| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Eusébio, e Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei Complementar nº 021, de 12 de maio de 2014. Altera disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido a alínea “j”, aos casos de isenção previstos no $ 7º, do artigo 22, da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "An. 22. São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências legais, os proprietários, titulares de dominio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida. $ 10 As isenções de que trata o caput deste artigo, será estendida, as situações abaixo definidas: (..) )) pertencente a municipes aposentados por idade ou invalidez que residam no próprio imóvel;” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005 c/c Lei Municipal nº 1.158, de 24 de junho de 2013, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei Paço da Prefeitura Municipal T/R aos 12 dias do mês de maio de 2014. Raimu ato Damasceno Neto Prefeito Municipal em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30