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norma nº 21/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
Eusébio,
e
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei Complementar nº 021, de 12 de maio de 2014.
Altera disposições da Lei Municipal nº 614, de
23 de dezembro de 2005 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica acrescido a alínea “j”, aos casos de isenção previstos no $ 7º, do artigo 22, da
Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"An. 22. São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as
exigências legais, os proprietários, titulares de dominio útil que tenham cedido ou venham a
ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou suas
autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida.
$ 10 As isenções de que trata o caput deste artigo, será estendida, as situações abaixo
definidas:
(..)
)) pertencente a municipes aposentados por idade ou invalidez que residam no
próprio imóvel;”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005 c/c Lei Municipal nº
1.158, de 24 de junho de 2013, que não houverem sido revogadas, modificadas ou
substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei
Paço da Prefeitura Municipal T/R aos 12 dias do mês de maio de 2014.
Raimu ato Damasceno Neto
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61,760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30

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