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norma nº 1245/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 25 DE ABRIL DE 2005 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio Z
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.245, de 28 de abril de 2014.
Altera disposições da Lei Municipal nº 547, de
25 de abril de 2005 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 547, de 25 de abril
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para através da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e/ou Secretaria de
Desenvolvimento Social, efetuar o pagamento de taxas para a emissão de
documentos, tipo:
I— Registro Civil;
H — Certidão de Casamento;
HI — Certidão de Óbito;
IV — Documentos gerais de uso pessoal obrigatório”.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 547, de 25 de abril de 2005 c/c os demais
dispositivos legais que não houverem sido revogados, modificados ou substituídos
pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de abril
de 2014.
VALA
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Municipal
MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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