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norma nº 1256/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaGARANTE O DIREITO A VAGA NA CRECHE DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURA MUMICIPAL
Lei nº 1.256, de 12 de maio de 2014.
GARANTE O DIREITO A VAGA NA
CRECHE DO ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Estado do Ceará, usando das atribuições legais que lhes são
conferidas; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Eusébio aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado através da presente Lei
a garantir vaga na creche do ensino público municipal.
Parágrafo único — A benesse prevista no caput contempla exclusivamente as crianças
maiores de 6 (seis) meses e menores de 3 (três) anos.
Art. 2º. Para fazer jus ao presente benefício a mãe deverá cumprir cumulativamente os
seguintes requisitos:
| — residir no Municipio;
Il - comprovar através de documentação hábil que possui trabalho;
HI — comprovar através de certidão de nascimento que a criança possui idade
compativel com a faixa etária descrita no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei.
Art. 32. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos práticos
passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de maio de 2014.
41744 400 Neto
Prefeito Municipal em exercício
ee ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Cearã.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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