| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 9.000M² (NOVE MIL METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO LOCALIZADO NA FAZENDA SANTO ANTONIO, COM SEDE À RODOVIA BR-116, KM 18 S/N, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N. 07.400.437/0001-61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL * Lei nº 1.253, de12 de maio de 2014. Autoriza a doação de uma área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados), de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em benefício da Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.400.437/0001-61 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados), à Empresa DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 07.400.437/0001-61, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Municipio de Eusébio , Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo sob a matrícula nº 9313, com área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados) e Perimetro: 502,88m, segue com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.1, de coordenadas N 9.566.985,758 m. e E 555.755,384 m., deste, segue com azimute de 111º07'39" e distância de 29,65m., confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA 4.920 (ÁREA REMANESCENTE), até o vértice P-98J, de coordenadas N 9.566. 975,071 m. e E 555.783,041 m.; AO LESTE: Inicia-se do vértice P- 98J, deste, segue com azimute de 199º09'25" e distância de 10,00 m., até o vértice P-98I, de coordenadas N 9.566.965,625 m. e E 555.779,760 m.; deste, segue com azimute de 199º 09'25" e distância de 98,22 m., até o vértice P-98H, de coordenadas N 9.566.872,847 m. e 555.747,529 m.; deste, segue com RAIO de 212,00 m. e distância de 93,66 m., até o vértice P-98G, de coordenadas N 9.566.793,903 m. e E 555.698,556 m.; deste, segue com azimute de 224º2811" e distância de 33,08 m., até o vértice V.2, de coordenadas N 9.566.770,296 m. e E 555.657,382 m.; confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA 4.920 (ÁREA REMANESCENTE); e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 A CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ” = U e Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO SUL: Inicia-se do vértice V.2, de coordenadas N 9.566.770,296 m. e E 555.657,382 m.:, deste, segue com azimute de 316º03'18" e distância de 29,65 m., confrontando neste trecho com ÁREA DESMEMBRADA 02 RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), até o vértice V.3, de coordenadas N 9.566.791,644 m. e E 555.654,85 m.; AO OESTE: Inicia-se do vértice V.3, de coordenadas N 9.566.791,644 m. e E 555.654,85 m., deste, segue com azimute de 207º23'26" e distância de 218,62 m,, confrontando neste trecho com TERRAS REMANESCENTE, até o vértice V.1, de coordenadas N 9.566.985,758 m. e E 555.755,384 m.; ponto inicial da descrição deste perimetro. Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Ar. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; ll - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - o donatário se obriga a emplacar no mínimo 100 (cem) veículos da frota da Empresa no Município de Eusébio. V— as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. An. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos | Il Il, IV, V do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequentereversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eu: ébio, aos 12 dias do mês de maiode 2014. sá car ED meses Neto Prefeito Municipal em exercício e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30