1 E(X)= 0.559.470,76 e N(Y)=
9.569.250,23, com um ângulo interno de 81º56'05" por onde mede 80,00m, limita-se com
área remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL: (lado direto), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 2
E(X)= 0.559.457,21 e N(Y)= 9.569.235,51 ao P. 3 E(X)= 0.559.406,53 e N(Y)= 9.569.297,40,
com um ângulo intemo de 81º5605” por onde mede 80,00m, limita-se com área
remanescente (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 47.525,10 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
!- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.206, de 25 de
novembro de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24/dias do mês de fevereiro de 2014.
Malta
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munigipal
EM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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