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norma nº 1232/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.430,86 M² (SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS E OITENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO, SITUADO NO LUGAR JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO PELO LOTE 02(DOIS), DA QUADRA 40(QUARENTA), LOCALIZADO DO LADO IMPAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE SEPARA A QUADRA 49(QUARENTA E NOVE) DA QUADRA 40(QUARENTA), DE FORMA IRREGULAR, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA BEM ESTAR CONSTRUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.582.547/0001-57.
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Eusébio
Melhor para todos
Lei nº 1.232, de 24 de fevereiro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 7.430,86 m? (sete mil,
quatrocentos e trinta metros quadrados e oitenta e seis
decimetros quadrados), de um terreno, situado no lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo
lote 02(dois), da quadra 40(quarenta), localizado do lado
impar de uma rua sem denominação oficial que separa a
quadra 49(quarenta e nove) da quadra 40(quarenta), de
forma irregular, para implantação da Empresa BEM
ESTAR CONSTRUÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.582.547/0001-57.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 7.430,86 m? (sete mil, quatrocentos e trinta
metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), à Empresa BEM ESTAR
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.582.547/0001-57, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo lote 02(dois), da quadra
40(quarenta), localizado do lado impar de uma rua sem denominação oficial que separa a
quadra 49(quarenta e nove) da quadra 40(quarenta), de forma irregular, perfazendo uma
área total de 7.430,86 M2(sete mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e oitenta e
seis decímetros quadrados), medindo extremando:
AO SUL (Frente): 136,00m(cento e trinta e seis metros) com a citada rua sem
denominação oficial que separa a quadra 49(quarenta e nove) da quadra 40(quarenta);
AO NORTE (Fundos): 151,00m(cento e cinquenta um metros) com o lote 01(um) da
quadra 40(quarenta);
AO POENTE(Lado direito): 44,00m(quarenta e quatro metros) com a rua sem
denominação oficial que separa a quadra 39(trinta e nove) da quadra 40(quarenta);
AO NASCENTE(Lado esquerdo): com dois segmentos: o primeiro medindo 33,00m(trinta
e três metros) e o segundo medindo 22,00m(vinte e dois metros) ambos extremando com
o Riacho Coassu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
(q
Melhor para todos
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 297.234,40 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta
centavos).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|! - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Hll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014.
AMA
José Arimatéa Lima Bdrros Júnior
Prefeito Municipal
Dee
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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